Universidade de São
Paulo
Cerimonial
Publicamos o regulamento do cerimonial da Universidade de São Paulo,
Brasil, produzido e editado em 1940, seis anos após a fundação da instituição.
O manual é constituído por 21 páginas de texto impresso e foi elaborado por uma
comissão de três colaboradores nomeada pela Reitoria. Os autores partem da
tradição cerimonialística europeia, em especial do conhecimento do canon
praticado na Universidade de Coimbra. Como fontes complementares utilizam o
protocolo diplomático e republicano da Casa Presidencial, do Legislativo e do
Executivo e ainda elementos circulantes em manuais de civilidade.
Produzido durante o regime de Getúlio Vargas, o manual da USP nem por
isso se ressente excessivamente do ferrete da ditadura. Atravessa o mundo
lusófono como o primeiro e único manual de cerimonial universitário
consistente, pensado e escrito numa lógica de gestão integrada que já anuncia
preocupações com a qualidade da prestação do serviço, gestão do tempo,
satisfação dos “clientes” internos e externos, eficácia dos atos e bom
relacionamento com instituições convidadas/visitantes. Escrita simples e clara, usando ainda de um português erudito e elegante.
O sucesso deste código, o seu enriquecimento e adequação à realidade do
quotidiano talvez devam muito à devotada actividade desenvolvida ao longo de
décadas por Nelson Speers na USP.
Introduzo intratexto algumas anotações que facilitam a leitura comparada.
Boa leitura, AMNunes
Aprovado pelo Conselho
Universitário nas sessões de 28 de fevereiro e 7 de maio de 1940
1940
Empresa Gráfica da Revista dos
tribunais
Rua Conde de Sarzedas, 38, São
Paulo
[nota introdutória da CEOCUSP]
A Comissão encarregada de
organizar o cerimonial universitário vem desempenhar-se da sua missão oferecendo
o respectivo projeto.
A Comissão atentou em que uma
solenidade é, por natureza, um conjunto de cerimónias. É da sua essência,
portanto, a boa regimentação dessas cerimónias.
Tem como escopo dar-lhe ordem,
evitando ferir susceptibilidades, e afastando complicações, hesitações, dúvidas
ou demoras, para o efeito de máxima beleza e prestígio.
Deve ser, portanto, simples e apropriada
nos detalhes da organização e majestosa no efeito do conjunto.
Desceu por isso a Comissão aos
detalhes:
dos convites, levando em conta que a forma
imprópria de os fazer afasta eventualmente presenças de relevo;
das precedências, atendendo a que a sua
inobservância estabelece hesitações e inadequados oferecimentos de precedência,
que resultam em entraves e indelicadezas involuntárias para os demais
convidados, com grave risco de, em qualquer caso, ferir susceptibilidades;
das vestes e insígnias para obviar aos vexames
consequentes à impropriedade dos trajes e à inestética resultante da respectiva
disparidade, estabelecendo o imediato reconhecimento das precedências, a rápida
formação dos grupos uniformes e o máximo enriquecimento dos efeitos conjuntos;
da recepção das autoridades e convidados nas
solenidades, da formação da mesa, da presidência das sessões e dos assentos de
honra, para garantir a preeminência das autoridades universitárias, para
assegurar as honrarias, as precedências, evitar indecisões e não sobrecarregar
a mesa nem deixar lugares vagos;
dos discursos, para evitar intromissões
inoportunas, impropriedades de assuntos e excessiva extensão das cerimónias;
da polícia das solenidades;
das disposições especiais a determinadas
solenidades, como colação de grau, concursos, homenagens fúnebres;
do estandarte, para seu uso adequado por alunos
autorizados;
das recepções, visitas e retribuições;
dos tratamentos a que têm direito as autoridades
universitárias;
das missões culturais.
E para o bom entrosamento com as
autoridades oficiais, sugere que se observe, no que lhe disser respeito, o
protocolo oficial do Governo.
a.a) Jorge Americano, Barros Erhart, Affonso de E. Taunay
CERIMONIAL UNIVERSITÁRIO
Na Universidade de São Paulo,
observar-se-á o cerimonial abaixo, superintendido, nas solenidades, por um
chefe de cerimonial nomeado pelo Reitor ou pelo Diretor do Instituto, com
tantos auxiliares quantos se fizerem necessários.
