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sábado, 10 de dezembro de 2011

Cerimónias fúnebres por ocasião da morte do Infante D. Augusto (1889)

Reportagem de Gervásio Lobato sobre as cerimónias fúnebres realizadas em Lisboa aquando da morte do Infante D. Augusto. O irmão de D. Pedro V e D. Luís I era duque de Coimbra, e por conta deste título a câmara municipal de Coimbra rebaptizou a rua Larga com o nome de rua Infante D. Augusto, suavíssimo mimo quando comparado com a camartelada que lhe vibrariam Salazar e o Duarte Pacheco.

Reportagem de Gervásio Lobato sobre os funerais do Infante D. Augusto

Reportagem ilustrada sobre os funerais do Infante D. Augusto, irmão de D. Luís I, falecido em 26.9.1889. O préstito fúnebre transitou entre o paço das Necessidades e o panteão de S. Vicente de Fora.
Fonte: O Occidente n.º 388, de 1.10.1889

Visita de D. Carlos e D. Amélia a Elvas (1889)

Visita dos príncipes a Elvas (1)Reportagem de Caetano Alberto, repleta de pormenores de interesse histórico, etnográfico, agrícola e protocolar.

Visita dos príncipes a Elvas (2)
Fonte: O Occidente n.º 366, de 21.2.1889 (imagens 1 e 2)

Visita dos príncipes a Elvas (3)

Visita dos principes a Elvas (4)

Visita dos principes a Elvas (5)
Fonte: O Occidente n.º 367, de 1.3.1889 (imagens 3, 4 e 5)

Retrato do arcebispo resignatário de Braga D. João Crisóstomo de Amorim Pessoa, falecido em 25.12.1888, revestido com samarra ou zimarra romana, solidéu e cordão. A retratístico eclesiástica portuguesa oitocentista prova que as vestes talares conforme a moda romana rapidamente foram adoptadas pelos prelados e altas esferas do clero secular luso.
Bem o sabemos, nas décadas de 1850-1860 a zimarra ainda era considerada em Roma o "hábito privativo" ou "hábito particular" dos pontífices, tendo sido alvo de apropriação pelos bispos, arcebispos e cardeais que consideravam a batina ordinária menos magnificente e não estavam interessados em usar a sotaina (logo essa, que nem sequer metia machos nem pregas nas costas, nem tinha carcela vistosa).
Fonte: O Occidente n.º 362, de 11.1.1889

A Tuna Universitária Compostelana fotografado no Porto pelo carnaval de 1888
Em fevereiro de 1888 a Tuna Compostelana deslocou-se em digressão a Coimbra, Porto e Lisboa. Durante a estadia em Coimbra os tunos participaram num sarau no teatro Académico (logo após o ministro Emídio Navarro mandou demolir o teatro preventivamente, pois que o Baquet do Porto fora consumido por violento incêndio), numa velada fluvial no Mondego e desfilaram ruidosamente pelas ruas. Seguiram para o Porto, cidade onde foram recebidos euforicamente por agremiações civis e estudantes. O périplo incluiu participação nas festas de carnaval realizadas em Lisboa, nomeadamente no cortejo de carros alegóricos e na batalha das flores [batalha das flores era uma simulação carnavalesca de uma luta, com desfile de carruagens enfeitadas com flores, verduras e bandeiras, cujos ocupantes lançavam confetis, serpentinas, bolas de cera cheias de água e esgichos de seringa. Fazia-se em Itália, França, Lisboa, Guimarães, Ponta Delgada, e em Coimbra acabou por servir de imagem de marca ao cortejo alegórico da Queima das Fitas. Na primeira metade da década de 1980 ainda conheci em Ponta Delgada resquícios da batalha das flores, com foliões que se degladiavam na marginal e lançavam saraivadas de "limas", que eram bolinhas de cera cheias de água].
Esta tuna é considerada a matria e madrinha das tunas académicas que a partir de 1888 se organizaram com carácter duradouro em Coimbra, Lisboa, Porto, e logo após na maior parte dos liceus.
Fonte: O Occidente n.º 331, de 1.3.1888

Celebração do jubileu do Papa Leão XIII, Roma, basílica de S. Pedro, 1.1.1888
Fonte: O Occidente n.º 330, de 21.2.1888

Lisboa, 22.1.1888: cerimónia de assentamento da primeira pedra ao monumento a Fontes Pereira de Melo na avenida da Liberdade. Repare-se na utilização de mesa da presidência com os membros da comissão promotora.
As cerimónias de rasgamento dos alicerces e de assentamento das pedras fundacionais utilizam-se pelo menos desde os aldeamentos do neolítico e das primeiras civilizações. Tinham uma função mágico-religiosa de acção de graças e apaziguamento dos deuses tutelares, de afirmação dos elos de ligação entre a terra e o céu ou de transferência de habitáculo sagrado. Múltiplas manifestações religiosas, militares e civis podiam ocorrer junto do local: demarcação do espaço (valas dos caboucos, estacas, paliçadas), gravação de inscrição no bloco fundacional, benção ritual da pedra, enterramento de moedas e tesouros destinados a imunizar a nova construção, proferimento de palavras rituais ou leitura de documento (termo, auto) perante testemunhas. Na tradição ocidental, independentemente da natureza do edifício/monumento (religiosa, militar, escolar, hospitalar, outra), prevalece o costume de fazer enterrar conjuntamente com a pedra fundacional moedas de ouro, prata e cobre que fazem fé sobre as três idades do mundo e previnem contra a degradação da matéria.
Fonte: O Occidente n.º 328, de 1.2.1888

