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sábado, 30 de março de 2013

XII Encuentro de responsables de protocolo de las universidades [mayo]: 2013

Nos dias 30 e 31 de maio de 2013 terá lugar em Barcelona o XII Encuentro de Responsables de Protocolo y Relaciones Institucionales de las Universidades Españolas/IV Encontro Hispano-Luso de Protocolo Universitário, cujos anfitriões são a Universitat Oberta de Catalunya, a Universitat de Barcelona e a Universitat Politècnica de Catalunya. O tema selecionada para abordagem transversal intitula-se «La identidade universitária en el siglo XII». Não poderia ter sido melhor escolhido.
Mais informação, projeto de programa e inscrições em http://www.uoc.ed/portal/es/syposia/encuentros2013/index.html

quinta-feira, 28 de março de 2013

Uma querela sobre o uso do "Traje Mazantino" (IPT)

Encontra-se disponível no ciberespaço a INFORMAÇÃO de 5.4.2011, do Gabinete do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida, que clarifica oficialmente que o direito ao porte do traje dos estudantes daquela instituição é extensivo a todos os alunos matriculados em qualquer ano do curso, independentemente destes serem ou não adeptos das praxes estudantis (trotes). O referido documento sustenta a sua posição no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril (Estatutos do IPT) que dispõe: "O IPT adopta os trajos académicos descritos no Anexo II aos presentes Estatutos" [http://portal.ipt.pt/mgallery/default.asp?obj=3686]. O "Traje Mazantino", com versões masculina e feminina, foi criado em 2000.

quarta-feira, 27 de março de 2013

O estudante quintanista da Universidade de Coimbra Diogo Bettencourt, oriundo da ilha Terceira (?), Açores com traje de abatina, capa e gorro. Foto do álbum de curso, ano letivo de 1868-1869.
Ampla capa talar de lãzinha, de tipo mantéu ibérico quinhentista, com os panos fixados a colarinho raso entretelado e pespontado, exibindo pequeno alamar (in meo tempore ainda havia quem usasse em capas de alfaitaria, nas do pronto a vestir népia). Abatina de um corpo, mangas lisas, embainhada pela meia perna, com carcela dupla de botõezinhos planos, ficando a dúvida quanto ao feitio das costas (o da sobrecasaca seria o mais generalizado, mas alguns alfaiates continuariam a confecionar as costas de túnica), e colarinho raso muito baixo (ca. 1,5cm) para dar a ver o colarinho e quem sabe farfalhudo e garrido laçarote. O forro da abatina é de axadrezado e não preto, exatamente como já demonstramos na análise da veste do Doutor Bernardino Machado "milagrosamente" preservada no Museu Bernardino Machado de VNF. Gorro de pano muito singelo, comportando ainda a clássica virola que Deus tenha, e fundo arredondado, mas sempre sem borla. A ponta do gorro está deitada para a frente, tal como a usavam os camponeses espanhóis. Calças compridas invisíveis. O Dr. António José Soares achava que os estudantes desta época se faziam fotografar sentados para não mostrar as calças compridas pois a foto de fim de curso era uma foto de grande gala e as calças compridas eram um acessório vulgar que não gozava do estatuto de rigor atribuído aos calções. E eu estou com ele nesta interpretação. Dizer ainda que tudo isto é trabalho de alfaiate, mas apoiado pela máquina de costura.
Fonte: álbum com 39 fotografias existente na coleção da Biblioteca e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, Açores, comunicado em http://www.bprah.azores.gov.pt/.

terça-feira, 26 de março de 2013

Vestes talares do judiciário. Iconografia (I)

O político brasileiro José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838), que se formou na Universidade de Coimbra e nela foi lente antes de regressar definitivamente ao Brasil. Retrato com beca talar por Óscar Pereira da Silva (1865-1839).