[a USP foi fundada pelo
Decreto n.º 6.283, de 25.01.1934, a partir da integração de escolas preexistentes];
[nos sistemas
cerimonialísticos monárquicos, eclesiástico e universitários clássicos, o
cerimonial era organizado e gerido por um mestre de cerimónias que tinha vestes
e insígnias distintivas];
[nos sistemas
cerimonialísticos republicanos os eventos e solenidades são confiados a um
chefe de protocolo que trata essencialmente da gestão dos atos diplomáticos e
da organização de eventos associados ao calendário da Casa do Presidente da
República, Poder Legislativo e Poder Executivo];
[antes da sua
apropriação pelos regimes republicanos, o protocolo significava restritamente:
conjunto de formalidades obrigatórias para a validação de um documento jurídico
como a leitura em voz alta perante testemunhas, as assinaturas, a datação, a
selagem; elaboração e validação de um instrumento jurídico bilateral ou multilateral
que continha a identificação das partes, as cláusulas de base de um acordo, o
tempo de duração e a previsão das sanções a aplicar aos prevaricadores; a
agenda dos escrivães de Direito dos tribunais de justiça que eram diariamente
verificadas pelo juiz; o papel que se assinava e datava no momento do recebimento
de uma intimação judicial ou de uma carta de correio registada; serviço de
chancelaria que elaborava e validava os documentos solenes e respectivas cópias
autenticadas como cartas e certidões].
1-Dos Convites
O convite verbal ou escrito,
especificará sempre o traje, segundo o disposto no capítulo “Das Vestes”.
Os convites serão feitos:
Pessoalmente
pelo presidente da solenidade ou comissão promotora, às autoridades
hierarquicamente superiores;
Pessoalmente
pelo presidente da solenidade ou comissão promotora, ou pelo auxiliar designado
pelo presidente, às demais pessoas que devam ter assento à mesa;
Por
ofício, aos membros do Conselho Universitário, directores e congregações dos
Institutos Universitários, instituições complementares e às pessoas que devam
ter assento em lugar de honra;
Por
impresso ou memorandum aos demais convidados.
Procurar-se-á obter certeza sobre
a presença dos convidados, bem como se o comparecimento das autoridades será
pessoal ou por meio de representantes, a fim de se disporem convenientemente os
lugares. Para as eventualidades providenciará o chefe do cerimonial sobre o
aumento ou diminuição dos assentos na mesa e nos lugares de honra, de modo a
não haver falta ou excesso.
II-Das Precedências
As homenagens, prerrogativas e
precedências devidas à Universidade, Instituição ou cargo, não podem ser
dispensadas por aqueles a quem forem devidas.
1.º Precedência entre os Institutos:
a) Reitoria.
[na tradição universitária ocidental, a casa reitoral, constituída pela
equipa do reitor e seus diretos colaboradores, é o órgão mais proeminente.
Organicamente, o reitor era a “cabeça” visível da instituição].
b) Conselho Universitário
(somente nas respectivas reuniões ou nas da Assembleia Universitária; nas
demais hipóteses os seus membros tomam lugar entre as respectivas congregações
e Instituições representadas).
c) Faculdade de Direito.
[criada pela Lei n.º 11.08.1827, com funcionamento ininterrupto,
manteve no Brasil as tradições cerimonialísticas da Universidade de Coimbra, em
particular as insígnias doutorais de borla e capelo]
d)Escola Politécnica.
[escola de engenharia fundada em 1893]
e)Faculdade de Medicina.
[efectivamente fundada pela Lei n.º 1.357, de 19.12.1913, adoptou
insígnias inspiradas na tradição francesa já presentes na Faculdade de Medicina
da Bahia: faixa ou cintura na cor científica, murça orlada de pelo branco]
f)Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras.
[Estabelecida em 1934]
g) Faculdade de Farmácia e
Odontologia.
[escola criada em 1898]
h) Faculdade de Medicina
Veterinária.
[criada em 1934, embora com raízes em 1919]
i) Escola Superior de Agricultura
“Luiz de Queiroz”.
[começou a funcionar em 03.06.1901]
j) Instituições complementares,
segundo a respectiva antiguidade.
[caso do Instituto de Educação, criado em 1933, anexado à UPS em 1934 e
integrado em 1938 na FFCL];
[os autores do manual adoptam como critério predominante a ordem
cronológica de criação e/ou instalação das faculdades/escolas].
2.º- Precedência no Conselho Universitário:
a) Reitor.