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Retrato de Monsenhor Joaquim Pinto de Campos, falecido em 5.12.1887. A greca ou viatório era em um sobretudo ou casacão talar, aberto sobre o peito e com fechamento de trespasse. Podia ser avivado. Não se trata obviamente de um redingote. Consta que esta veste se começou a divulgar em Roma por volta de 1800, tendo rapidamente sido adoptada pelos eclesiásticos que tomam o enxoval romano como modelo. Verdadeiro ou não, o certo é que a cronologia coincide com o casacão militar divulgado na circunstãncia pelas tropas de Napoleão.
Fonte: O Occidente 323, de 11.12.1887

Cerimónia de inauguração das obras do porto de Lisboa
O arranjo cénico representa um compromisso entre elementos mais convencionais (estrado de três degraus atapetado, dossel armado, dignitários de pé) e o presente (mesa, barracão ornamentado com bandeiras, indumentária menos formal).
Fonte: O Occidente n.º 320, de 11.11.1887

Visita da família real ao Porto (1887)

Visita da família real ao Porto em 1887. Descrição da visita e inauguração da Escola Industrial de Faria Guimarães
Fonte: O Occidente n.º 320, de 11.11.1887

Visita da família real à cidade do Porto, relato (continuação).
Fonte: O Occidente n.º 320, de 11.11.1887

Reprodução da maquete da estátua de Avelar Brotero, da autoria de Soares dos Reis, inaugurada no Jardim Botânico da Universidade de Coimbra em 30.3.1887. Caso para dizer, é do ano em que a Associação Académica de Coimbra sucedeu ao Clube Académico de Coimbra que vinha de 1861.
Fonte: O Occidente n.º 301, de 1.5.1887

Na morte de um estadista: Fontes Pereira de Melo (1887)

Relato do velório e funeral de Fontes Pereira de Melo, falecido em Lisboa a 22.1.1887

Na morte de Fontes Pereira de Melo

Saimento do cortejo fúnebre de Fontes Pereira de Melo da igreja das Mercês
Fonte: O Occidente n.º 292, de 1.2.1887

Na morte do estadista Fontes Pereira de Melo: exéquias solenes na igreja das Mercês, Lisboa, 26.3.1887
Fontes Pereira de Melo (1819-1887) foi um dos mais importantes estadistas portugueses do período da monarquia constitucional. Destacou-se entre as décadas de 1850-1880 como ministro de estado, presidente do conselho de ministros e promotor do desenvolvimento comercial e industrial simbolizado pela arquitectura do ferro e do vidro e pela construção da primeira rede nacional de caminhos de ferro. Ao contrário do que pensavam e escreveram os adeptos da geração de 70, o fontismo representou um ciclo de notável desenvolvimento, modernização, abertura do país e exercitação da liberdade de expressão. Foi precisamente neste período que o artista Rafael Bordalo Pinheiro concebeu as caricaturas que ainda hoje se encontram profundamente enraizadas no imaginário colectivo sobre o povo, os impostos, os parlamentares e os políticos.
A morte de Fontes Pereira de Melo configura um importante momento de cobertura mediática, em que convergem relato de imprensa e imagens. No caso se Portugal, será a primeira cobertura mediática dedicada á morte de um estadista ainda no activo. Anos antes, a imprensa referira a morte do parlamentar, ministro e presidente do conselho de ministros Duque de Loulé, mas o impacto mediático não nos parece comparável com os relatos dedicados a Fontes.
Fonte: O Occidente n.º 299, de 11.4.1887

Programa da inauguração do monumento aos restauradores (1886)

Havendo-me a comissão central 1.º de dezembro de 1640 participado que diliberará inaugurar no dia 28 do corrente mês o monumento aos restauradores de Portugal em 1640, tendo resolvido assistir a esse acto e fazê-lo celebrar com as devidas distinções e solenidades, para o que hei por bem aprovar o cerimonial estabelecido no programa que baixa assinado pelo presidente do conselho de ministros e ministro e secretário de estado nos Negócios do Reino.
O mesmo presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar.
Paço, em 21 de abril de 1886. Rei [D. Luís I]. José Luciano de Castro.