Antigo traje talar de gala dos juizes italianos da casa real de Sabóia. Este retrato a óleo, da primeira metade do século XIX, documenta a presença da sotaina preta, do cinto de seda vermelho, do plastron branco e da garnacha escarlate com mangões, cabeção, estolas e cordões dourados. Deste traje ficaria apenas a sobreveste que é usada com pequenas variantes pelos magistrados italianos (e também em diversas universidades como traje professoral).

segunda-feira, 25 de março de 2013

Traje e adereços para juiz de tribunal correcional, França, 1798. Acervo da National Portrait Gallery, Londres. Após a grande revolução de 1789, as magistraturas francesas viveramm um período de abolição dos antigos trajes corporativos e insígnias. Na década de 1790 o governo francês inventou novos trajes, de morfologia e gosto muito discutíveis, alguns dos quais fazem lembrar a andaina do boleeiro. A maioria destes trajes seria abandonada no 1.º Império, com o regresso às togas talares, cetins e arminhos, tendo porém os trajes talares de corpos duplos sido substituídos por vestes de um corpo. Passou assim a predominar a toga de gala preto-escarlate dos antigos conselheiros dos parlamentos provinciais e o barrete preto de pompom foi igualmente substituído pelo barrete clindriforme de gomos dos mesmos conselheiros.


Juiz de paz, aguarela de Jean Mérimée integrada no acervo do Metropolitan Museum of Art. produzida em finais do século XVIII (ca. 1798-1799). Os juizes de paz franceses usaram uma capa branca bordada e forrada de roxo-púrpura, chapéu de feltro com pluma branca e cocarda nacional e uma vara com engastes de prata. Em Portugal os juizes de paz da época liberal não tinham traje definido, mas usavam um emblema. Transmitindo distinção e dignidade, o traje dos juizes de paz remete para o mundo rural e provincial e para a prática de atos rápidos (roubo de ferramentas de carpinteiro, perturbação da ordem nocturna), despojados das formalidades das grandes salas onde se pleiteavam matérias de cível e de crime.

Três jurisconsultos e três notários, trabalho da autoria de Domenico Tintoretto, palácio ducal de Veneza, 1623. Togas forradas de arminhos, com epitógios.

Retrato a óleo de Justus van Meerstraten por van Dyck, Países Baixos, ca. 1635, toga de cetim preto com colarinho de canudos. Os magistrados holandeses trajavam apenas a sobreveste, munida de estolas (a que as casas de confecção francesas chamam "samarras", vá-se lá saber o motivo), esta sem mangas, como se conclui da análise morfológica destes três trabalhos assinados por van Dyck.

Retrato a óleo de Joost de Hertoghe por van Dyck, Países Baixos, ca. 1635. Aspeto frontal da toga

Magistrado dos Países Baixos com toga preta de cetim brilhante e solideo resultante da transformação da coifa medieval que apenas sobreviveria como cobertura de cabeça dos pontífices romanos (camauro).
Tela a óleo, Antoon van Dyck, ca. 1620

O Dr. Alberto de Almeida Navarro, representante do Ministério Público junto do STJ (Portugal), retrato publicado pela revista Ilustração Portuguesa n.º 16, de 22.02.1904
Note-se a sobremanga a subir progressivamente, pese embora mantendo generoso folho a toda a volta do braço.

Retrato do juiz português Camilo Aureliano da Silva e Sousa, publicado na revista O Occidente n.º 168, de 21.08.1883
O conjunto indumentário é  igual ao usado na mesma época pelos magistrados dos tribunais superiores do Brasil: beca talar de dois corpos, em seda preta, capa e chapéu.

