quinta-feira, 16 de agosto de 2012

O rei D. Manuel II preside à inauguração oficial do monumento ao duque de Saldanha, Lisboa, fevereiro de 1909. Guarda de honra pelo corpo de archeiros da casa real em libré de gala e alabardas. A presença do monarca é sublinhada em vanguarda pelo mordomo-mor com a sua cana (exercia o cargo o conde de Sabugosa com a sua inconfundível bigodaça). Pelo regulamento dos estilos velhos de D. João IV (1643), o mordomo-mor era auxiliado por três oficiais da cana, o porteiro-mor, o vedor e o mestre-sala que nos cortejos e atos solenes ficavam sempre de pé, em fileira, com as canas ou bastões de prata nas mãos. Havia contudo alguns atos em que os oficiais afetos ao governo do cerimonial da corte desfilavam com as canas ao ombro: nos cortejos equestres de entradas régias, nas aclamações e nas paradas de abertura de acortes; nos banquetes de gala dados no paço real, quando as iguarias eram trazidas em cortejo para a mesa, vindo os porteiros da cana com os bordões deitados ao ombro na frente do vedor (Páscoa, Consoada de Natal, dia de Reis, etc.), em que também tomavam parte os porteiros das maças, os reis de armas, os arautos e os passavantes, todos cobertos e com insígnias. Fechava este cortejo o mordomo-mor, com cana ao ombro, seguindo-se as mesuras de estilo e o serviço de mesa.
A composição registada na fotografia corresponde a um arranjo simplificado das disposições do cerimonial. Pelos estilos velhos, o mordomo-mor caminhava sozinho em frente ao rei, e se estivessem presentes oficiais da cana, estes alinhavam em frente ao mordomo-mor, ao centro o porteiro-mor, à direita o vedor, à esquerda o mestre-sala.
Conforme já tivémos oportunidade de referir noutra postagem, a coordenação do cerimonial estava cometida ao mordomo-mor, mas este serviço era garantido nos atos públicos e privados por diversos oficiais da mordomia-mor. Por exemplo, os pregões eram responsabilidade dos reis de armas; as bastonadas de anúncio de altos dignitários eram feitas pelo porteiro de serviço; a apresentação do dignitário era garantida pelo mordomo-mor; a entrada em audiência, com recebimento e retirada estava a cargo de um introdutor designado para o efeito.
Fonte: Brasil-Portugal n.º 243, de 1.3.1909

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