Programa para a inauguração do monumento erigido aos restauradores de Portugal em 1640
Artigo 1.º: No dia 28 de abril de 1886, pelas quatro horas da tarde, será inaugurado o monumento que a comissão central 1.º de dezembro de 1640 erigiu na praça dos Restauradores, por subscrição pública, aos heróis de 1640.
Art. 2.º: Uma hora antes da designada inauguração se reunirá a comissão central no histórico palácio dos condes de Almada, para colectivamente se dirigir ao local do monumento.
Art. 3.º: Na praça dos Restauradores haverá um estrado com tribuna para a assinatura do auto da inauguração.
Art. 4.º: O monumento terá veladas as duas estátuas, donde penderão dois cordões para servirem na cerimónia da inauguração.
Art. 5.º: Um regimento de infantaria, com a respectiva banda, formará a guarda de honra no local do monumento, sendo Sua Majestade El-Rei acompanhado por um esquadrão de cavalaria, tanto na ida para a solenidade da inauguração como na retirada para o paço; e na praça do Comércio estacionará uma bateria do regimento de artilharia n.º 1 para dar a respectiva salva.
Art. 6.º: Suas Majestades e Altezas darão entrada na praça dos Restauradores pelo lado sul.
Art. 7.º: O ministério, todas as autoridades eclesiásticas, civis e militares, membros dos corpos legislativos, representantes dos restauradores e das câmaras municipais, e a comissão central 1.º de dezembro, receberão Suas Majestades e Altezas à entrada da praça, fazendo a tropa continência, e tocando a banda o hino real.
Art. 8.º: Suas Majestades e Altezas dirigir-se-ão, bem como o cortejo, para junto do monumento, e aí o presidente da comissão central 1.º de dezembro lerá um breve discurso alusivo à solenidade do acto.
Art. 9.º: Logo em seguida o presidente da comissão central tomará o cordão da estátua da Independência e o apresentará ao presidente do conselho de ministros para oferecer a Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luís I, como soberano de Portugal e representante da sereníssima casa de Bragança, e apresentará o cordão da estátua da Vitória ao presidente da câmara municipal de Lisboa para o oferecer a Sua Alteza o Príncipe Real, como representante do exército, que tão gloriosamente sustentou e firmou a nossa independência nacional.
Art. 10.º: Logo que as estátuas forem desveladas, a tropa apresentará armas, tocando a banda o hino da Restauração, e será dada uma salva real pela bateria de artilharia estacionada na praça do Comércio e correspondida nas fortalezas e navios de guerra; para este fim será a bateria prevenida pelas girândolas de foguetes que hão-de ser lançadas na praça dos Restauradores, na praça de D. Pedro IV, próximo do palácio dos condes de Almada, e na praça do Comércio próximo do arco.
Art. 11.º: Findo o que fica determinado Suas Majestades e Altezas e o seu séquito dirigir-se-ão para o estrado mandado levantar pela câmara municipal de Lisboa naquela praça, a fim de ser assinado o auto que será lido pelo secretário da comissão central e depois assinado pelos mesmos augustos senhores, pelo ministério, autoridades eclesiásticas, civis, militares, membros dos corpos legislativos, representantes dos Restauradores e das câmaras municipais, e pela comissão central 1.º de dezembro de 1640.
Art. 12.º: Logo que o auto seja assinado por Suas Majestades e Altezas retirar-se-ão estes augustos senhores, sendo acompanhados até ao limite da praça por todas as pessoas que formarem o séquito, recebendo da tropa a continência do estilo, e tocando a banda o hino real.
Art. 13.º: Só depois de concluída a assinatura do auto por todas as pessoas que o houverem de assinar é que deverá retirar a força que fizer a guarda de honra, passando em continência ao monumento e tocando a banda o hino da Restauração.
Art. 14.º: O auto será depositado no real arquivo da Torre do Tombo, tirando-se duas cópias, sendo uma para a câmara municipal de Lisboa e outra para a comissão central 1.º de dezembro.
Art. 15.º: À noite haverá representação de gala no teatro de D. Maria II, do drama “Os Portugueses de 1640”, oferecido para esta noite à comissão central 1.º de dezembro pelo seu vogal Miguel Osório Cabral.
Haverá iluminação no monumento aos Restauradores, no palácio dos condes de Almada, sede da comissão 1.º de dezembro, e no teatro de D. Maria II.
Art. 16.º: O governador civil de Lisboa dará as ordens que julgar convenientes com relação às carruagens que conduzirem as pessoas que devem assistir à cerimónia, e bem assim tomará as disposições necessárias para manter a boa ordem e o cumprimento deste programa na parte que depende das suas atribuições.
Paço, em 21 de abril de 1886. José Luciano de Castro.
[publicado no Diário do Governo n.º 92, 3.ª feira, 27.4.1886]