Retrato do Juiz Joaquim Marcellino de Brito, captado por Sebastian Sisson em 1861 como membro do STJ do Rio de Janeiro (STF). Excelente desenho da beca de dois corpos à portuguesa com capa de gala em seda e o chapéu judiciário no braço esquerdo.
Fonte: http://www.brasiliana.usp.br/

domingo, 24 de março de 2013

Juiz Francisco Gomes Campos, magistrado da corte do Rio de Janeiro retratado em 1861 por Sebastian Sisson (reprodução em linha, USP, http://www.brasiliana.usp.br/)
Beca talar de seda preta bordada manualmente com motivos florais e vegetalistas em fio preto de seda, especialmente no cabeção, estolas dianteiras e colarinho. Camisa branca rematada com punhos de renda. Amplo cinto de pano. A beca corresponde mutais mutandis ao modelo tradicional português de dois corpos sobrepostos. O interior é uma sotaina assertoada ou de trespasse sobre o peito. O exterior tem saios, cabeção, estolas e sobremangas que descem até aos cotovelos. Campos seria magistrado do STJ (actual STF) pois exibe sobre a beca uma ampla capa, também ela bordada à mão, que se perdeu no STJ de Portugal mas quer ainda é mantida nos tribunais superiores do Brasil. Não se vê na imagem, mas integrava obrigatoriamente o conjunto um chapéu forrado de tecido preto.

A importância das vestes talares na construção da identidade judiciária (1)

1-O que são hábitos talares?

Vestes sacerdotais, de monarcas e de altos dignitários das casas reais, os hábitos talares são conhecidos na cultura da orla mediterrânea desde as primeiras cidades-estado que se foram organizando na Mesopotâmia, Egipto, Povo Hebreu, cidades-estado da Hélade (Grécia) e Império Romano.
Talares são todas as vestes masculinas, femininas ou unissexo cuja bainha inferior é cortada pela linha do calcanhar (talões). São conhecidas diversas tipologias de vestis talaris, de corpo único, de corpos duplos, com mangas metidas e sem mangas, em forma de túnica, integralmente abertas pela linha do peito ou abotoadas lateralmente (trespasse, assertoado), com e sem cauda rastejante. As vestes de cauda eram as mais solenes, tendo sido usadas por altos dignitários religiosos e civis nos palácios, cortejos e cavalgadas de grande aparato. A cauda da veste podia ter um ou mais metros de comprimento, sendo lançada sobre o flanco do cavalo, enrolada no braço esquerdo ou levada por um pajem (pajem caudatário).
A partir do século XVI, nas cortes europeias, a moda aristocrática veio ditar uma quase radical separação entre vestes masculinas compridas e as novas vestes masculinas góticas: meias calças coloridas, justinhas; sapatos pontiagudos, com a biqueira levantada por atilho preso ao tornozelo; gibão em forma de X, com colarinho alto, ombros enchumaçados, cinturinha de vespa e nádegas bem sublinhadas.
Doravante, os saios unissexo passaram a ser usados apenas pelos homens das comunidades de camponeses e pescadores do Mediterrâneo. Na margem norte do Mediterrâneo, as vestes masculinas compridas foram mantidas pelos monges, padres católicos, pastores protestantes, jurisconsultos e membros das universidades. Na margem sul do Mediterrâneo e para o Oriente, os homens de todos os estratos sociais continuaram a envergar vestes talares civis.
A raiz das vestes judiciárias é a mesma das vestes religiosas ocidentais. Trata-se de vestes cujo modelo fica estabilizado no século XVI, na maior parte das situações conhecidas utilizando dois corpos sobrepostos. Um interno, ou veste dita de baixo, de morfologia simples, que continha mangas cosidas, conhecida por sotaina. A sotaina não era uma batina clerical católica. Era uma túnica comprida que podia ter carcela apenas até meio do peito (enfiava-se pela cabeça), nalguns casos conhecidos abria verticalmente na frente com carcela de botõezinhos, noutros casos era de abotoadura em trespasse (uma aba de tecido apertava com botão sobre o ombro esquerdo). Um corpo externo, ou sobreveste, igualmente comprido. Aparece na documentação de época com designações como chamarra e garnacha. A chamarra é uma túnica comprida, habitualmente sem mangas, costas lisas em trapézio, podendo ter colarinho e meias mangas. A garnacha tinha saio franzido, fixado na linha da cintura ou a meio das omoplatas, duas bandas dianteiras dobradas de cima até baixo, eventual sobre- manga até ao cotovelo e generoso cabeção (gola caída pelas costas).
A abordagem das vestes talares fornece-nos informação diversificada:

  • DIMENSÕES: vestes compridas, cortadas pelos calcanhares (talões) ou munidas de caudas rastejantes
  • PAPÉIS SOCIAIS: identificação de papéis sociais, situações profissionais e estados laicos ou confessionais
  • GÉNERO: dimórficas, unissexo
  • TIPO DE EVENTO: de gala, festa, luxo/trabalho, domésticos, privados
  • CORES: monocromáticas (ex: preto integral)/policromáticas
  • PADRÕES TEXTEIS: tecidos lisos/tecidos ornamentados (seda lavrada, bordados)
  • ESTAÇÕES DO ANO: hábitos de Verão (tecidos leves)/hábitos de Inverno (tecidos encorpados)
  • TIPO DE CONFECÇÃO: confecção complexa (vestes de corpos duplos)/confecção simplificada, diferenciação dos acabamentos (ex: modelo A, modelo B)
  • VOCABULÁRIO: levantamento e descodificação da linguagem escrita e não escrita que identifica e caracteriza as vestes compridas, diferentes nomenclaturas (loba, batina, sotaina, gown, toga, beca, garnacha, albornoz, túnica, sherwani, dishdasha, jubba, djellaba, hanfu).
2-Tipologias de hábitos talares

Existem diversas tipologias de vestes talares com uso tradicionalizado em universidades, religiões, seitas e sistemas de organização e administração judiciária. Seguidamente apresenta-se uma síntese das tipologias predominantes:
  • Académicas: usadas em universidades laicas e confessionais. Podem ser distintas das religiosos e das judiciárias ou apresentar semelhanças. Distintas dos grandes uniformes de tipo militar ou napoleónico usados nas academias científicas e literárias (sobrecasaca bordada, bicórnico e espadim)
  • Judiciárias: sinalizadas na maior parte dos tribunais ocidentais ou tributários do paradigma cultural ocidental, usadas por juízes de direito, magistrados do ministério público, advogados, solicitadores e funcionários de justiça
  • Académico-Judiciárias: o modelo é basicamente o mesmo nas universidades e nos tribunais de um determinado país. Situação da Espanha (toga y birrete), da Itália (toga e tocco), da França (toge et toque) e do Brasil
  • Académico-religiosas: o modelo de toga ou batina é comum a determinada confissão religiosa e universidade. Ex: toga luterana usada nas universidades da Alemanha e da Suiça
  • Religiosas: hábitos masculinos e femininos das ordens regrantes, hábitos talares masculinos católicos, anglicanos, presbiteriano-luteranos, islâmicos, judaicos, ortodoxos (Rússia, Roménia, Grécia)
  • Civis: apesar de desaparecidos nos espaços onde impera a moda ocidental, os trajes talares masculinos continuam a ser usados pelos povos islâmicos do Norte de África, Arábia, Turquia, antiga Pérsia, antigo Império Russo, China, Tibete, Mongólia, India, Coreia.
3-Geo-referenciação das vestes talares judiciárias
Os países europeus levaram os trajes talares judiciários para os territórios que descobriram, conquistaram e exploraram. Após as declarações de independência, iniciadas em 1776 nos USA, os rituais, as tradições insigniárias e vestimentárias ocidentais permaneceram nos novos países ou sofreram metamorfoses (caso do Brasil e de Moçambique face à raiz portuguesa).
Na actualidade, as vestes talares judiciárias são um património vestimentário usado em todos os continentes. Seguindo a informação textual e iconográfica presente no site canadiano Judges around the world, WWW: http://www.filibusterscartoons.com/judges.htm/
>, pode traçar-se o seguinte retrato genérico:
USA e países influenciados pela cultura norteamericana