[é consensual nas universidades antigas e recentes que o reitor tem
precedência absoluta sobre todos os membros da sua universidade, excepto quando
exista chanceler. É o caso das universidades britânicas e católicas, em que
precede sempre o chanceler, que pode ser um alto dignitário eclesiástico ou um
aristocrata].
b) Cada representante de
Instituto Universitário, segundo a antiguidade da posse e, em igualdade,
observada a precedência dos respectivos Institutos.
c) Cada representante dos
Institutos complementares, segundo a mesma ordem.
d) Representante dos livre
docentes.
e) Representante dos antigos
alunos.
f) Representante dos atuais
alunos.
3.º-Precedência nas Congregações:
a) Diretor.
b) Professores honorários, na
ordem da data da respectiva investidura;
c) Professores catedráticos, na
mesma ordem.
d) Livres docentes, na mesma
ordem.
4.º- Precedências nos Institutos complementares, segundo a ordem
hierárquica.
5.º-Precedência entre visitantes e convidados:
Entre os visitantes e convidados
vigora o que dispuser o protocolo oficial [do Estado] e, entre aqueles que não
figurem no protocolo oficial, a precedência será dada às senhoras e aos mais
idosos.
Quando os visitantes pertencerem
a outra universidade, ou a outra Escola da mesma Universidade, terão assento
com precedência, entre os seus pares da Universidade ou do Instituto visitado.
Assim, o professor visitante
precede aos professores do Instituto visitado, sem embargo da antiguidade, bem
como o livre docente visitante precede aos do Instituto visitado.
III-Das Vestes
Nas solenidades, o Reitor, os
membros do Conselho Universitário, os professores e docentes livres
apresentar-se-ão em vestes talares com ou sem insígnias conforme for
determinado no convite ou pela natureza da solenidade.
A título transitório, as
Congregações que ainda não possuírem beca e os membros do Conselho
Universitário que não forem professores ou docentes apresentar-se-ão em trajes
equivalentes aos dos convidados de honra.
As vestes talares compõem-se de
beca e capa em seda negra, do modelo tradicional da Faculdade de Direito,
distinguindo-se nas cores da faixa:
[beca preta talar de morfologia judiciária portuguesa, que era a usada pelos
membros do corpo docente da Faculdade de Direito de São Paulo, de modelo
distinto do hábito talar da Universidade de Coimbra e da toga da Faculdade de
Medicina]
Faculdade
de Direito, vermelho rubi;
[mantendo a mesma cor das universidades de
Espanha e de Coimbra]
Escola
Polythecnica, azul safira;
[mantendo aqui a mesma cor das faculdades de
ciências de Espanha e da antiga Faculdade de Filosofia Natural da Universidade
de Coimbra, que era o azul escuro]
Faculdade
de Medicina, verde esmeralda;
[divergindo aqui das faculdades ibéricas,
cuja cor é o amarelo ouro. Nas fotos dos directores das precedentes faculdades
de Medicina da Bahia e de S. Paulo, a cor visualizada parece ser o vermelho.
Terá Medicina mudado para verde para não se confundir com a cor oficial da
Faculdade de Direito? Nas universidades católicas o verde esmeralda é a cor da
Faculdade de Direito Canónico]
Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras, azul turquesa;
[a cor tradicional de Artes
Liberais/Filosofia é o azul, escuro em Portugal, claro em Espanha, que passa a
amarelo em França]
Faculdade
de Farmácia e Odontologia, cinza pérola;
[na mesma época as escolas espanholas e
portuguesas tinham consagrado o roxo forte]
Faculdade
de Medicina Veterinária, verde garrafa;
Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, castanho terra.
Distinguem-se os professores dos
livres docentes por trazerem estes a faixa dividida horizontalmente por uma
lista negra.
[cinto de seda ou de cetim na cor da especialidade científica, conforme
a tradição académica francesa]
Os graduandos vestirão beca
negra, com alamares, sem capa, trazendo barrete negro com a copa das cores da
respectiva Escola. Caso isso não seja possível, apresentar-se-ão uniformemente
vestidos em traje de cerimónia.