Anotações
O monumento aos restauradores é constituído por obelisco da autoria de António Tomás da Fonseca, uma alegoria da Vitória, do escultor José Simões de Almeida, e uma alegoria da Independência, do artista Alberto Nunes.
O Hino Nacional e Real (Ó Pátria, ó Rei, ó Povo), a que se refere o programa é o “Hino imperial constitucional”, mais conhecido por “Hino da Carta” [Constitucional de 1826], com música e letra da autoria do Rei D. Pedro IV/D. Pedro I do Brasil. Foi composto no Brasil e data de 1822. É obra distinta do Hino Constitucional de 1820 (Chegou enfim o momento), com música de C. Coccio, e do Hino Constitucional de 1826 (Os lusos no mundo), composto e estreado no Porto no ano mencionado no título por Joaquim Nogueira Grandra (letra) e António Joaquim Nunes (música). Como era da tradição, vários foram os reis e rainhas que tiveram hino próprio, composto para a cerimónia da aclamação, jubileu ou exéquias, por vezes referido como hino real, obras que também não devem confundir-se com o hino oficial da Monarquia Constitucional.
O Hino da Restauração de Portugal (Lusitanos é chegado), a que se refere o programa, foi composto em 1861 pelo músico Eugénio Ricardo Monteiro de Almeida para a estreia do drama “1640 ou a restauração de Portugal”, com textos de F. Almeida Araújo e F. J. Costa Braga. Deduz-se que os referidos dramaturgos sejam os co-autores da letra deste hino, que na circunstância foi dedicado ao rei D. Pedro V. O culto dos heróis da restauração de 1 de Dezembro de 1640 começou a conquistar visibilidade a partir de 1864, graças aos esforços de uma comissão constituída em Lisboa. No século XX, a data passou a ser feriado oficial e nessa qualidade originava anualmente importantes festejos solenes nos liceus portugueses. Os festejos liceais realizaram-se pela última vez a 1.12.1973 e o feriado nacional em 1.12.12011. A referida composição é distinta do Hino Nacional 1.º de Dezembro (O valor dos portugueses), composto e divulgado em Lisboa por volta de 1864, cujo autor se desconhece.
Todas as composições consultadas foram recolhidas e publicadas por César das Neves, Cancioneiro de músicas populares. 3 volumes. Porto: Typographia Occidental, 1893, 1895, 1899, disponível em http://purl.pt/

Inauguração do monumento aos restauradores (1886)

Monumento aos restauradores, génio da Liberdade por Simões de Almeida

Monumento aos restauradores, o génio da Liberdade por Alberto Nunes
Fonte: O Occidente n.º 266, de 11.5.1886

A Comissão Central promotora do monumento aos restauradores 1.º de dezembro, onde avulta a figura do estadista Fontes Pereira de Melo

O monumento aos restauradores da independência de Portugal em 1640. Vista da praça, em Lisboa,  com o obelisco recém-inaugurado em 28.4.1886
Fonte: O Occidente n.º 265, de 1.5.1886

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Programa do cerimonial a observar nas festividades do consórcio de D. Carlos com D. Amélia (1886)


Sendo indispensável prescrever o cerimonial com que se deve realizar o consórcio de Sua Alteza o Sereníssimo Príncipe Real Dom Carlos, meu sobre todos muito amado e prezado filho, com Sua Alteza a Sereníssima Princesa e Senhora Maria Amélia de Orleães: hei por bem que as cerimónias de tão solene festividade tenham lugar em conformidade do disposto no programa que faz parte deste decreto, e com ele baixa assinado pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino.
O mesmo ministro e secretário de estado assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 13 de Maio de 1888. Rei [D. Luís I]. José Luciano de Castro [1.º Ministro].