  • Toga preta presbiteriana usada apenas por juízes. Nos USA os advogados trajam vestes civis. Nos tribunais superiores federais coexistem diferentes modelos, alguns deles semelhantes à toga universitária. Semelhanças nas vestes dos juízes das Filipinas e México. Tendência para a incorporação de elementos diferenciadores nos tribunais superiores federais
Reino Unido e territórios de influência anglo-saxónica

  • Irlanda, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Jamaica, Uganda, Zâmbia, Zimbawue, Hong Kong, New Brunswick, Paquistão, India, Malásia, África do Sul (também com influência da Holanda)
França e territórios francófonos

  • Haiti, Togo, Ruanda, Bélgica, Holanda, Indonésia. Distinção entre hábito vermelho (grande gala) e hábito preto (de serviço)
Alemanha e países de cultura protestante

  • Noruega, Suiça
Países ibéricos e da América Latina

  • Espanha: toga preta idêntica para magistrados e advogados. Modelo tradicional regulamentado pelo Consejo General del Poder Judicial
  • Portugal: beca para juizes e magistrados do MP, de modelo tradicional, regulamentada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial; toga para advogados, regulamentada pela Ordem dos Advogados; toga para solicitadores regulamentada pela Câmara dos Solicitadores
  • Brasil: togas para magistrados e “becas” para advogados, com influência portuguesa, francesa e italiana, podendo cada tribunal superior aprovar o respectivo modelo. Apresentam acessórios (punhos de renda, jabot à francesa, cinto de fivela) e vivos (vermelho, branco). Distinção entre modelos de gala e modelos de serviço, com proliferação de variantes regionais
Países de tradição islâmica

  • Togas ornamentadas com motivos artísticos islâmicos, denotando influência religiosa/etnográfica
Países sem togas

  • China comunista e antigos países membros da ex-União Soviética, em cujos tribunais eram usados uniformes militares
  • Países escandinavos como a Suécia, a Dinamarca e a Finlândia, cujos agentes de justiça usam indumentária civil, e ainda a Grécia.
Novas tendências

A - Adoção e invenção de trajes talares nos ex-países membros da União Soviética, marcados pelo ecletismo e pelo revivalismo estético.

Tipo francês: Rússia, Estónia, Arménia

Tipo USA: Ucrânia, Eslovénia

B – Adoção e invenção de trajes talares nos tribunais internacionais e nos tribunais não integrados na ordem judicial (constitucionais, de contas).

Tipo francês: Tribunal Internacional de Direito do Mar (1996), Tribunal Penal Internacional (2002), Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem (1959), Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (1952)

C – Simplificação da confecção

Utilização de tecidos de padrão menos luxuoso
Abandono dos ornatos manufacturados (bordados)
Generalização do pronto-a-vestir
Predomínio dos modelos unissexo
Generalização da cabeça descoberta
Prevalência da toga de trabalho/serviço sobre a toga de gala
Invisibilidade social da toga fora dos espaços dos tribunais
“Redescoberta” da toga pelos manuais de cerimonial judiciário.

4. As vestes talares profissionais como objecto de estudo
1.1 – Tema clássico abordado no âmbito da história da Igreja Católica, embora sobrevalorizando a paramentaria bordada existente nos museus de arte sacra.
1.2 – Incursões associadas à história do ensino superior, de universidades históricas (Oxford, Coimbra, Salamanca), do cerimonial universitário.

Exemplos:
Asociación para el Estudio y la Investigación del Protocolo Universitario (1996), WWW: http://www.protocolouniversitario.ua.es/>
The Burgon Society (2000), WWW: http://www.burgon.org.uk/>

1.3 – As vestes talares judiciárias encaradas como meros estudos pontuais e isolados ao longo do século XX na Grã-Bretanha e na França, remetidas para o estatuto ambíguo de curiosidades, antiguidades, conservadorismo, artes menores.
Características predominantes da herança referenciada:

  • não enquadradas numa História do Direito e da Administração Judiciária nos curricula ministrados nas faculdades de direito;
  • não integradas numa História das Instituições e da Administração Pública;
  • não integradas numa História da Indumentária, Insígnias e símbolos;
  • não integradas nos curricula de formação especializada ministrados pelas escolas de magistratura, ordens de advogados, câmaras de solicitadores ou escolas de funcionários de justiça;
  • não integradas nos curricula dos institutos nacionais de administração pública;
  • precariamente tratadas em estudos sobre rituais e cerimónias;
  • considerados não tema pela Sociologia e pela História da Cultura;
  • olhadas com desconfiança pelos docentes universitários e pelas elites formadas à luz do ideário sixties.