[fotografias de finais do século XIX, inícios do século XX mostram
diversos bacharéis com esta indumentária de festa, a beca talar com o peito
ornado de alamares pretos e um barrete preto troncónico distinto da morfologia
da borla doutoral]
O traje para os convidados será,
conforme especificar o convite:
1.º-para o dia:
a) traje de rigor (casaca e
colete preto), nos casos excepcionais em que o determinar o protocolo oficial;
b) traje solene (fraque), nos
casos excepcionais em que o determinar o protocolo oficial;
c) traje de cerimónia (jaquetão preto):
d) traje de passeio;
2.º-para a noite:
a) traje de rigor (casaca);
b) traje de cerimónia (smoking);
c) traje de passeio.
IV-Das Insígnias
São insígnias do reitor o colar
de ouro e o bastão.
[insígnias criadas em 1934, data da fundação da USP. Nesta solução a
USP afasta-se da Universidade de Coimbra, adoptando tradições próximas das
academias de belas letras e de universidades da Alemanha, Polónia e Hungria];
[este documento não refere que o reitor usa borla e capelo em branco
integral. O branco como cor reitoral terá sido aprovado mais tarde. Na galeria
dos retratos dos reitores da USP, só na década de 1970 encontramos borla e
capelo em branco. Hoje em dia o branco está generalizado na maior parte das
universidades brasileiras. Em Espanha a cor distintiva dos reitores é o preto,
usando os mesmos reitores uma cana ou bastão. Em Portugal, cada universidade aprova
uma cor própria para a reitoria. No caso da Universidade de Coimbra, embora a
cor distintiva seja o verde, o reitor em exercício usa a borla e capelo na cor
da Faculdade onde obteve o grau de doutor].
São insígnias do Director o colar
de ouro.
[sem correspondência em Portugal. Nalgumas universidades o grande colar
é atribuído ao vice-reitor]
São insígnias de doutor a borla e
o capelo, modelo da Faculdade de Direito, obedecendo, porém, às cores de cada
Instituto Universitário.
[segue-se, desde a fundação da Faculdade de Direito de SP o mesmo modelo
em uso na Universidade de Coimbra, um capelo de duas murças sobrepostas, com
jogos de alamares, rosáceas e capuz, e um barrete cilindriforme ornado com
franjas de seda e florão superior];
[nada se refere sobre o brasão de armas aprovado em 1934 que inscreve
num escudo o vulto do apóstolo S. Paulo sentado na cátedra e toma por lema “Scientia
Vinces”, feito por José Wasth Rodrigues];
[nada se diz sobre o Hino da USP, mencionado mais adiante no ponto
VIII];
[nada se diz sobre a bandeira oficial da USP, mas são referidas mais
adiante bandeiras de cada uma das escolas].
[nada se refere sobre os brasões e símbolos de cada uma das
faculdades/escolas da USP].
V-Da recepção das autoridades e convidados nas solenidades
Nas solenidades, o chefe do
cerimonial organizará uma comissão de recepção que se distribuirá entre o
saguão e as vias de acesso ao salão. Cada membro acompanhará as autoridades e
pessoas gradas até onde estiver o outro membro da comissão de recepção e assim
sucessivamente até o local do destino. Aos demais convidados, farão gesto de
deferência, indicando o que for necessário para atingirem aquele local.
Quando deva ser recebido o
Presidente da República ou qualquer das outras pessoas que tenham assento à
mesa, o presidente da solenidade designará para aguardá-lo um alto funcionário.
Desde que seja conhecida a aproximação, este mandará um auxiliar advertir
imediatamente o presidente da solenidade para que venha encontrá-lo, ao passo
que se adiantará para o primeiro cumprimento e introdução.
Desde que já tenha chegado a mais
alta autoridade convidada, dela não se afastará o presidente da solenidade, e
providenciará para o seu imediato início. Entretanto, delegará a algum imediato
o encargo de receber as autoridades retardatárias.
À saída as autoridades e
convidados receberão as mesmas deferências que à chegada.
VI-Da Mesa
As solenidades universitárias
conjuntas serão presididas pelo Reitor, ou seu substituto.
As de cada um dos Institutos,
pelo director em exercício, o qual só poderá ceder a presidência ao Reitor.
Além do presidente da solenidade
e do funcionário que em razão do expediente nela deva ter assento, só terá
lugar na mesa a mais alta autoridade presente.