PROGRAMA
1.º: Para as festividades dos reais esponsórios haverá quatro dias de grande gala, com suspensão de serviço nas repartições do estado onde por ocasiões idênticas é costume semelhante prática. As fortalezas de mar e terra e os navios de guerra portugueses darão as salvas do estilo, sendo permitidas as iluminações, os repiques de sinos e quaisquer outras demonstrações de regosijo público.
2.º: O primeiro dia de gala será o da celebração das cerimónias do consórcio e das bênçãos nupciais que terá lugar no dia 22 do corrente mês de Maio, pela uma hora da tarde, na paroquial igreja de Santa Justa e Rufina.
No segundo dia Suas Altezas Reais receberão no paço de Belém [residência oficial dos príncipes], pelas duas horas da tarde, as pessoas que lhes forem prestar as suas homenagens  e felicitações por tão fausto motivo.
No terceiro dia, Suas Magestades receberão no paço real da Ajuda, pelo meio dia, as felicitações do corpo diplomático e seguidamente as homenagens das comissões nomeadas pelos corpos legislativos, câmara municipal de Lisboa, corte, tribunais e mais pessoas que costumam ser admitidas a semelhantes solenidades.
Sua Majestade a Rainha tenciona receber na mesma ocasião os cumprimentos que lhe forem dirigidos pelas senhoras que costumam ter a honra de ser recebidas pela mesma augusta senhora.
No quarto dia Sua Majestade El-Rei passará revista às tropas da guarnição de Lisboa, formadas em parada no terreiro do Paço, passando depois as mesmas tropas em continência pela avenida da Liberdade, onde estarão armadas tribunas para Suas Majestades e Altezas e mais pessoas da real comitiva, bem como para o corpo diplomático, câmara municipal de Lisboa, membros dos corpos legislativos, corte, tribunais e mais corporações e representantes da imprensa assistirem ao desfilamento e continência das tropas.
3.º: Nas noites dos dias de gala e nas seguintes Suas Majestades tencionam honrar com a sua augusta presença os teatros de S. Carlos e de D. Maria II, e presenciar a iluminação e fogos [de artifício] no Tejo e diferentes pontos da cidade, como for determinado por ordens especiais de Sua Majestade El-Rei.
4.º: No dia 22 do referido mês de Maio, em que terá lugar a celebração dos reais esponsórios, os corpos militares das diversas armas reunidos em Lisboa formarão alas nas ruas do transito do cortejo, conforme melhor convier ao aparato e serviço daquela festividade.
5.º: Sua Majestade El-Rei, Sua Majestade a Rainha, Sua Alteza o Sereníssimo Príncipe Real e Sua Alteza o senhor Infante D. Augusto, vão directamente do paço da Ajuda para a paroquial igreja de Santa Justa e Rufina, onde devem chegar pouco antes os príncipes de Orleães. Com Suas Majestades vão os príncipes representantes dos soberanos estrangeiros.
Os condes de Paris, Príncipes de Orleães, e mais Príncipes, vão directamente do paço das Necessidades, onde se acham alojados, para o referido templo.
 Sereníssimo senhor Infante D. Afonso vai com os Príncipes de Orleães.
No cortejo real será guardada a ordem seguinte:
À frente do cortejo marchará um piquete de soldados de cavalaria, servindo de batedores.
Logo os porteiros da cana, reis de armas, arautos, passavantes a cavalo e com as insígnias correspondentes à sua graduação, segundo os estilos da corte, e todos precedidos de quatro moços de estribeira.
O cortejo real, assim em relação às pessoas da comitiva designadas para acompanharem Suas Majestades e Altezas, como em relação aos coches para a formação do préstito, será regulado por ordem especial de Sua Majestade El-Rei sob direcção e inspecção do duque estribeiro-mor.
Atrás do coche real, à portinhola do lado direito irá o estribeiro-mor, e à esquerda o comandante da guarda real, e, precedendo a força de cavalaria, irá a cavalo o estado maior de Suas Majestades e Altezas.
O cortejo dos Príncipes de Orleães será também regulado assim em relação às pessoas da comitiva de Suas Altezas como em relação aos coches para a formação do préstito, por ordens especiais de Sua Majestade El-Rei sob direcção e inspecção do duque estribeiro-mor.
Fechando o cortejo seguir-se-á uma força de cavalaria, servindo de guarda de honra.
6.º: O transito do cortejo de Suas Majestades, desde o paço da Ajuda até à paroquial igreja de Santa Justa e Rufina, será pela calçada da Ajuda, rua da Junqueira, Calvário, S. Francisco de Paula, Janelas Verdes, Aterro da Boa Vista, praça dos Romulares, rua do Corpo Santo em direitura à do Arsenal, praça do Comércio, rua do Oiro, praça de D. Pedro pelo lado ocidental e frente do teatro de D. Maria II até à referida igreja.
O transito do cortejo de Suas Altezas seguirá do paço das Necessidades à travessa do Sacramento, rua de S. Francisco de Paula, Janelas Verdes, e aí por diante como antecede.
7.º: Na capela mor do templo, que será ornado com a devida magnificiência, estarão dispostos:
O trono, da parte do evangelho, para Suas Majestades e Altezas Reais.
O solio e a cadeira gestatória para o Cardeal Patriarca capelão-mor da casa real, que há-de  oficiar com o cabido patriarcal nas cerimónias religiosas.
Coxins para o mordomo-mor, duques e marqueses, e lugares reservados para as damas de Sua Majestade a Rainha, oficiais mores, ajudantes de campo, oficiais às ordens e médicos efectivos real da câmara.
Do lado da epístola, cadeiras para o cardeal bispo do Porto, para os arcebispos e para os outros bispos que concorrerem à cerimónia.
Em frente do trono lugares reservados para os príncipes representantes dos soberanos e mais príncipes estrangeiros.
Atrás destes, lugares para as pessoas que compõem o meu séquito.
Lugares para o ministério [Conselho de Ministros], conselho de estado, ministros e secretários de estado honorários.
Atrás e encostado à parede haverá lugares para os cónegos, protonotários, desembargadores, beneficiados e capelães cantores.
No cruzeiro do templo, junto da capela-mor e do lado do evangelho, haverá lugares para os membros do corpo diplomático e senhoras de sua família, para as duquesas e mais senhoras da grandeza deste reino, esposas dos ministros de estado efectivos, dos conselheiros de estado, dos ministros de estado honorários e dos oficiais mores, bem como para suas filhas solteiras.
Defronte haverá lugares para as deputações dos corpos legislativos e tribunais superiores [cúpulas do STJ, relações e Ministério Público].
Em frente destes e do lado oposto, se colocarão o governador civil [de Lisboa], a deputação da junta geral [do Distrito de Lisboa], a comissão executiva da câmara municipal [de Lisboa], em cadeiras da municipalidade, e as autoridades administrativas e policiais de Lisboa.
Do mesmo lado haverá assentos para os condes, viscondes e barões, e mais pessoas da corte.
Do lado oposto ficarão o comandante da divisão militar e mais oficiais de mar e terra.
Para a irmandade do Santíssimo da paroquial igreja de santa Justa e Rufina, haverá também alguns lugares junto à capela-mor.
No corpo da igreja e tribunas laterais, além do espaço destinado para estrangeiros de distinção, haverá lugares do lado do evangelho para senhoras e para as deputações de quaisquer corporações, e do lado da epístola para funcionários públicos e para a imprensa.
