Virtual Memories

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Prémios Fama na Alma Mater Hispalensis

University Award
Primeiro o cinema, depois a rádio, a televisão e, por último, o mundo do futebol. Eis que chega agora a vez das universidades e dos politécnicos, com as escolas de gestão à cabeça.
Entre as décadas de 1920 e 1960 a indústria de entretenimento de massas rapidamente aprendeu a usar o marketing como instrumento de promoção da imagem corporativa. Afastados os paradigmas religiosos e monárquicos, os empresários das indústrias culturais cedo inventaram cerimónias de premiação interna e externa.
No que concerne ao protocolo e às festas de celebração, o liberalismo republicano dividiu-se em dois "partidos" contraditórios:
a) uma facção ortodoxa e radical defendeu com exemplo de vida o abolicionismo dos actos protocolares, a erradicação dos trajes profissionais e o abandono das festas públicas, condenados como reprováveis actos de exibicionismo, gasto inútil, ócio e lesão à produtividade económica;
b) uma facção capitalista ávida de protagonismo e desejosa de reconhecimento dos triunfos financeiros e sucessos profissionais, que viria a triunfar à escala globalizada após a Queda do Muro de Berlim.
O protocolo festivo e celebrativo adoptado pelas indústrias de entretenimento de massas apresenta estrelas masculinas e femininas, reis da canção, vedetas da televisão e super-heróis do futebol. Cenários de sonho são habilmente combinados com corpos de cortar a respiração, roupas de marca, exibição de jóias e desfiles de ídolos das massas. O desfile na passadeira da fama, outrora reservada aos altos dignitários e membros das casas reais, a fotografia oficial, o autógrafo aos fãs e as saudações às multidões tornaram-se condimentos anualmente esperados e repetidos em festejos de sagração de talentos.
Os prémios destinam-se a coroar talentos, proezas e façanhas. Ao contrário do que acontecia nas antigas cerimónias solenes, os galardões entregues nem sempre são fabricados em metal genuino. O luxo e o requinte dos trajes e adereços não correspondem a códigos corportamentais solenes. Bem ao contrário, as vedetas riem, dizem gracejos, piscam o olho, fazem gestos com os dedos e poses corporais consideradas inadmissíveis no passado. As actrizes e manequins desfilam e fazem-se fotografar com a mão na cintura, pose celebrada no mundo da moda, mas que na cultura aristocrática e popular significava plebeísmo praticado por peixeiras e fadistas.

São cada vez mais as universidades e institutos politécnicos que se apropriam do figurino academy award (óscares), grammy awards, emmy awards, globe awards, golden ball awards, golden shoe awards, Palme d'Or e Golden Bear award com o objectivo de reconhecerem publicamente o talento dos seus investigadores e alunos ou de membros da comunidade e mecenas.
A Universidade de Sevilha aderiu recentemente à moda dos university award, evento cuja implantação é forte nos EUA e em países asiáticos marcados pela globalização económica e empresarial.
Na cerimónia dos Prémios Fama 2010 a hispalense galardoou António Narbona Jimez (categoria Artes e Humanidades), Miguel García Guerrero (categoria Ciências), Jesús Palacios González (categoria Ciências Sociais e Jurídicas) e António Barrero Ripoll (categoria Engenharia e Arquitectura).
Na foto vemos António Narbona, Jesús Palácios e Antonio Ripoll, com o Reitor hispalense, no momento da exibição dos prémios.
Citar: Nunes, A.M. - University award. In: Virtual and memories, 13.2.2011

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Regulamento de Abertura do Parlamento em 1826

Decreto n.º 23, de 8 de Outubro de 1826
Tendo criado por Decreto de seis de Setembro próximo passado uma Junta para me propor o Regulamento do Cerimonial para a Abertura da primeira Sessão Real das duas Câmaras reunidas; e apresentando-Me a mesma Junta os seus trabalhos, que me pareceram muito conformes aos nossos antigos usos e estilos nacionais, e aos subsidiários das Nações em que actualmente existem consolidados e estabelecidos os Governos Representativos; Hei por bem, em Nome d’El-Rei, aprovar as Instruções que Regulam o dito Cerimonial, as quais fazem parte deste Decreto, e baixam assinadas por Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, actual Conselheiro de Estado, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino. O mesmo Ministro e Secretário de Estado o tenha assim entendido e faça executar.
Palácio da Ajuda, em 8 de Setembro de 1826.
Com a Rubrica da Sereníssima Senhora Infanta Regente.
Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato

Instruções que Regulam o Cerimonial para a Abertura da Primeira Sessão Real das duas Câmaras reunidas
Artigo 1.º
: No dia 27 de Outubro se celebrará na Santa Igreja Patriarcal a Missa Solene do Espírito Santo, à qual assistirão os Pares e Deputados que se acham na Corte.
Artigo 2.º: Tendo-se já publicado o Decreto que fixa o dia para a Sessão Real da Abertura das duas Câmaras Reunidas, e estando este já participado a cada um dos Pares do Reino, que não são menores de vinte e cinco anos, por serem os que podem ter assento na Câmara, expedir-se-ão portarias aos Pares e Deputados, em que se lhes declarará a hora e o lugar da dita Sessão; para este fim devem os Deputados, logo que cheguem a esta Corte, remeter à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino a declaração dos nomes e da casa em que residirem.
Artigo 3.º: Os Pares do Reino, à porção que forem chegando ao Palácio em que se há-de celebrar a Sessão Real, deverão entrar para uma sala, e os Deputados para outra, e ali esperarão a introdução no Salão da Sessão Real. À hora marcada será anunciada esta introdução a uns e outros pelo Porteiro da Real Câmara e serão acompanhados pelos Maceiros da mesma Câmara.
Artigo 4.º: Introduzidos os Membros das respectivas Câmaras no Salão da Sessão Real, o Presidente da Câmara dos Pares irá ocupar a sua cadeira, que será no estrado pequeno, abaixo do último degrau do trono; e os Pares sentar-se-ão no lado que lhes compete segundo a Carta, e pela ordem e assentos usados nos dias de Corte, na forma seguinte: os Duques, Marqueses e Condes sentar-se-ão em duas linhas, ficando os Duques, Condes e Marqueses à direita; os Arcebispos abaixo dos Marqueses, seguindo-se os Condes, e logo os Bispos; e na direita da primeira linha, e no primeiro lugar, a cadeira de espaldar do Cardeal Patriarca, Vice-Presidente da Câmara.
Artigo 5.º: Os Deputados nessa primeira Sessão Real sentar-se-ão sem precedências no lugar determinado pela Carta Constitucional, e em assentos cobertos de verde.
Artigo 6.º: Logo que as Câmaras houverem ocupado os seus respectivos lugares, na conformidade dos artigos 4.º e 5.º, o Presidente nomeará uma Deputação composta por doze Pares e doze Deputados, a qual deverá ir receber Sua Alteza na escada que dá serventia para a Sala da reunião, e acompanharão o cortejo, tomando os Pares a direita de Sua Alteza e os Deputados a esquerda.
Artigo 7.º: Sua Alteza a Regente do Reino se dirigirá então ao Salão em que se celebrar a Sessão Real da Abertura das Câmaras, sendo acompanhada pelo Viador de semana, que fará as vezes de Camareiro Mor, levando-lhe a cauda, pelo Mordomo Mor e pelo Mestre Sala, os quais ficarão em pé, e o Viador atrás da cadeira de Sua Alteza, o Mordomo Mor à direita da cadeira d’El-Rei, e o Mestre Sala à esquerda da mesma cadeira, nos lugares marcados na planta; e a Camareira Mor, Donas de Honor e Damas que acompanharem Sua Alteza se colocarão em pé em hum dos lados do trono, onde houver lugar mais cómodo.
Artigo 9.º: Na Sala da entrada do Palácio em que se celebrar a Sessão Real se acharão os Reis de Armas, Arautos e Passavantes com suas cotas vestidas e os seis Porteiros da Câmara de cavalo com as suas maças de prata e a Música antiga da Casa Real, a qual deverá tocar logo que Sua Alteza entrar; e o cortejo marchará até à Porta do Salão Real, do seguinte modo: Primo, os seis Porteiros da Câmara de cavalo com as suas maças; Secundo, os Reis de Armas; Tertio, os Passavantes; Quarto, os Arautos, e logo os Oficiais Mores da Casa Real, e a Deputação das duas Câmaras, as mais pessoas que acompanharem a Sua Alteza, e indo a Camareira Mor, Donas de Honor e Damas fechando o cortejo.
Artigo 10.º: Sua Alteza se dirigirá assim, com o Cortejo acima designado, ao Salão da Sessão Real, e ali ocupará a cadeira próximo à d’El-Rei, no mesmo pavimento e debaixo do mesmo dossel.
Artigo 11.º: Logo que Sua Alteza entrar no Salão da Sessão Real, o Porteiro Mor se colocará à porta para não deixar outras pessoas mais do que aquelas a quem competir a entrada, sendo assistido de dois Reis de Armas com as suas cotas, que se colocarão um de cada lado da porta.
Artigo 12.º: Os Oficiais Mores do Reino, que neste dia exercem funções, não acompanharão o Cortejo; e os que forem Pares irão ocupar os seus lugares de Oficiais Mores do Reino com o vestuário de Pares. Assim, o que servir de Condestável do Reino ficará em pé com o estoque levantado, e à direita no estrado grande; à esquerda do Meirinho Mor com a sua Vara na mesma linha do Condestável; e o Alferes Mor com a Bandeira do Reino enrolada, do lado esquerdo adiante do Meirinho Mor, em pé no mesmo estrado.
Artigo 13.º: Os Oficiais Mores da Casa Real que neste dia têm de exercer funções, sendo Pares, serão substituídos pelos imediatos, ou Parentes mais chegados.
Artigo 14.º: A Família Real ocupará uma tribuna do lado direito do trono.
Artigo 15.º: O Corpo Diplomático ocupará uma tribuna do lado esquerdo do trono.
Artigo 16.º: Poderão ter ingresso no Salão da Sessão Real, no lugar que lhes for designado, todas as pessoas que quiserem assistir a este solene acto, com tanto que vão vestidos de gala e que tenham recebido bilhetes de entrada rubricados pelo Porteiro Mor.
Artigo 17.º: Logo que Sua Alteza se assentar na cadeira que lhe será destinada, mandará pelo Mordomo Mor que se assentem os Pares, e os Deputados, e os Ministros e Secretários de Estado.
Artigo 18.º: Então se seguirá o Discurso do Trono, que Sua Alteza recitará, ou mandará recitar por um dos Ministros de Estado; e, acabado ele, anunciará um dos ditos Ministros, em nome de Sua Alteza, que “está aberta a Sessão das Câmaras do ano de 1826” e que os Membros de cada uma delas se reunirão no dia 31 de Outubro pelas nove horas da manhã, no lugar que lhes está destinado.
Artigo 19.º: Sua Alteza então prestará o Juramento da forma que está prescrito na Carta Constitucional, na mão do Presidente da Câmara dos Pares; para o que este subirá ao trono e apresentará o Missal que será sustentado por dois moços fidalgos; e o Mordomo Mor apresentará a Tabela pela qual Sua Alteza lerá a Fórmula do Juramento, e entretanto estarão todos de pé.
Artigo 20.º: Sua Alteza, quando se retirar, será acompanhada pelo mesmo Cortejo e do mesmo modo com que entrou no Salão da Sessão Real.
Artigo 21.º: Tanto à entrada de Sua Alteza como à saída haverá as salvas do costume.
Artigo 22.º: Os Pares deverão comparecer na Sessão Real com um vestuário análogo ao antigo costume nacional e conforme também ao que se acha em uso nas diferentes Monarquias Representativas, em que existe esta dignidade, observando portanto o modelo que Sua Alteza aprovar.
Artigo 23.º: Os Deputados irão vestidos nesse dia de seda preta, com capa e volta, e espadim, por ser o traje nacional antigamente e ainda hoje adoptado nos dias e funções mais solenes, ou sejam Pares, ou Deputados, irão com os vestidos próprios do seu estado, sem outra nova insígnia.
Artigo 24.º: Todos os Oficiais Mores do Reino e da Casa Real, assim como mais pessoas que concorrem a este acto, aparecerão vestidos de grande gala.
Palácio da Ajuda, em 8 de Outubro de 1826
Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato

Fonte: Collecção de todas as leis, alvarás, decretos, etc., impressos na Régia Officina Typographica. 1.º Semestre de 1826. Folheto VI. Lisboa: Na Impressão Régia, 1826, pp. 39-41.
Citar: Nunes, A.M. - Regulamento de Abertura do Parlamento em 1826. In: VirtualandMemories, postagem de 10.2.2011

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011


Uma surpresa: maceros (bedeles) e maestro de cerimónias da Universidad de Oviedo na abertura de um préstito académico. Usam "ropón" negro com barrete e insígnias (maças e bastão)


Cerimónia de Apertura del Curso na Universidad de Oviedo
Biblioteca, 14.9.2010 (foto publicada pelo jornal La Voz de Austurias, 14.9.2010)
Pelas informações que conseguimos obter a Universidad de Oviedo será talvez a única da Península Ibérica que ainda antecede o acto de abertura solene com a Misa del Espiritu Santo.


Remate da copa, franjado e pega artesanal do barrete doutoral de Santa Teresa de Ávila, imagem sacra venerada em Alba de Tormes.
A base é o antigo barrete preto de quatro picos que também se usou noutras universidades da Pensínsula Ibérica (Coimbra inclusa) e México.

domingo, 6 de fevereiro de 2011


Cortejo público de "ouverture officielle de l'année universitaire" em Louvaina, que teve lugar a 22 de Setembro de 2008. A presença do reitor é sinalizada por quatro bedeis com maças de prata