Entretanto, terão sempre assento
à mesa o Reitor, o Presidente da República, o Governador do Estado, os
Ministros de Estado, o Presidente do Tribunal de Apelação, os Embaixadores e
Ministros Diplomáticos, os oficiais generais, o Comandante da Região Militar, o
Presidente do Departamento Administrativo, os Secretários de Estado, o Chefe de
Polícia, o Prefeito da Capital, a mais alta autoridade eclesiástica presente, o
Reitor de outra Universidade, o Director de outro Instituto Universitário e a
pessoa em cuja homenagem haja sido convocada a sessão.
Considera-se precedente o
primeiro lugar à direita do presidente da solenidade, em seguida o primeiro à
esquerda, seguindo-se alternadamente a mesma ordem.
O director de Instituto que
transmitir a presidência ao Reitor conservar-se-á a seu lado direito, salvo a
presença do Chefe de Estado, caso em que ocupará a esquerda do Reitor.
[nas universidades criadas ou profundamente reformadas pelos regimes
liberais e republicanos o paraninfo chanceler/reitor é convertido numa comprida
mesa de honra horizontal onde prevaleceu a tentação de “empacotar” elevado
número de dignitários, situação que tendeu a favorecer os membros do
Legislativo e do Executivo e nunca resolveu completamente os melindres e vaidades
dos convidados];
[o número de autoridades admitidas na mesa de honra pela USP é
manifestamente exagerado e talvez se possa explicar pelo facto de então se
viver o regime ditatorial de Getúlio Vargas];
[hoje em dia discutem-se as vantagens do paraninfo sem mesa e da
organização de duas mesas (Espanha) de modo a não confundir nem atrapalhar uma cerimónia
cuja natureza é académica]
VII-Dos Assentos de Honra
O Conselho Universitário, quando
em colégio, terá assento à parte, no principal lugar fora da mesa.
As congregações terão assento em
doutoral, sempre que possível à direita da mesa.
Os demais convidados especiais
terão lugar de honra. Consideram-se convidados especiais, além de outros, os
magistrados e altos funcionários de representantes civis e militares,
autoridades eclesiásticas e corpo consular.
Procurar-se-á fazer com que só
tomem assento nos lugares oficialmente fixados os que se apresentarem no traje
determinado no convite, salvo deliberação especial do presidente da solenidade.
As precedências regulam-se
conforme o disposto no capítulo respectivo.
VIII-Da abertura e encerramento da sessão
Tomados os lugares sob a
orientação do chefe do cerimonial, entrarão no recinto os componentes da mesa
devendo levantar-se todos os que já se acharem na sala.
Serão ouvidos de pé, no início e
no fim, o Hino Nacional e os Hinos estrangeiros, nos casos do protocolo
oficial, e o Hino Académico (Música de Carlos Gomes e letra de Bittencourt
Sampaio).
Se estiver presente na mesa
autoridade superior à do Presidente da sessão, este lhe solicitará permissão
para iniciá-la, na forma regimental, presidindo pessoalmente os trabalhos.
Terminado o programa da sessão, o
presidente a encerrará, agradecendo os comparecimentos.
[a USP parece seguir novamente a Universidade de Coimbra, que tinha
hino próprio desde 1853]
IX-Dos Discursos
Os discursos serão escritos e
submetidos à censura do presidente da sessão quando dirigidos ao Chefe do
Governo, Ministros, Embaixadores e sempre que o presidente da sessão assim o
entender.
[neste particular, bem perceptível a influência do Estado Novo de Getúlio
Vargas]
Em qualquer caso evitar-se-ão
discursos não constantes do programa. Para isso não se oferecerá a palavra
senão aos oradores que do mesmo constarem.
Evitar-se-á, nos discursos, a
invocação pessoal a cada um dos presentes salvo o Chefe do Governo, o Reitor e
o Director do Instituto, ou a pessoa em cuja homenagem for convocada a sessão;
quanto aos demais serão invocados genericamente congregações ou professores, e
autoridades civis, militares ou eclesiásticas.
Evitar-se-á, também, referências
pessoais, ou mesmo ao próprio orador, bem como as de carácter político ou
religioso.
X-Da Polícia das Solenidades
Além do policiamento civil ou
militar, determinado conforme o caso, a polícia das solenidades será feita por
um corpo de funcionários do estabelecimento, decentemente trajados, e, se
possível, em uniforme.
Salvo determinação diversa do
Reitor, ou do Director do Instituto, tais funcionários obedecerão às instruções
do chefe do cerimonial.
Farão as indicações de lugares e
prestarão as informações que lhes ferem pedidas, mantendo-se nos postos que lhe
forem designados, salvo necessidades imprevistas do próprio policiamento da
solenidade.
