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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Académicos nos funerais de João de Deus (1896)

Funerais de João de Deus, Lisboa, 1896: transito do cortejo fúnebre da Estrela para os Jerónimos com presença de estudantes e tunas académicas de Lisboa, Coimbra e Porto.

Funerais de João de Deus, Lisboa, 1896: velório na igreja da Basílica da Estrela com presença de estudantes das academias de Lisboa, Coimbra e Porto de capa e batina. Ostensiva exibição das insígnias de tuno, o laçarote de ombros lançado pelas tunas espanholas na década de 1870.
Fonte: O Occidente n.º 615, de 25.1.1896

Homenagem académica a João de Deus (1895)

Relato da homenagem académica a João de Deus, 1895

Homenagem nacional ao antigo estudante de Coimbra João de Deus, Lisboa, março de 1895. Imagens da chegada a Lisboa das academias do Porto e de Coimbra. Desfile dos estudantes e das tunas académicas de Lisboa, Coimbra e Porto. Na varanda da casa de habitação de João de Deus estandartes das três tunas presentes, vendo-se a lira da TAUC que viria a ser adoptada como logo em autocolantes, emblemas e crachás de lapela. Apontamento do sarau académico no D. Maria II em que Augusto Hylario fez chorar as pedras da calçada.
Fonte: O Occidente n.º 584, de 15.3.1895

Homenagem académica ao Infante D. Henrique (1894)

Homenagem ao Infante D. Henrique na Batalha: notícia da deslocação dos estudantes de Coimbra, com paragem e actuação da Tuna em Leiria.

Homenagem à memória do Infante D. Henrique no mosteiro da Batalha, 1894. Estudantes da Academia de Coimbra, Tuna Académica de Coimbra, estudantes do Liceu de Leiria.
Fonte: O Occidente n.º 551, de 11.4.1894

Imagens do cortejo da Queima das Fitas da Universidade do Porto, maio de 1948
Fonte: O Século Ilustrado n.º 543, de 29.5.1948

Funerais de Sadi-Carnot, Presidente da República Francesa assassinado. Um dos primeiros exemplos europeus de realização de cerimónias fúnebres republicanas sob o signo da sobriedade e extrema contenção das cores, gestos e emoções. Forte dispositivo militar. Os regimes republicanos da idade clássica nunca contestaram nem hostilizaram o cerimonial militar, tendo procedido à sua integração nos valores do regime e à sua utilização para propalar uma mensagem pública de ordem, disciplina e obediência. Era crença generalizada que o exército simbolizava a reserva moral de uma nação civilizada. Nem os horrores da Grande Guerra conseguiram beliscar estas convicções.
Fonte: O Occidente n.º 561, de 21.7.1894

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

"Typos de Coimbra": lente em hábito talar e insígnias doutorais e archeiro com libré de gala e alabarda. Desenhos tirados de clichés de José Maria dos Santos.
Fonte: O Occidente n.º 510, de 21.2.1893

Retrato de Manuel Bento de Sousa, lente da Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa com a toga de alamares adoptada em 1856, grande colar e papillon de seda branca.
Fonte: O Occidente n.º 506, de 11.1.1893

Visita dos monarcas portugueses a Madrid (1892)

Visita a Espanha (1): síntese noticiosa

Visita Espanha (2): ilustrações
Fonte: O Occidente n.º 501, de 21.11.1892

Atribuição da Rosa de Ouro a D. Amélia (1892)

Rosa de Ouro (1): imagem da insígnia e dignitários intervenientes no processo de transporte de Roma para Lisboa

Rosa de Ouro (2): reportagem

Rosa de Ouro (3): reportagem

Rosa de Ouro (4): cerimónia da entrega da Rosa de Ouro à Rainha D. Amélia na capela do paço das Necessidades em 1.7.1892
Fonte: O Occidente n.º 488, de 11.7.1892

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Cerimonial da recepção pública à Rainha D. Maria Pia de Saboya (1862)

 
Ministério dos Negócios do Reino
Direcção-Geral de Administração Política, 1.ª Repartição

Sendo indispensável prescrever o cerimonial com que se deve realizar a recepção pública da Rainha, minha muito amada e prezada esposa, na sua próxima chegada ao porto de Lisboa; e bem assim a ratificação e bênçãos do consórcio real, já contraído por procuração na corte de Turim: hei por bem que aquele cerimonial seja regulado pelo programa, que faz parte deste decreto, e com ele baixa assinado pelo ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino.
O mesmo ministro e secretário de estado o tenha entendido e faça executar.
Paço, em 29 de setembro de 1862. Rei [D. Luís I]. Anselmo José Braamcamp.