Produção anglo-saxónica

  • W. N. Hargreaves-Mawdsly: A history of legal dress in Europe (Oxford: Clarendon Press, 1963)
  • Diversos artigos canadianos e australianos sobre a eventual reforma do traje profissional, abolição das perucas, estudos de apoio ao guarda-roupa de filmes e séries televisivas
  • Legal habits. A brief sartorial of wig, rob and gown (London, 2003)

Produção francesa

Jacques Boedels – Habits du pouvoir. Paris: Éditions Antébi, 1992.
Antoine Garapon – Bien juger. Essai sur le rituel judiciaire. Paris: Édtions Olide Jacobe, 1997.

Diversos artigos proferidos desde 1900 por advogados e magistrados nas cerimónias solenes de abertura da Cour de Cassation e nos tribunais de 2.ª instância:

Léon Lyon Caen – Le costume de la magistrature (Cour Cassation, 16.10.1936)
Joseph Bufelan – Origine et évolution du costume judiaire (Cour Appel Toulouse, 16.9.1955)
Robert Blesson – Les costumes du magistrat (Cour Apppel Dijon, 16.9.1966)
Deitel – Le costume du magistrat (Cour Appel Nimes, 5.9.1988).

Produção em língua portuguesa
António M. Nunes – Sob o olhar de Témis. Quadros da história do Supremo Tribunal de Justiça. Lisboa. STJ, 2000 (cerimonial, insígnias, traje talar)
António M. Nunes – A Beca Judiciária. In: Revista do Ministério Público. Lisboa, n.º 113, 2008, disponível em WWW:http://www.trl.mj.pt/PDF/Trajes.pdf> (tribunal de apelação de Lisboa)
António M. Nunes – Toga forensis. In: Revista do Ministério Público. Lisboa, n.º 122, 2010
Alberto Sousa Lamy – Advogados e juízes na literatura e na sabedoria popular. 3 volumes. Lisboa: Ordem dos Advogados, 2001
Imaculada Pereira – A toga e as suas significações. Juiz de Fora, 2010.

5. Estudar as vestes talares judiciárias
Na posmodernidade as políticas centralistas, monoculturais e abolicionistas foram alvo de interrogação. Novos desafios decorrentes das interpelações antropológicas, sociológicas, gestão da imagem corporativa, produção de identidades e processos de democratização da administração da justiça erigem as vestes talares em objecto de estudo. Diversas linhas de abordagem se afiguram possíveis:

Construção das identidades profissionais (magistraturas togadas, advogados, solicitadores)Independência do Poder Judicial e autonomia das magistraturas face ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo
História da administração pública e das instituições
Ritos, espaços, agentes, poder, linguagem corporal, sociedades teatrocráticas (G. Balandier)Estabilidade de códigos vestimentários versus influências da moda
Registo do património imaterial familiar e oral de alfaiatarias, costureiras e modistas (saber fazer artesanal, técnicas de confecção, segredos)
Programas de fomento de economias locais (apoio a oficinas de confecção) e formação de artesãosMusealização, conservação e comunicação de vestes judiciárias (ex: Museu do Tribunal de Justiça de S. Paulo, 1994, WWW: http://www.tj.sp.gov.br/museu/museu_tribunal.aspx/>), Museu da Justiça do Rio de Janeiro, Memorial Virtual do Judiciário Paraibano (WWW: http://memorialvirtual.tjpb.br/), Museu da Memória do Judiciário Mineiro, entre outros, com suporte de investigação, catálogos, exposições analógicas e virtuais, visitas guiadas
Criação de uma carta partilhada do património vestimentário judiciário dos países lusófonos
Contributo para a história oral/biografia (recolha de relatos de vida dos agentes judiciários)Diversificação da investigação universitária e abertura a novas temáticas
Estudo da caricatura sobre os agentes de justiça, com percurso obrigatório pela obra de Honoré Daumier (Les gens de justice, 1835-1848)
Representação de agentes de justiça com vestes talares na fotografia, na gravura, na pintura e na escultura
Abordagem do tribunal e dos agentes de justiça no cinema e nas séries televisivas (justiça e cinema, rigor do guarda-roupa e das insígnias)
Processos de feminilização da administração da justiça e conversão das togas masculinas em vestes profissionais unissexo
As vestes profissionais como peças nucleares das estratégias de afirmação dos gabinetes de cerimonial judiciário, fiabilidade e credibilidade das instituições judicativas públicas no plano nacional e internacional
Estudo de polémicas suscitadas pelos movimentos reformistas e abolicionistas (manter, abolir, reformar)
Geo-referenciação dos países onde as vestes talares judiciárias são usadas nas audiências de julgamento e noutras solenidades (posses, jubilações, inaugurações de edifícios, instalação de serviços, recepções, visitas, aberturas solenes do ano judicial)
O tribunal na cultura popular (Queima do Judas, Enterro do Bacalhau, Serração da Velha)

6. Ao serviço da cidadania
Na actualidade, as vestes judiciárias já não são apenas um objecto individual de trabalho regulamentado pelo Estado. Os gabinetes de gestão dos tribunais assumem as vestes profissionais como instrumentos nucleares de construção da imagem corporativa associada a mensagens ancoradas no sucesso, na transparência e na proximidade aos cidadãos.

6.1 Informar os cidadãos que recorrem aos tribunais e à Justiça


6.2 Informar os magistrados e agentes de Justiça

6.3 Ministrar formação especializada em cursos de cerimonial
6.4 Gerir gabinetes de cerimonial de organismos judiciários, organizar e monitorizar cerimónias

  • António Marchon Leão: Manual de normas para serem observadas pelo cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2004)
  • Katia Albuquerque: Manual do cerimonial no poder judiciário/Tribunal de Justiça de Alagoas (2008)
  • Maria Clara Macedo: Manual de cerimonial do Ministério Público Federal/Brasília (2008)
6.5 Conferir identidade visual ao Poder Judiciário que resulta do desenho constitucional plasmado no princípio da Separação dos Poderes

6.6 Afirmar publicamente a autonomia do Poder Judicial e das magistraturas togadas na sua relação com os restantes poderes públicos e funções de soberania

6.7 Incutir nos cidadãos sentimentos de confiança e de credibilidade nos órgãos e agentes judiciários

6.8 Garantir os direitos, liberdades e garantias e o acesso dos cidadãos aos tribunais e à justiça

6.9 Criar uma rede virtual interactiva de salvaguarda e difusão do património judiciário lusófono
Objectivo estratégico: criar uma rede multipolar de entidades aderentes destinada à recolha, estudo, comunicação e partilha de informação sobre o património judiciário dos países de língua portuguesa. Disponibilização de um sítio web piloto para difusão de informação sobre trajes profissionais, símbolos, insígnias e cerimonial. Produção e divulgação de exposições virtuais com recurso a meios interactivos tridimensionais, textos e fotografias.