Agirão discretamente, tomando
medidas ocasionais necessárias, sugerirão ao chefe do cerimonial as que lhes
parecerem convenientes e lhe comunicarão as ocorrências anormais que não
puderem resolver.
Facilitarão à polícia civil ou
militar o desempenho das respectivas funções.
XI-Disposições especiais a determinadas solenidades
1.º-Colação de grau
Poderão fazer-se conjuntamente as
colações de dois ou mais institutos universitários, havendo um só orador e um
só paraninfo. Sempre que possível, os juramentos ou compromissos deverão ser
prestados colectivamente, ou pelo primeiro chamado e apenas confirmado conjuntamente
com os demais. Quando por força da lei ou regulamento assim não possa ser,
colar-se-ão os graduandos de modo a poderem acudir com a máxima presteza, em
ordem sucessiva, sem intervalos.
Falará em primeiro lugar o orador
da turma e, em seguida, o paraninfo.
Evitar-se-á acumular, com a
colação de grau, solenidade de qualquer outro carácter. Os diplomas serão
entregues posteriormente na Secretaria do Instituto.
[o acto conjunto de colação constitui uma modernização da cerimónia
clássica europeia que se fazia separadamente no claustro de cada escola];
[na Universidade de Coimbra a cerimónia de colação dos graus de bacharel e de licenciado está suspensa desde 1910, omissão que tenho criticado pois o que se paga pelo curso e o que se espera de uma universidade contemporânea não se pode confinar a ir a uma repartição administrativa buscar um diploma];
[nas restantes universidades portuguesas pública e privadas não se pratica a colação do grau de licenciado. Contudo, algumas faculdades realizam cerimónias de entrega de diplomas];
[nas universidades espanholas realizam-se actos de entrega de diplomas e imposição de becas. Na Universidade de Salamanca cola-se desde 2001 o grau pela rubrica do século XVIII, isto é, com a imposição do barrete doutoral];
[nalgumas universidades francesas como a Sorbonne generalizou-se nos últimos dez anos uma cópia da graduation ceremony dos USA];
[a colação do grau segundo a antiga rubrica ainda se realiza em Oxford e Saint Andrews].
2.º-Posse dos Professores e Livre Docentes
A posse dos professores e livre
docentes será dada com as vestes talares. Falará em primeiro lugar o director
da Faculdade, ou professor por ele designado, e responderá o empossado.
[em Portugal este acto não reveste qualquer solenidade, limitando-se ao
juramento e assinatura do termo de posse]
3.º- Concursos
Na sessão de defesa de tese,
prova didáctica e leitura de provas escritas a Congregação se apresentará em
vestes talares.
O director do Instituto passará a
direcção dos trabalhos ao presidente da Comissão Examinadora, que terá assento
à parte da Congregação.
Os examinadores terão o
tratamento de Excelência e os examinandos, de Senhoria.
4.º-Homenagens fúnebres
Nos enterros de professores e
livre docentes, as congregações se apresentarão incorporadas, em vestes
talares.
Os alunos comparecerão com o
respectivo estandarte. Hastear-se-á a bandeira em funeral por oito dias, no
instituto respectivo. Em caso de falecimento do Reitor, será hasteada em todos
os institutos. Será mandada celebrar cerimónia religiosa no 30.º dia, se a isso
não se opuser o credo do falecido, comparecendo a Congregação incorporada.
Haverá para o Reitor, na
Universidade e para os professores, nos respectivos Institutos, uma sessão
solene “in memoriam”.
XII-Do estandarte
Quando os alunos tiverem de
comparecer como corpo discente nas solenidades externas, levará o estandarte do
respectivo Instituto o presidente do grémio ou centro oficialmente reconhecido,
ou quem por ele for designado.
O estandarte será levado nas
solenidades:
- enterro
de professores e alunos;
- solenidades
em que a Congregação apareça incorporada;
- outras
solenidades a juízo do Director do Instituto.
XIII-Das recepções, visitas e retribuições
Dentro
da semana da sua investidura, o Reitor dará uma recepção universitária,
mediante convite aos membros do Conselho Universitário, aos Directores e
Congregações dos Institutos Universitários e instituições complementares. Cada
Director apresentará então ao Reitor o respectivo corpo docente. Dentro da
semana da sua investidura, o Director de Instituto Universitário dará recepção
ao corpo docente do seu estabelecimento.