Programa
I-Para solenizar o consórcio real haverá cinco dias de grande gala na corte, com suspensão de serviço nas repartições do estado, onde por ocasiões idênticas é costume semelhante prática.
As fortalezas de mar e terra e os navios de guerra portugueses darão as salvas do estilo.
Serão permitidas as iluminações, os repiques de sinos e quaisquer outras demonstrações de regosijo público.
II-O primeiro dia de gala será o da chegada de Sua Majestade a Rainha, destinado para a mesma augusta senhora receber, a bordo da corveta que a conduz, a visita da família real.
O segundo sai será do desembarque de Sua Majestade a Rainha para a sua entrada solene em Lisboa, e para a celebração das cerimónias da ratificação do real consórcio e bênçãos nupciais.
No terceiro dia à noite tencionam Suas Majestades honrar com a sua augusta presença o teatro nacional de D. Maria II.
No quarto dia Suas Majestades receberão no paço da Ajuda, pela uma hora da tarde, as felicitações do corpo diplomático, e seguidamente as homenagens da corte, tribunais, câmaras municipais de Lisboa e Belém, e mais corporações e pessoas que costumam ser admitidas a semelhantes solenidades.
À noite irão Suas Majestades assistir à representação lírica no teatro de S. Carlos.
No quinto dia Sua Majestade El-Rei passará revista a todas as tropas formadas em grande parada no Campo Pequeno.
III-Sua Majestade a Imperatriz do Brasil, viúva, Duquesa de Bragança, e Sua Alteza Real e Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria, serão convidadas para assistirem a todas as festividades do consórcio real.
IV-Em se anunciando telegraficamente estarem à vista as embarcações que conduzem Sua Majestade a Rainha e o séquito respectivo, sairá Sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor Infante D. Augusto a cumprimentar Sua Majestade, em nome de El-Rei, sendo acompanhado do ministro da Marinha e dos oficiais mores da casa real em exercício, e dos que, da parte das outras pessoas reais, tiverem sido encarregados de apresentar as suas felicitações à mesma augusta senhora.
V-Assim que Sua Majestade chegar à foz do Tejo, as torres de S. Lourenço e S. Julião da Barra, e todas as outras fortalezas e os navios de guerra darão uma salva real.
Além destas salvas gerais, cada uma das fortalezas dará, por seu turno, uma salva de continência quando pela frente delas passar a corveta real. Nos vasos de guerra, embandeirados de gala, haverá conjuntamente com estas demonstrações as do estilo, dadas pelas equipagens sobre as vergas.
VI-A corveta fundeará em frente ao cais de Belém.
Nessa mesma ocasião Sua Majestade El-Rei, acompanhado de toda a família real, e seguido de uma guarda de honra de cavalaria, sairá do paço da Ajuda para aquele cais.
Ali estará preparada a galeota, em que El-Rei há-de embarcar-se com a família real, a fim de irem a borda da corveta visitar pessoalmente Sua Majestade a Rainha.
No trânsito para a corveta Sua Majestade El-Rei será acompanhado pelo ministério, pelo conselho de estado e pelos oficiais mores da casa real, em escaleres do estado.
Estes dignitários serão oportunamente admitidos a prestar as suas homenagens a Sua Majestade a Rainha.
Quando Sua Majestade El-Rei embarcar na corveta, e quando dali sair para terra, as fortalezas e navios do estado darão uma salva real.
VII-No dia seguinte, pelas nove horas e meia da manhã, a corveta levantando ferro, virá ancorar em frente ao cais das Colunas.
Nesse dia terá lugar a entrada e recepção pública de Sua Majestade a Rainha em Lisboa, desde o lugar do desembarque na praça do Comércio até à igreja do extinto convento de S. Domingos, destinada para a celebração das cerimónias religiosas dos desponsórios reais, e desde aquele templo até ao paço da Ajuda.
À entrada da praça do Comércio, entre o cais das colunas e a estátua equestre, haverá um pavilhão para Suas Majestades receberem as felicitações da câmara municipal de Lisboa.
No ministério da Fazenda [Finanças] será devidamente preparada uma tribuna para as pessoas reais, que, não tomando lugar no pavilhão, quiserem presenciar dali o desembarque de Sua Majestade a Rainha.
Todos os edifícios públicos da praça do Comércio serão decorados de modo correspondente a esta solenidade.
As janelas do andar nobre mais próximo à tribuna real serão destinadas para o corpo diplomático.
As outras janelas do mesmo pavimento serão ocupadas pelas pessoas da corte, dos tribunais e repartições públicas, que não puderem concorrer ao cortejo real, e pelas senhoras de suas respectivas famílias.
Aos lados do pavilhão haverá galerias para serem presenciadas as cerimónias da recepção de Sua Majestade a rainha pelas pessoas a quem a câmara municipal ali conceder lugares.
VIII-Os corpos militares das diversas armas reunidos em Lisboa serão formados nas praças do Comércio e de D. Pedro, e nas ruas do transito do cortejo, conforme convier ao aparato e serviço das festividades reais.
IX-O transito do cortejo real, desde o paço da Ajuda até à praça do Comércio, e desta praça até à igreja do extinto convento de S. Domingos, será pela calçada da Ajuda, rua da Junqueira, Calvário, S. Francisco de Paula, Janelas Verdes, Boa Vista, S. Paulo, travessa dos Romulares, cais do Sodré, rua do Corpo Santo em direitura à do Arsenal, praça do Comércio, rua do Oiro, praça de D. Pedro pelo lado ocidental, e frente ao teatro de D. Maria II até ao templo de S. Domingos.
Da igreja de S. Domingos até ao paço da Ajuda o cortejo regressará pelo lado oriental da praça de D. Pedro, rua Augusta e praça do Comércio, rua Direita do Arsenal, e as outras ruas já mencionadas.
X-O cortejo real será composto de catorze coches de estado e das carruagens da corte, tribunais e corporações, funcionários superiores e mais pessoas que na ordem civil, militar e eclesiástica costumam assistir às funções reais.
No cortejo será guardada a seguinte ordem:

À frente do cortejo marchará um piquete de soldados a cavalo servindo de batedores;
Logo os porteiros da cana, os reis de armas, arautos e passavantes a cavalo, vestidos [com librés], acompanhados e descobertos e com as insígnias correspondentes à sua graduação, segundo os estilos da corte, e todos precedidos de quatro moços da estribeira;
As carruagens das pessoas e funcionários não pertencentes à corte, nem aos tribunais ou corporações;
As carruagens das corporações e tribunais;
A carruagem do governador civil do distrito de Lisboa;
As carruagens da corte, a saber, as dos barões e viscondes, ministros e secretários de estado honorários, oficiais mores honorários e efectivos, dignitários não titulares com honras de grandeza, barões e viscondes com honras de grandeza, bispos e condes, arcebispos e marqueses, duques, conselho de estado e ministério [conselho de ministros].
Os catorze coches de estado, em o último dos quais irão Suas Majestades.
Este coche, tirado a oito cavalos, será guarnecido por ambos os lados com triplicadas alas de moços da real câmara, archeiros e moços da estribeira, todos a pé, indo a cavalo dois ferradores com pasta [estojo de ferramentas].
Ao lado de cada um dos cavalos do tiro irá um criado a pé.
Junto à portinhola do coche, do lado direito, tomará lugar, a cavalo, o comandante da guarda real, acompanhado de criados a pé; e à portinhola do lado esquerdo irá o general comandante da força militar, e a guarda de honra composta de toda a cavalaria existente em Lisboa.
XI-Suas Majestades e Altezas sairão do paço da Ajuda para o lugar do desembarque de Sua Majestade a Rainha às nove horas e meia da manhã, o que será anunciado por uma salva real de artilharia.
No cortejo, desde o paço até à praça do Comércio, irão somente os coches de estado.
Quando o cortejo chegar em frente da embocadura da rua do Oiro, entrará logo no quadro central da praça do Comércio do lado ocidental; e voltando na altura conveniente para a estátua equestre, aí, entre esta e o pavilhão, se apearão Suas Majestades e Altezas e toda a real comitiva, devendo os coches ir postar-se em duas linhas unidas na rua oriental da praça [rua da Prata].
Suas Majestades e Altezas serão recebidos no pavilhão pela corte e tribunais, pela câmara municipal [de Lisboa] e mais corporações, e por todas as pessoas do cortejo, as quais, para esse fim, deverão ali achar-se às dez horas.
As carruagens com esse destino entrarão todas na praça do Comércio pelo mesmo lugar designado para a entrada dos coches de estado; e deixando junto do pavilhão as pessoas que conduzirem, sairão pelo lado oriental para a rua Nova da Alfândega. As que concorrerem depois das nove horas e meia não terão acesso à praça.
XII-Desde o pavilhão até ao embarcadouro no cais das Colunas estarão postados em duas linhas os archeiros da guarda real, por entre as quais se formarão em alas as pessoas do cortejo.
No mar, desde o embarcadouro até à corveta real, haverá alas formadas de embarcações do estado e de pessoas particulares, que queiram associar-se deste modo para assistirem ao acto solene do desembarque de Sua Majestade a Rainha.
A oficialidade de marinha, sob as ordens do inspector do Arsenal, é encarregada de prover à formação das alas no mar, e a toda a polícia do porto com o objecto de facilitar o transito real.
XIII-Sua Majestade El-Rei, acompanhado de toda a sua augusta família, embarcará na galeota para ir buscar a Rainha a bordo da corveta.
Ao embarcar a família real na galeota, salvarão o castelo de S. Jorge e os navios de guerra, devendo a corte acompanhar Sua Majestade entre alas, na ida para a corveta e na vinda para terra.
XIV-Depois de Sua Majestade El-Rei haver saudado a Rainha a bordo da corveta real, descerá conjuntamente com a mesma augusta senhora para a galeota.
Quando Suas Majestades largarem da corveta, e a Rainha puser o pé no solo de Portugal, será anunciado a toda a cidade tão fausto acontecimento com salvas gerais de artilharia.
XV-No acto do desembarque, Suas Majestades serão recebidas debaixo do palio pela câmara municipal de Lisboa.
Rodeados pela corte e mais pessoas do cortejo, Suas Majestades e Altezas entrarão no pavilhão real, tomando assento no trono ali levantado para receberem as homenagens da câmara municipal da muito nobre e sempre leal cidade de Lisboa, em seu próprio nome e no de todo o município.
O presidente desta corporação, sendo oportunamente prevenido pelo ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino, dirigirá a Suas Majestades as felicitações que houver de apresentar-lhes por ocasião tão festiva.
Logo, em acto seguido, o mesmo presidente da câmara fará a cerimónia da entrega das chaves da cidade a Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luís I, o que, tomando-as da salva de prata dourada, em que lhe hão-de ser apresentadas, tenciona oferecê-las de sua régia mão à Rainha, sua augusta esposa, e confiá-las depois novamente à câmara municipal mediante as palavras que o mesmo augusto senhor houver por bem dispensar-lhe.
XVI-Acabadas as cerimónias da recepção da Rainha pela câmara municipal, Suas Majestades e Altezas sairão da praça do Comércio após o cortejo real, que formado conforme as regras estabelecidas no artigo 10.º deste programa, seguirá pela rua do Oiro, lado ocidental da praça de D. Pedro, e frente ao teatro de D. Maria II, para a igreja do extinto convento de S. Domingos, onde as pessoas do cortejo se hão-de apear à porta principal do templo, passando logo, dentro dele, a formar préstito para a recepção de Suas Majestades e Altezas.
As carruagens e coches de estado, em deixando as pessoas que conduzirem à porta principal do templo, seguirão em frente pela rua Nova de S. Domingos para se irem postar nas ruas adjacentes.
XVII-Na capela-mor do templo, que será ornado com a devida magnificiência, estarão dispostos:
O trono, da parte do evangelho, para os augustos desposados e pessoas reais que os tiverem acompanhado no cortejo;
A tribuna real, defronte do trono, para quaisquer outras pessoas reais ou príncipes estrangeiros que porventura venham assistir às solenidades do consórcio real;
O solio e a cadeira gestatória para o patriarca, capelão-mor da casa real, que há-de oficiar com o cabido patriarcal nas cerimónias religiosas;
As cadeiras e assentos necessários para os altos dignitários de estado e grandes do reino, e lugares reservados para as damas do paço e mais senhoras da corte que concorrem à função.
No cruzeiro do templo, junto da capela-mor haverá:
Uma tribuna para o corpo diplomático e senhoras da sua família;
Uma tribuna para as pessoas da corte que não couberem na capela-mor, para os tribunais e mais corporações do estado, para o governador civil de Lisboa, e para o comandante em chefe da força militar que assistir a esta festividade e mais generais, empregados superiores e senhoras de suas famílias.