O resto do templo fica franco para o público.
O coro ao fundo do templo é destinado para a música da capela e casa real.
8.º: Suas Majestades e Alteza entrarão no vestíbulo do templo debaixo de um palio sustentado pelos vereadores da câmara municipal [de Lisboa], e depois de serem recebidos à porta principal pelo cardeal patriarca e cabido, com as cerimónias e orações do costume, caminharão debaixo de outro palio até à capela-mor [pegando às varas os cónegos].
Desde a entrada do templo até à capela-mor caminhará ordenadamente o préstito entre duas alas de archeiros da guarda real.
Atrás e ao lado de Suas Majestades e Alteza Real irão a camareira mor, as damas de serviço, os gentis homens, ajudantes de campo e oficiais às ordens, exercendo as suas respectivas funções junto dos mesmos augustos senhores.
9.º: Em chegando à capela-mor Suas Majestades e Alteza, tomarão o lugar no trono, e os príncipes representantes dos soberanos estrangeiros tomarão, como já fica mencionado, os seus lugares defronte do mesmo trono.
10.º: Em se anunciando a chegada á igreja dos príncipes de Orleães, o mestre sala irá informar Sua Alteza o Sereníssimo Príncipe Real, o qual, precedido do capitão da guarda e do mestre sala, vai esperar Suas Altezas à porta do templo.
11.º: Sua Alteza o Príncipe Real e a Princesa Maria Amélia tomarão os seus lugares em frente ao altar-mor.
Os senhores infantes no trono, e os demais príncipes irão para os lugares que lhes estão destinados na capela-mor em frente do trono.
12.º: O cardeal patriarca dará princípio desde logo às preces e orações da festividade religiosa, terminadas as quais mandará celebrar missa pró sponsa et sponso, ou a que for própria do dia, em relação ao rito da igreja.
Acabada a missa o cardeal patriarca, descendo do solio à cadeira gestatória, colocada em frente do altar-mor, mandará ler a dispensa, por ele mesmo concedida, para a celebração do matrimónio sem dependência das proclamas.
A Princesa Real Maria Amélia e o Sereníssimo Príncipe Real, pedindo vénia a seus augustos pais, irão apresentar-se ante o prelado, o qual se levantará ao aproximarem-se os reais desposados.
Colocadas convenientemente as testemunhas que para presenciarem este acto tiverem sido avisadas à ordem de Sua Majestade El-Rei pelo Ministério do Reino, o cardeal patriarca interrogará a cada um dos augustos príncipes se quer tomar o outro por seu esposo.
Quando o interrogatório for dirigido ao Príncipe Real, este, fazendo vénia a Sua Majestade, como chefe da família real, e beijando a mão de Suas Majestades El-Rei e a Rainha na qualidade de seus augustos pais, prestará, com essa autorização, o seu próprio consentimento perante Deus e a corte de Portugal, para ficar desposado com a Princesa Maria Amélia; a qual pela sua parte fará a mesma cerimónia para com seus augustos pais os condes de Paris.
Havidas as respostas dos augustos cônjuges o cardeal patriarca, procedendo à bênção dos anéis nupciais, mediante as orações do ritual, há-de entregá-los aos príncipes para eles os trocarem entre si.
No momento em que se efectuar a troca dos anéis será este acto anunciado por girândolas de foguetes, repiques de sinos e salvas de artilharia nas fortalezas e navios do estado.
Em seguida subirá o prelado ao altar-mor, e dali em canto festivo lançará as bênçãos nupciais sobre os augustos esposos ajoelhados ante o mesmo altar.
Acabada esta cerimónia os augustos cônjuges, dando a mão um ao outro, tomarão lugar no trono.
Após este acto o cardeal patriarca, passando do altar-mor ao solio, entoará em canto solene o hino Te Deum Laudamus, que será continuado pela orquestra e cantores da capela e casa real.
O prelado, rezando ulteriormente as orações do estilo, terminará as cerimónias religiosas com a bênção final.
13.º: Findos estes actos Suas Majestades e Altezas acompanhados processionalmente até à porta do templo pelo prelado e cabido, segundo a ordem e cerimonial da recepção, subirão aos coches de estado, dirigindo-se então pelo lado oriental da praça de D. Pedro, rua Augusta, praça do Comércio, rua Direita do Arsenal, rua do Corpo Santo, praça dos Romulares, Aterro, calvário, rua da Junqueira até ao paço de Belém.
À entrada e saída do templo as fortalezas de navios de guerra darão as salvas do estilo.
14.º: Para o exacto cumprimento do presente programa empregarão todo o cuidado e diligência os oficiais mores e autoridades competentes, a saber:
O marquês mordomo-mor expedirá as ordens necessárias para que as pessoas reais e príncipes estrangeiros sejam recebidos nos lugares que lhes estão destinados, com as atenções devidas à sua alta jerarquia, designando, além disso, os criados da casa real e os moços fidalgos que forem precisos para o serviço da corte em todas as festividades do real consórcio.
O duque estribeiro-mor fará aprontar os coches de estado e ordenar o préstito real com a maior regularidade, devendo ser para isso coadjuvado por dois oficiais de cavalaria da guarda municipal com as ordenanças respectivas.
O duque comandante da guarda real mandará postar convenientemente os soldados do seu comando nos lugares destinados para as festividades do régio consórcio, fazendo prévia designação dos que devam auxiliar os oficiais mores e os criados da casa real que por essa ocasião estiverem incumbidos do cerimonial da corte.
O conde mestre sala  proverá a todos os actos do cerimonial da corte na festividade religiosa do consórcio real na igreja de Santa Justa e Rufina, sendo para isso coadjuvado pelos criados da casa real, pelos moços fidalgos e archeiros necessários para a formação do préstito que há-de receber e acompanhar Suas Majestades e Altezas dentro da igreja, para a recepção do corpo diplomático nos seus respectivos lugares, para a distribuição e colocação da corte, tribunais, corporações e mais pessoas que assistirem a este acto, e para todo o outro serviço tendente a manter a ordem e regularidade desta solene função.
O porteiro-mor exercerá as funções do seu ofício nesta solenidade religiosa.
O reposteiro-mor há-de descobrir a cadeiras destinadas para Suas Majestades e Altezas se assentarem no trono, e chegar as almofadas quando os augustos desposados tiverem de ajoelhar.
Os oficiais mores de serviço desempenharão iguais funções junto das outras pessoas reais.
A camareira mor sustentará a cauda do manto real de Sua Majestade a Rainha, e a de Sua Alteza a Princesa Maria Amélia será sustentada pela sua dama de serviço.
O governador civil no dia destas festividades fará exercer com a maior pontualidade toda a polícia das carruagens e de quaisquer outros veículos que hajam de percorrer as ruas e praças do transito do cortejo real, ruas adjacentes, e bem assim tomará as disposições necessárias para manter a boa ordem e o cumprimento deste programa na parte que depende das suas atribuições.
15.º: Para melhor facilitar e regularizar a execução deste programa, na parte que diz respeito às cerimónias religiosas, se publica em seguida a planta do respectivo templo.
Paço da Ajuda, em 13 de Maio de 1886. José Luciano de Castro
[publicado no Diário do Governo n.º 107, 6.ª feira, 14.5.1886, pp. 1309-1310]