Além
das homenagens que lhes forem expressamente atribuídas, serão visitados, quando
presentes na capital, os reitores, directores e missões culturais
universitárias devidamente credenciadas. As visitas e retribuições serão feitas
pessoalmente às autoridades hierarquicamente superiores. Pessoalmente ou por
secretário, aos hierarquicamente iguais. Por secretário ou auxiliar, aos demais
a que forem devidas. As retribuições serão feitas no mesmo dia ou, no máximo,
até o dia imediato.
[não se especifica qual seja o cerimonial de
investidura do reitor]
Na
recepção das visitas observar-se-á o seguinte:
Havendo aviso
prévio da visita, o Director do Instituto visitado aguardará o visitante no
saguão de entrada, se for o Presidente da República, o Governador do Estado, o
Ministro da Educação, o Secretário da Educação ou o Reitor. Nos demais casos,
designará o funcionário que deve aguardar o visitante no saguão, para ser
conduzido à directoria com a deferência que lhe for devida.
Não havendo
aviso prévio, e verificada a visita de alguma das autoridades acima
mencionadas, o funcionário a quem se dirigir, ou que primeiro a reconhecer,
conduzi-la-á, expedindo algum funcionário que lhe for inferior para prevenir o
Director do Instituto. Deparando, no percurso, com algum funcionário que lhe
seja superior, ceder-lhe-á o lugar e se adiantará para o referido aviso, se já
não tiver sido expedido. O Director virá ao encontro do visitante. Nas visitas
de outras autoridades, o Director as aguardará na sua sala.
O Director
apresentará ao visitante os professores e funcionários superiores, e estes
apresentarão os seus auxiliares se lhes for determinado pelo Director. Não
sendo determinada a apresentação dos auxiliares, estes se conservarão à
distância, em atitude de deferência.
À saída, o
visitante será acompanhado como à entrada.
Dentro
de um mês da sua investidura, o Reitor visitará cada Congregação do Instituto
Universitário. Cada novo Director, professor ou livre docente nomeado visitará
no dia imediato à sua posse o Reitor. Cada professor ou livre docente nomeado
visitará, no dia imediato à sua posse, o respectivo Director.
Cada Director
visitará o Director nomeado para instituto congénere, na semana da respectiva
posse. O Reitor fará visitar, em igual prazo, cada novo Director nomeado.
XIV-Dos tratamentos
O Reitor terá o
tratamento de “magnificência”.
Os Directores e
professores o de “excelências”.
Para os tratamentos
às autoridades civis, militares e eclesiásticas observar-se-ão os respectivos
protocolos ou cerimoniais.
A todos quantos
não tiverem tratamento determinado em protocolo ou cerimonial se dará o
tratamento de “senhoria”.
[nas universidades espanholas o reitor é
tratado por Excelentíssimo Reitor Magnífico; na maior parte das universidades
de Itália, Alemanha e Holanda predomina o tratamento de Magnífico; na
Universidade de Coimbra o tratamento convencional é de Magno Cancelário e
Magnífico Reitor; nas universidades portuguesas fundadas após 1910 generalizou-se
o tratamento de Magnífico, mas sem consagração em regulamento ou estatuto; nos
antigos liceus portugueses os reitores eram tratados por Excelentíssimo Senhor Reitor; nos
seminários católicos portugueses os reitores eram tratados por Reverendíssimo
Padre Reitor].
XV-Das missões culturais e de intercâmbio
universitário
As missões
culturais e de intercâmbio serão credenciadas pela Reitoria ou pelo instituto a
que pertencerem. Submeter-se-ão pelo menos em traços gerais, os programas e
cerimoniais aos directores dos respectivos Institutos, e ao Reitor, quando
pertencentes a mais de um Instituto. A variação dos programas e cerimoniais
poderá resultar das contingências e será decidida pelo chefe da missão,
procurando estar sempre de acordo com as autoridades e institutos visitados. As
missões culturais visitantes, devidamente credenciadas, serão recebidas pelos
institutos congéneres ou pela Reitoria, quando pertencentes a mais de um. Os
programas serão elaborados de acordo com os respectivos chefes.
XVI-Disposições finais
Considera-se
parte integrante deste cerimonial o Cerimonial do Governo.
As divergências
entre um e outro serão resolvidas pelo presidente da solenidade.