No pavimento do cruzeiro, junto aos cancelos da capela-mor, tomará lugar a câmara municipal de Lisboa nas cadeiras da municipalidade, seguindo-se de um e outro lado do mesmo cruzeiro as pessoas do cortejo que não tiverem tomado assento em outra localidade.
As naves do templo serão ocupadas por quaisquer outras pessoas que concorrem a esta festa.
O coro no fundo do templo é destinado para a música da capela e casa real.
XVIII-Suas Majestades e Altezas entrarão no vestíbulo do templo debaixo de um palio sustentado pelos vereadores da câmara municipal, e serão recebidos à porta principal, debaixo de outro palio, pelo patriarca e cabido com as cerimónias e orações do costume.
Desde a entrada do templo até à capela-mor caminhará ordenadamente o préstito entre duas alas de archeiros da guarda real.
Atrás e ao lado de Suas Majestades e Altezas irão o camareiro-mor, gentis homens e ajudantes de campo, a camareira-mor e as damas de serviço, exercendo suas respectivas funções junto dos mesmos augustos senhores.
XIX-Em chegando  à capela-mor, Suas Majestades e Altezas tomarão lugar no trono.
O patriarca capelão-mor dará princípio, desde logo, às preces e orações da festividade religiosa, terminadas as quais mandará celebrar missa pró sponsa et sponso, ou a que for própria do dia em relação ao rito da igreja.
Acabada a missa, o patriarca descerá do solio à cadeira gestatória colocada em frente do altar-mor.
Por esta ocasião os augustos esposos, acompanhados das pessoas reais presentes, dando a mão um ao outro, irão apresentar-se ante o prelado, o qual se levantará ao aproximarem-se Suas Majestades.
O prelado, depois de uma profunda vénia a Suas Majestades, fará os devidos interrogatórios a El-Rei e à Rainha sobre a ratificação do seu real consórcio celebrado por procuração na corte de Turim, no dia 27 de setembro corrente, devendo receber as declarações que os mesmos augustos senhores lhe fizerem na presença das testemunhas para esse acto nomeadas.
Em seguida subirá o prelado ao altar-mor, e dali, em canto festivo, lançará as bênçãos nupciais sobre os régios cônjuges, os quais, para as receberem, estarão de ajoelhados em frente do mesmo altar.
Depois desta cerimónia Suas Majestades e Altezas voltarão ao trono, e o prelado, passando ao solio, entoará em canto solene o hino Te Deum Laudamus, que será continuado pela orquestra e cantores da capela da casa real.
Seguidamente o prelado rezará as orações do estilo, concluindo as cerimónias com a bênção final.
XX-Acabada a função religiosa, Suas Majestades e Altezas, acompanhados processionalmente até à porta do templo pelo prelado e cabido, e sendo precedidos do real préstito, segundo a ordem e cerimonial da recepção, subirão aos coches de estado para se dirigirem à praça do Comércio, a fim de aí receberem a continência das tropas.
Com este intuito Suas Majestades e Altezas, acompanhados do real cortejo, na mesma ordem estabelecida pelo artigo 10.º deste programa, seguirão pelo lado oriental da praça de D. Pedro, rua Augusta, até ao arco triunfal, e entrando em frente dele no quadro do centro da praça do Comércio, voltarão logo pelo lado ocidental do mesmo quadro até ao pavilhão, e aí serão recebidos pela corte e tribunais, pela câmara municipal e mais corporações, e pelos empregados superiores.
À porção que as tropas houverem passado em continência na presença de Suas Majestades, irão elas desfilando para quartéis na rua da Prata, exceptuando a cavalaria, que faz a guarda de honra de Suas Majestades.
Logo que as tropas acabem de sair da praça do Comércio, Suas Majestades e Altezas, precedidos somente dos coches de estado, regressarão ao paço da Ajuda, acompanhados da guarda de honra.
À entrada e à saída do templo, as fortalezas e navios de guerra salvarão a Suas Majestades.
XXI-Para o exacto cumprimento do presente programa empregarão todo o cuidado e diligência os oficiais mores e autoridades competentes, a saber:
O duque mordomo-mor expedirá as ordens necessárias para que as pessoas reais e príncipes estrangeiros sejam recebidos nas tribunas que lhes estão destinadas, com as atenções devidas à sua alta jerarquia, designando além disso os criados da casa real e moços fidalgos que forem precisos para o serviço da corte em todas as festividades do régio consórcio.
O marquês estribeiro-mor fará aprontar os coches de estado e ordenar o préstito real com a maior regularidade; devendo ser para isso coadjuvado por dois oficiais de cavalaria da guarda municipal com as ordenanças respectivas.
O duque comandante da guarda real mandará postar convenientemente os soldados do seu comando nos lugares destinados para as festividades do régio consórcio, fazendo previa designação dos que devam auxiliar os oficiais mores e os criados da casa real que por essa ocasião estiverem incumbidos do cerimonial da corte.
O marquês mestre sala proverá a todos os actos do cerimonial da corte na festividade religiosa da ratificação do consórcio real no templo de S. Domingos, sendo para isso coadjuvado pelos criados da casa real, pelos moços fidalgos e os archeiros necessários para a formação do préstito que há-de receber e acompanhar Suas Majestades e Altezas dentro da igreja; para a recepção do corpo diplomático na respectiva tribuna; para a distribuição e colocação da corte, tribunais, corporações e mais pessoas que tiverem feito parte do cortejo real; e para todo o serviço tendente a manter a ordem e regularidade desta solene função.
O conde porteiro-mor exercerá as mesmas atribuições nos actos solenes do desembarque da Rainha, no cais das Colunas, e da sua recepção pela câmara municipal no pavilhão real da praça do Comércio.
O marquês reposteiro-mor há-de descobrir as cadeiras destinadas para Suas Majestades se assentarem no trono, e chegar as almofadas quando os mesmos augustos senhores tiverem de ajoelhar.
Os oficiais-mores de serviço desempenharão iguais funções junto das outras pessoas reais.
A camareira-mor sustentará a cauda do manto real de Sua Majestade a Rainha.
O governador civil, no dia destas festividades, fará exercer, com a maior pontualidade, toda a polícia das carruagens e de quaisquer outros veículos que hajam de percorrer as ruas e praças do transito do cortejo real e ruas adjacentes.
O mesmo governador civil regulará este serviço por meio de editais, em conformidade das instruções do ministério do Reino, reclamando da guarda municipal a força necessária para a fiel e exacta observância das providências policiais que lhe cumpre adoptar.
Paço, em 29 de setembro de 1862. Anselmo José Braamcamp.
[publicado no Diário de Lisboa n.º 221, 3.ª feira, de 30.9.1862, pp. 2413-2414]