Reportagem do casamento de D. Carlos e D. Amélia (II: 1886)

Parada das tropas na avenida da Liberdade em frente às tribunas, Lisboa, em 25.5.1886
Fonte: O Occidente n.º 270, de 21.6.1886

Alguns dos "convidados ilustres" que marcaram presença no casamento real e ficaram alojados no paço das Necessidades
Fonte: O Occidente n.º 270, de 21.6.1886

Casamento de D. Carlos e D. Amélia, iluminação nocturna da frontaria dos paços do concelho de Lisboa
Fonte: O Occidente n.º 269, de 11.6.1886

Casamento de D. Carlos e D. Amélia, cobertura noticiosa

Casamento de D. Carlos e D. Amélia: espactáculo de fogo de artíficio no rio Tejo em 27.5.1886
Fonte: O Occidente n.º 269, de 11.6.1886

Programa do casamento de D. Carlos e D. Amélia (1886)


22.5.1886

-casamento católico

23.5.1886

-recepção de gala no paço de Belém

-récita de gala no teatro de S. Carlos

24.5.1886

-recepção e jantar no paço da Ajuda

25.5.1886

-revista militar na praça do Comércio e avenida da Liberdade

-fogo de artifício no Tejo

26.5.1886

-corridas de cavalos

-baile de gala

27.5.1886

-tourada

-fogo de artificio no Tejo

-jogos na tapada da Ajuda

28.5.1886

-corridas de cavalos

-récita no teatro D. Maria II

29.5.1886

-quermesse no Jardim Zoológico

-sarau no real Ginásio Clube Português

Disposições sobre a etiqueta a observar no casamento de D. Carlos e D. Amélia (1886)