Núcleos museológicos existentes passíveis de conexão[2]
Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (1988), com programa de história oral e visual desde 1998, WWW: http://www.tj.rj.gov.br/institucional/museu/museu-apresentacao>
Museu da Memória do Judiciário Mineiro/Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1988), WWW: http://www.tjmj.jus.br/memoria/>
Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo (1994), WWW: http://www.tj.sp.gov.br/museu/>
Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul (1998), com núcleo de história oral, WWW:http://www.tjrs.jus.br/institu/memorial/apresenta.php>
Museu do Judiciário Catarinense, Florianópolis;
Museu da Justiça do Paraná (1974);
Memorial Virtual do Judiciário Paraibano, com imagens e informações sobre becas e togas, WWW:http://memorialvirtual.tjpb.br/textos/curiosidades-becas-e-togas/>

Bibliografia
A brief history of the legal dress in England, WWW: http://inretentis.com/legal-issues/random/a-brief-history-of-legal-dress-in-england> (consultado em 20.7.2011).
BOEDELS, Jacques – Les habits du pouvoir. La justice. Paris: Éditions Antébi, 1992.
Court Dress, disponível em WWW: http://en.wikipedia.org/wiki/Court_Dress>.
GUINDON, André – L’habilé et le nu. Pour une éthique du vêtir et du dénuder. Ottawa: Les Presses de l’Université d’Ottawa, 1997.
LAMY, Rodolf – A study of scarlete. Red robes and the Maryland Court of Appeals. USA, 2006. Disponível em WWW: http://www.courts.state.md.us/lawlib/aboutus/history/judgesrobes.pdf> (consultado em 15.7.2011).
Legal habits. A brief sartorial history of wig, rob and gown. London: Dominique Enright, 2003. Disponível em WWW:http://legal.edeandravenscroft.co.uk/images/site/Legal_Habits_book.pdf> (consultado em 27.5.2011).
LYON-Caen, Léon – Le costume de la magistrature. Considérations historiques et critiques. Paris, 1936. Disponível em WWW: http://www.courdecassation.fr/institution-l/occasion_audiences_59/debut_annee_60/annees-1930-3334/octobre_1936_10732.html#> (consultado em 28.7.2011).
MAUDSLEY, Hargreaves – Legal dress in Europe. Oxford: Clarendon Press, 1963.
MACQUEEN, Rob – Of wigs and gows. A short history of legal dress and judicial dress in Australia. In: Law in Context, Volume 16, n.º 1, 1999, disponível em WWW: http://digital.federationpress.com.au/9a1gj/1> (consultado em 20.7.2011).
MOMMSEN, Théodore –Manuel des antiquités romaines. Le Droit Publique Romaine. Tome 2. Paris: Ernest Thorin Éditeur, 1892. Disponível em WWW: http://www.archive.org/details/ledroitpublicrom02momm> (consultado em 28.7.2011).
PEREIRA, Imaculada das Graças Maximiano – A toga e suas significações. Dos primórdios à contemporaneidade. Juiz de Fora: Universidade Federal de Juiz de Fora, 2010. Disponível em WWW: http://www.ufjf.br/posmoda/files/2010/09/Imaculada_monografia_definitiva.pdf> (consultado em 25.7.2011).
TSANG, Louise – History of legal dress in Canada, England, Ireland and Scotland. A selected bibliography. In: Canadian Law Librarys/Bibliothèques de Droit Canadiens, Vol. 24, n.º 1, 1999.

[1] AMNunes, «Comunicação apresentada ao I Congresso Brasileiro de Cerimonial Judiciário», Brasília, 14, 15, 16 de setembro de 2011, organizado pela Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo e pelo Colégio Brasileiro de Cerimonial, a convite dos cerimonialistas Yvone de Souza Almeida e Marcílio Lins Reinaux.
[2]Listagem incompleta, elaborada a partir de recolha aleatória de dados na internet em 2011. De futuro poderá ser considerada a inclusão de núcleos museológicos de tribunais não integrados na ordem judiciária, como sejam os constitucionais e os de contas. No I Congresso Brasileiro de Cerimonial Judiciário (14 a 16 de setembro de 2011), Astrogildo Franco informou que o Tribunal de Contas da União possui um núcleo museológico onde está conservada uma toga. Os museus, memoriais e centros de memória do judiciário brasileiro viriam a fazer a sua primeira reunião magna em 27-31 de agosto de 2012 no Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Só aí deu para ficar com uma primeira imagem do número de instituições existentes.