Festejos por ocasião da chegada da princesa D. Maria Pia de Saboya a Lisboa (1862)

Ministério dos Negócios do Reino
Direcção-Geral de Administração Política, 2.ª Repartição

Tendo-se efectuado na corte de Turim a cerimónia religiosa do consórcio real, contraído entre mim e a sereníssima princesa D. Maria Pia de Saboya, segundo as condições estipuladas no contrato matrimonial, que fora aprovado pela Lei de 6 de Setembro de 1862, e ratificado pela carta de confirmação de 9 do mesmo mês.
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º: A notícia da feliz conclusão dos meus reais desposórios será transmitida a todos os tribunais e corporações do Estado, e bem assim a todas as autoridades superiores da ordem eclesiástica, civil e militar, a fim de que, dando-lhe a maior publicidade, possa chegar ao conhecimento de todos os portugueses.
Artigo 2.º: O dia em que Sua Majestade a Rainha de Portugal, minha muito amada esposa, chegar ao porto de Lisboa, e os quatro imediatos, serão de grande gala.
1.º) Nestes cinco dias suspender-se-á o despacho e serviço nos tribunais e repartições públicas da capital onde, por motivos idênticos, é costume semelhante prática; haverá salvas de artilharia nas fortalezas de terra e mar, e navios de guerra portugueses; e serão permitidas iluminações, os repiques de sinos, e quaisquer outros festejos públicos.
2.º) Nas províncias do continente do reino a suspensão do despacho e serviço dos tribunais e repartições públicas, e as demonstrações de regosijo, terão lugar nos três dias imediatos aquele em que ali for recebida a notícia da chegada da rainha, devendo observar-se outro tanto nas ilhas adjacentes e possessões ultramarinas nos três dias que, depois da recepção da mesma notícia, forem marcados pelas respectivas autoridades superiores administrativas.
O Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 27 de Setembro de 1862. Rei [D. Luís I]. Anselmo José Braamcamp
[Publicado no Diário de Lisboa, n.º 220, 2.ª feira, 29 de setembro de 1862]

Portalegre, edifícios do Lyceu e do Governo Civil sitos no largo Serpa Pinto. Estudantes liceais de capa e batina na rua
Fonte: O Occidente n.º 487, de 1.7.1892

Imagens da Escola Politécnica de Lisboa (1891)

Escola Politécnica de Lisboa: quadro preto, secretária do professor, mesa de exibição de materiaise realização de demonstrações em ferradura
Fonte: O Occidente n.º 447, de 21.5.1891

Escola Politécnica de Lisboa: anfiteatro
Fonte: O Occidente n.º 447, de 21.5.1891

Escola Politécnica de Lisboa: exterior do edifício e Observatório Astronómico
Fonte: O Occidente n.º 434, de 11.1.1891

Escola Politécnica de Lisboa: galeria do Laboratório de Química Mineral. Um exemplo da arquitectura do ferro e do vidro.
Fonte: O Occidente n.º 434, de 11.1.1891

No primeiro aniversário da República do Brasil (1890)

O Marechal Teodoro da Fonseca, Presidente da República do Brasil à data das comemorações do 1.º aniversário

Sessão solene comemorativa do 1.º ano da implantação da República no Brasil, que teve lugar na Sociedade de Beneficiência Brasileira em 15.11.1890.
O velho e o novo lado a lado: mesa da presidência com orador de pé (o novo, não se usava no cerimonial imperial) e retrato do Presidente emoldurado em dossel (manutenção da tradição monárquica e religiosa católica).