Mordomia da Casa Real

Por ocasião das festas para a celebração do casamento de Sua Alteza Real o Príncipe D. Carlos com a Princesa Real Maria Amélia de Orleães, e por ordem de Sua Majestade El-Rei [D. Luis I] se anuncia:

Que as senhoras, a quem competir lugar na tribuna do cruzeiro da igreja de S. Domingos, deverão apresentar-se decotadas e manga curta, e com mantilha branca;
Que as que tendo já sido apresentadas a Suas Majestades, comparecerem nas recepções que hão-de ter lugar, por essa ocasião, nos paços da Ajuda e de Belém, deverão ir decotadas e manga curta, e com cauda presa à cintura;
Que as caudas poderão ser de qualquer cor, excepto azul, que é a cor destinada às caudas das damas de Sua Majestade a Rainha [D. Maria Pia de Sabóia];
Que as meninas solteiras, já apresentadas a Suas Majestades, e que comparecerem naquelas recepções, deverão ir de vestido comprido, decotadas e manga curta, mas sem cauda;
Que os homens a quem competir lugar na capela-mor e no cruzeiro da igreja de S. Domingos, os que tendo já sido apresentados a Suas Majestades, comparecerem nas recepções nos paços da Ajuda e de Belém, e os que forem convidados para o baile que se há-de realizar no primeiro daqueles paços, só poderão apresentar-se de farda, de toga ou de casaca e calção e meia;
Que os membros dos corpos legislativos [câmaras dos pares e dos deputados] e os da câmara municipal de Lisboa poderão apresentar-se de casaca e calça comprida, tendo, porém, a respectiva faixa à cinta [faixa de vereador, em seda azul e branca, com borla de canotilho].
Paço da Ajuda, em 26 de Abril de 1886. Marquês de Ficalho, mordomo-mor.
[Normativo publicado no Diário do Governo, n.º 92, 3.ª feira, 27.4.1886]

Reportagem do casamento de D. Carlos e D. Amélia (I: 1886). Um casamento de estado

Doc. 1: recepção de estado à Princesa D. Amélia de Orleães na gare de Santa Apolónia

Doc. 2: reportagem, por Gervasio Lobato

Doc. 3: reportagem do casamento por Gervasio Lobato

Doc. 4: ornamentação do interior da igreja e disposição das tribunas dos convidados em função do programa oficial da solenidade

Doc. 5: saída do cortejo de casamento de D. Carlos e D. Amélia da igreja de Santa Justa e Rufina
Fonte: O Occidente n.º 268, de 1.6.1886

Largo da Feira dos Estudantes, edifício da escola primária e antigo colégio dos Lóios onde funcionavam o governo civil, a junta distrital, o administrador do concelho, a esquadra da polícia de segurança pública e o posto dos correios. Por perto algumas tascas como a do Manuel do Buraco e a fonte de abastecimento que não evitava as idas de bilha e cântaro ao Mondego.
Fonte: O Occidente  n.º 281, de 11.10.1886

Largo da Feira dos Estudantes, Coimbra, 1886, com vista do adro e fachada da sé Nova (Adeus ó Largo da Feira/Cercado de cravos brancos)
Fonte: O Occidente n.º 255, de 21.2.1886

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Cerimonial fúnebre: na morte de D. Fernando

Retrato do Rei D . Fernando, falecido  em 15.12.1886
Reportagem na revista O Occidente n.º 253, de 1.1.1886

Na morte de D. Fernando: notícia de imprensa

Na morte de D. Fernando: notícia de imprensa

Na morte do Rei D. Fernando: câmara ardente no paço das Necessidades, armada na madrugada de 15 para 16.12.1886

Na morte do Rei D. Fernando: saída do préstito fúnebre do paço das Necessidades para o panteão de S. Vicente

Na morte de D. Fernando: exéquias em S. Vicente de Fora, 21.12.1886. Bem visíveis as tribunas amovíveis que costumavam armar-se para as autoridades e dignitários conforme os estilos da corte.
Fonte: O Occidente n.º 253, de 1.1.1886

Na morte do Rei D. Fernando: exéquias solenes celebradas na igreja da basílica da Estrela, Lisboa, em 14.1.1886.
Fonte: O Occidente n.º 255, de 21.1.1886

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Cerimónia de abertura do ano académico, Universidade Lusófona (II)

ULHT: o anfitrião, Prof. João Vasconcelos Costa, e o orador, Prof. Constantino Sakelarides

ULHT: na "sala das togas"
Toga da UNL, modelo adoptado a partir de 2000; toga e epitógio do ISCSP da UTL; primitiva toga e gorra da ULHT

ULHT: barrete doutoral do Prof. Matos Ferreira

ULHT: na "sala das togas"

ULHT: enquanto o cortejo não saía

ULHT: aguardando a saída do cortejo