Proclamação da República no Brasil, Rio de Janeiro, 15.11.1889
A implantação dos regimes republicanos abriu as portas a um novo paradigma cerimonialístico pautado pelos valores da simplicidade e do despojamento, com rigorosa separação entre cerimónias públicas e actos monárquicos e religiosos. Banidos o fausto, a pompa e a festa na via pública, os actos promovidos pelo estado decorrem na sua esmagadora maioria dentro de portas. A festa e as tolerâncias de ponto passam a ser olhadas com desconfiança e condenadas em nome do trabalho e da poupança. Novos símbolos nacionais são inventados e adoptados, em ruptura com o passado, e com eles surgem novos eventos protocolares.
Fonte: O Occidente n.º 429, de 21.11.1890

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Entrada e recepção de D. Maria Pia e do Príncipe Real em Lisboa (1868)


Estando próximo o regresso da Rainha, minha muito amada e prezada esposa, e do Sereníssimo Príncipe Real: hei por bem aprovar o programa que, para regular o cerimonial da entrada e recepção pública de Sua Majestade e do Príncipe, meu augusto filho, na capital do reino, de volta da sua viagem a Itália, baixa assinado pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado interino dos Negócios do Reino.
O mesmo ministro e secretário de estado assim o tenha entendido e faça executar.
Paço de Belém, em 30 de junho de 1868. Rei [D. Luís I]. Conde de Ávila.

PROGRAMA
I-A solenidade da entrada e recepção pública de Sua Majestade a Rainha e de Sua Alteza o Príncipe Real, em Lisboa, há-de ter lugar no dia 2 de julho próximo, à hora que será indicada na folha oficial.
II-Sua Majestade El-Rei, acompanhado de Sua Alteza o Sereníssimo Infante D. Augusto, duque de Coimbra, tenciona ir à fronteira, a fim de receber ali Sua Majestade a Rainha e a Sua Alteza Real.
III-Todos os corpos militares da guarnição da capital devem ser convenientemente  dispostos para o acto da chegada de Sua Majestade e de Sua Alteza Real, devendo igualmente achar-se postada junto à estação principal dos caminhos de ferro a cavalaria que houver em Lisboa, para servir de guarda de honra aos mesmos augustos senhores.
IV-Quando Suas Majestades e Sua Alteza Real chegarem à estação principal dos caminhos de ferro, o castelo de S. Jorge, as torres, as fortalezas de mar e de terra, e os navios de guerra, embandeirados de gala, darão uma salva real de saudação e regosijo por tão fausto acontecimento.
A chegada de Suas Majestades e de Sua Alteza à dita estação será anunciada por girândolas de foguetes, para servirem de sinal àquela salva, e ao toque de música nas bandas de todos os corpos militares em parada.
V-A câmara municipal de Lisboa, aguardando na estação a chegada dos augustos viajantes, pegará nas varas do palio, e receberá debaixo dele a Suas Majestades e Alteza Real, desde o momento de saírem da carruagem real até entrarem na sala preparada ali para os mesmos augustos personagens.
VI-Suas Majestades e Sua Alteza Real receberão nesta ocasião os cumprimentos e homenagem da câmara municipal, em nome do município de Lisboa, pelo feliz regresso dos mesmos augustos senhores.
VII-Os coches e carruagens reais hão-de colocar-se junto à estação principal dos caminhos de ferro até à ocasião da saída de Suas Majestades e de Sua Alteza Real.
As carruagens particulares ficarão no prolongamento da rua do Cais dos Soldados, para receberem as pessoas que forem esperar Suas Majestades e Sua Alteza Real.
O governador civil de Lisboa, de acordo com o comandante da guarda municipal, adoptará as providências policiais necessárias para a boa ordem deste serviço.
VIII-Concluídas as cerimónias da recepção pela câmara municipal, Suas Majestades e Alteza Real se dirigirão à santa sé patriarcal, a fim de assistirem a um solene Te Deum que ali há-de celebrar-se em acção de graças pelo feliz regresso de Sua Majestade a Rainha e de Sua Alteza Real, sendo neste acto religioso assim como no da entrada e recepção aos augustos viajantes acompanhados da corte, que para esse fim será avisada pela publicação do presente programa, na conformidade do Decreto de 8 de novembro de 1843.
IX-Na caso de Sua Majestade a Imperatriz do Brasil, viúva, Duquesa de Bragança, Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando II, ou Sua Alteza Real a Sereníssima Senhora Infanta Dona Isabel Maria, assistirem aos actos solenes que hão-de ter lugar por ocasião da chegada de Sua Majestade a Rainha e do Sereníssimo Príncipe Real, o mordomo-mor fará as disposições necessárias para a recepção de tão augustos personagens.
X-Na festividade religiosa haverá tribunas especiais, uma para o corpo diplomático, outra para os membros do corpo legislativo.
XI-Na sé patriarcal serão Suas Majestades e Alteza Real recebidos à porta do templo pelo Em.mo. cardeal patriarca e pelo cabido com as cerimónias do estilo, e dali acompanhados pela corte e pessoas do cortejo real até ao trono levantado na capela-mor, onde os mesmos augustos senhores assistirão ao Te Deum.
XII-À entrada e saída da sé patriarcal salvarão as fortalezas e navios de guerra a Suas Majestades e Alteza Real, fazendo-se sinais para esse fim por meio de girândolas de foguetes, colocadas no largo de Santo António.
XIII-Depois do Te Deum recolher-se-ão Suas Majestades e Alteza Real ao paço, acompanhados pelos oficiais mores e pela guarda de honra, após a qual se seguirão todos os corpos militares da guarnição da capital, a fim de passarem em continência na frente dos mesmos augustos senhores.
XIV-Será oportunamente designado o dia  e hora em que Suas Majestades, por motivo do feliz regresso de Sua Majestade a Rainha e de Sua Alteza Real à capital do reino, hão-de receber as felicitações do corpo diplomático, das câmaras legislativas, da corte, dos tribunais, câmara municipal, corporações, autoridades e mais pessoas que costumam concorrer a este acto.
XV-O dia da chegada de Sua Majestade a Rainha e de Sua Alteza Real e o dia seguinte serão de grande gala, com suspensão no despacho e serviço dos tribunais e demais repartições públicas, onde por motivos semelhantes costuma suspender-se.
XVI-Pelas repartições do mordomo-mor, do estribeiro-mor e da guarda real, serão expedidas as ordens de sua competência para o serviço dos mencionados actos solenes.
Paço, em 30 de junho de 1868. Conde de Ávila
[publicado no Diário de Lisboa n.º 144, 4.ª feira, 1.7.1868]

Luto pesado e luto aliviado por pessoas reais (1862)


Não estando determinado nas leis e decretos em vigor o tempo que deve durar o luto por falecimento das pessoas reais, segundo a sua categoria e grau de parentesco com o soberano, porquanto a Pragmática de 24 de maio de 1749, última lei sobre este assunto, e na maior parte revogada pelos princípios estabelecidos na Carta Constitucional da monarquia apenas se limita a fixar o máximo do luto que se deve tomar pelos príncipes sem aquelas indispensáveis distinções; e sendo não só de conveniência geral, mas de manifesta necessidade para as classes industriais e comerciais regular permanentemente e conforme as práticas seguidas em outros países a referida demonstração de sentimento, tanto pela morte dos príncipes deste reino como pela dos soberanos e príncipes das nações amigas: hei por bem, conformando-me com o parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa junto do Ministério do Reino, decretar o seguinte:

Artigo 1.º: O luto, por falecimento das pessoas reais de Portugal e dos soberanos e príncipes estrangeiros, terá lugar e durará:
1.º: Pelo imperante deste reino, três meses.
No caso de que o imperante seja casado, por falecimento do seu real consorte, o luto durará dois meses.
2.º: Pelos pais ou avós, ou bisavós do soberano, dois meses.
3.º: Pelos infantes ou infantas, seus filhos, e por seus netos ou bisnetos, 30 dias.
4.º: Por sogro ou sogra, genro ou nora, irmão ou irmã, cunhado ou cunhada, trinta dias.
5.º: Por seus tios, sobrinhos e primos co-irmãos, vinte dias.
6.º: Pelos demais príncipes ou princesas da casa real, oito dias.
7.º: Pelos soberanos estrangeiros, sendo parentes, trinta dias.
8.º: Pelos soberanos estrangeiros, não parentes, vinte dias.
9.º: Pelos filhos dos soberanos estrangeiros, e pelos príncipes hereditários, dez dias.
10.º: Pelos irmãos e irmãs dos soberanos estrangeiros, quatro dias.
Artigo 2.º: O luto estabelecido em todas as diversas provisões do artigo 1.º será pesado na metade do prazo, e aliviado na outra metade.
Artigo 3.º: Só é geral o luto pela morte do imperante, e do seu real consorte.
Único. O luto, que nos termos do presente decreto, for tomado em qualquer das outras circunstâncias nele previstas, será restrito à família real, à corte, e aos criados da casa real.
O presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado dos Negócios Estrangeiros, e o ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino assim o tenham entendido e façam executar.
Paço da Ajuda, em 25 de outubro de 1862. Rei [D. Luís I]. Duque de Loulé. Anselmo José Braamcamp.
[publicado no Diário de Lisboa n.º 243, 2.ª feira, de 27.10.1862]

Gala natalícia do Rei D. Luís (1862)


Por ordem superior se anuncia que no dia 31 de Outubro corrente, pela uma hora da tarde, haverá recepção em grande gala no real paço da Ajuda, por ser o aniversário do faustíssimo nascimento de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luís I; e outrossim se faz público que, em consequência de ter sido transferida para este dia a recepção em grande gala pelo aniversário natalício de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando II, terão lugar no mesmo acto, conforme os desejos do mesmo augusto senhor, os cumprimentos que por tão fausto motivo lhe forem dirigidos.
[publicado no Diário de Lisboa n.º 243, 2.ª feira, 27.10.1862]

Dias de simples gala e grande gala na corte (1862)


Tendo ocorrido diversas circunstâncias, em virtude das quais se torna necessário designar os dias que de ora em diante devem ser de grande gala e de simples gala na corte: hei por bem determinar que as autoridades e mais pessoas, a quem compete o conhecimento deste objecto, se regulem pela relação que faz parte do presente decreto, e com ele baixa assinada pelo ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino.
O mesmo ministro e secretário de estado assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 22 de abril de 1862. Rei [D. Luís I]. Anselmo José Braamcamp.

Relação a que se refere o decreto desta data dos dias que de ora em diante ficam sendo de grande e de simples gala na corte

Dias de grande gala com recepção no paço
1 de Janeiro – Dia de ano bom.
29 de abril – Dia em que Sua Majestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, de gloriosa memória, decretou e deu a Carta Constitucional da monarquia portuguesa.
31 de julho – Dia do juramento da Carta Constitucional da monarquia portuguesa e do nascimento de Sua Majestade a Imperatriz do Brasil, viúva, Duquesa de Bragança.
29 de outubro – Dia do nascimento de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando II.
31 de outubro – Dia do nascimento de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luís I.

Dias de simples gala
17 de fevereiro – Dia do nascimento da Sereníssima Senhora Infanta D. Antónia.
Dia de Páscoa [data móvel].
1 de maio – Dia do nome de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luís I.
30 de maio – Dia do nome de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando II.
Dia da procissão do Corpo de Deus da cidade [de Lisboa].
4 de julho – Dia do nascimento de Sua Alteza Real a Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria.
10 de julho – Dia do nome de Sua majestade a Imperatriz do Brasil, viúva, Duquesa de Bragança.
21 de julho – Dia do nascimento da Sereníssima Senhora Infanta D. Maria Ana.
4 de novembro – Dia do nascimento de Sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor Infante D. Augusto.
1 de dezembro – Dia da aclamação do Senhor D. João IV.
25 de dezembro – Dia de Natal.
31 de dezembro – Dia de S. Silvestre.
Paço da Ajuda, em 22 de Abril de 1862. Anselmo José Braamcamp.
[publicado no Diário de Lisboa n.º 92, 6.ª feira, 25.4.1862]

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Estudantina portuguesa em Madrid (1890)

Estudantina portuguesa (1): actuação em Madrid de estudantes da Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa constituídos em tuna efémera

Estudantina portuguesa (2): relato de imprensa de uma deslocação a Madrid de estudantes tunos da Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa, com visita à Universidad Central de Madrid (Complutense) actuações nos dias 11 e 12 de abril de 1890
Fonte: O Occidente n.º 409, de 1.5.1890

Relatos da aclamação de d. Carlos e da morte da Imperatriz do Brasil (1889-1890)

Doc. 1: juramento constitucional de D. Carlos na câmara dos deputados do Parlamento em 28.12.1889

Doc. 2: notícia da aclamação de D. Carlos

Doc. 3: notícia da aclamação de D. Carlos/funerais da Imperatriz do Brasil

Doc. 4: notícia da aclamação de D. Carlos /funerais da Imperatriz do Brasil

Doc. 5: diversos momentos e cenários da aclamação de D. Carlos I, que teve lugar em Lisboa a 28.12.1889

Doc. 6: a chegada do féretro da imperatriz do Brasil a Lisboa
Fonte: O Occidente n.º 398, de 11.1.1890

A embaixada do Maputo em trajes de gala, com intérprete, que se deslocou a Portugal para negociações no ambito da disputa colonial
Fonte: O Occidente n.º 408, de 21.4.1890

Relato da aclamação de D. Carlos (1889)

Aclamação (1)

Aclamação (2)
Relato jornalístico da cerimónia de aclamação do novo rei D. Carlos I e das solenidades fúnebres realizadas no Porto e em Lisboa por ocasião do falecimento da imperatriz do Brasil.
Fonte: O Occidente n.º 397, de 1.1.1890

domingo, 11 de dezembro de 2011

Proclamação da República do Brasil (1889)

República do Brasil (1): cerimónia de proclamação do novo regime na rua do Ouvidor, Rio de Janeiro

República do Brasil (2): síntese noticiosa da proclamação do novo regime no Rio de Janeiro

República do Brasil (3): membros do governo provisório
O Occidente n.º 396, de 21.12.1889

Recepção em Lisboa aos membros da família real brasileira deposta (1889)

A família real Brasileira em Lisboa (1): desembarque em Lisboa

Família real brasileira (2): relato de imprensa da chegada ao Tejo e desembarque em Lisboa por Gervasio Lobato

A família imperial brasileira em Lisboa (3): identificação dos membros da casa real brasileira que no seu exílio a caminho da Europa desembarcaram em Lisboa a 7.12.1889. D. Pedro II era tio do rei D. Carlos I de Portugal que na altura o recebeu com honras de estado.
Fonte: O Occidente n.º 395, de 11.12.1889

Cerimónias realizadas por morte de D. Luís I (1889)

Funerais de D. Luís I: câmara ardente na igreja do mosteiro dos Jerónimos

Funerais de D. Luís I (2): relato de C. Alberto

Funerais de D. Luís I (3): relato jornalístico

Funerais de D. Luís I (4). Transporte do féretro de Cascais para Lisboa na noite de 21 para 22 de setembro de 1889. Cortejo fúnebre do paço das Necessidades para a igreja do mosteiro dos Jerónimos.
Fonte: O Occidente n.º 391, de 1.11.1889

Exéquias solenes pela memória do rei D. Luís I na Sé de Lisboa realizadas em 19.11.1889. Magnífica oportunidade para visualizar o que era a ornamentação da catedral antes da lipoaspiração de que foi alvo, o modo de armar o dossel suspenso e o catafalco monumental. Pergunta (possivelmente sem resposta): o que é que as igrejas portuguesas fizeram a estes baldaquinos, tribunas e catafalcos? Porque é que não foram musealizados?
Fonte: O Occidente n.º 394, de 1.12.1889