quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Programa do cerimonial a observar nas festividades do consórcio de D. Carlos com D. Amélia (1886)


Sendo indispensável prescrever o cerimonial com que se deve realizar o consórcio de Sua Alteza o Sereníssimo Príncipe Real Dom Carlos, meu sobre todos muito amado e prezado filho, com Sua Alteza a Sereníssima Princesa e Senhora Maria Amélia de Orleães: hei por bem que as cerimónias de tão solene festividade tenham lugar em conformidade do disposto no programa que faz parte deste decreto, e com ele baixa assinado pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino.
O mesmo ministro e secretário de estado assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 13 de Maio de 1888. Rei [D. Luís I]. José Luciano de Castro [1.º Ministro].

PROGRAMA
1.º: Para as festividades dos reais esponsórios haverá quatro dias de grande gala, com suspensão de serviço nas repartições do estado onde por ocasiões idênticas é costume semelhante prática. As fortalezas de mar e terra e os navios de guerra portugueses darão as salvas do estilo, sendo permitidas as iluminações, os repiques de sinos e quaisquer outras demonstrações de regosijo público.
2.º: O primeiro dia de gala será o da celebração das cerimónias do consórcio e das bênçãos nupciais que terá lugar no dia 22 do corrente mês de Maio, pela uma hora da tarde, na paroquial igreja de Santa Justa e Rufina.
No segundo dia Suas Altezas Reais receberão no paço de Belém [residência oficial dos príncipes], pelas duas horas da tarde, as pessoas que lhes forem prestar as suas homenagens  e felicitações por tão fausto motivo.
No terceiro dia, Suas Magestades receberão no paço real da Ajuda, pelo meio dia, as felicitações do corpo diplomático e seguidamente as homenagens das comissões nomeadas pelos corpos legislativos, câmara municipal de Lisboa, corte, tribunais e mais pessoas que costumam ser admitidas a semelhantes solenidades.
Sua Majestade a Rainha tenciona receber na mesma ocasião os cumprimentos que lhe forem dirigidos pelas senhoras que costumam ter a honra de ser recebidas pela mesma augusta senhora.
No quarto dia Sua Majestade El-Rei passará revista às tropas da guarnição de Lisboa, formadas em parada no terreiro do Paço, passando depois as mesmas tropas em continência pela avenida da Liberdade, onde estarão armadas tribunas para Suas Majestades e Altezas e mais pessoas da real comitiva, bem como para o corpo diplomático, câmara municipal de Lisboa, membros dos corpos legislativos, corte, tribunais e mais corporações e representantes da imprensa assistirem ao desfilamento e continência das tropas.
3.º: Nas noites dos dias de gala e nas seguintes Suas Majestades tencionam honrar com a sua augusta presença os teatros de S. Carlos e de D. Maria II, e presenciar a iluminação e fogos [de artifício] no Tejo e diferentes pontos da cidade, como for determinado por ordens especiais de Sua Majestade El-Rei.
4.º: No dia 22 do referido mês de Maio, em que terá lugar a celebração dos reais esponsórios, os corpos militares das diversas armas reunidos em Lisboa formarão alas nas ruas do transito do cortejo, conforme melhor convier ao aparato e serviço daquela festividade.
5.º: Sua Majestade El-Rei, Sua Majestade a Rainha, Sua Alteza o Sereníssimo Príncipe Real e Sua Alteza o senhor Infante D. Augusto, vão directamente do paço da Ajuda para a paroquial igreja de Santa Justa e Rufina, onde devem chegar pouco antes os príncipes de Orleães. Com Suas Majestades vão os príncipes representantes dos soberanos estrangeiros.
Os condes de Paris, Príncipes de Orleães, e mais Príncipes, vão directamente do paço das Necessidades, onde se acham alojados, para o referido templo.
 Sereníssimo senhor Infante D. Afonso vai com os Príncipes de Orleães.
No cortejo real será guardada a ordem seguinte:
À frente do cortejo marchará um piquete de soldados de cavalaria, servindo de batedores.
Logo os porteiros da cana, reis de armas, arautos, passavantes a cavalo e com as insígnias correspondentes à sua graduação, segundo os estilos da corte, e todos precedidos de quatro moços de estribeira.
O cortejo real, assim em relação às pessoas da comitiva designadas para acompanharem Suas Majestades e Altezas, como em relação aos coches para a formação do préstito, será regulado por ordem especial de Sua Majestade El-Rei sob direcção e inspecção do duque estribeiro-mor.
Atrás do coche real, à portinhola do lado direito irá o estribeiro-mor, e à esquerda o comandante da guarda real, e, precedendo a força de cavalaria, irá a cavalo o estado maior de Suas Majestades e Altezas.
O cortejo dos Príncipes de Orleães será também regulado assim em relação às pessoas da comitiva de Suas Altezas como em relação aos coches para a formação do préstito, por ordens especiais de Sua Majestade El-Rei sob direcção e inspecção do duque estribeiro-mor.
Fechando o cortejo seguir-se-á uma força de cavalaria, servindo de guarda de honra.
6.º: O transito do cortejo de Suas Majestades, desde o paço da Ajuda até à paroquial igreja de Santa Justa e Rufina, será pela calçada da Ajuda, rua da Junqueira, Calvário, S. Francisco de Paula, Janelas Verdes, Aterro da Boa Vista, praça dos Romulares, rua do Corpo Santo em direitura à do Arsenal, praça do Comércio, rua do Oiro, praça de D. Pedro pelo lado ocidental e frente do teatro de D. Maria II até à referida igreja.
O transito do cortejo de Suas Altezas seguirá do paço das Necessidades à travessa do Sacramento, rua de S. Francisco de Paula, Janelas Verdes, e aí por diante como antecede.
7.º: Na capela mor do templo, que será ornado com a devida magnificiência, estarão dispostos:
O trono, da parte do evangelho, para Suas Majestades e Altezas Reais.
O solio e a cadeira gestatória para o Cardeal Patriarca capelão-mor da casa real, que há-de  oficiar com o cabido patriarcal nas cerimónias religiosas.
Coxins para o mordomo-mor, duques e marqueses, e lugares reservados para as damas de Sua Majestade a Rainha, oficiais mores, ajudantes de campo, oficiais às ordens e médicos efectivos real da câmara.
Do lado da epístola, cadeiras para o cardeal bispo do Porto, para os arcebispos e para os outros bispos que concorrerem à cerimónia.
Em frente do trono lugares reservados para os príncipes representantes dos soberanos e mais príncipes estrangeiros.
Atrás destes, lugares para as pessoas que compõem o meu séquito.
Lugares para o ministério [Conselho de Ministros], conselho de estado, ministros e secretários de estado honorários.
Atrás e encostado à parede haverá lugares para os cónegos, protonotários, desembargadores, beneficiados e capelães cantores.
No cruzeiro do templo, junto da capela-mor e do lado do evangelho, haverá lugares para os membros do corpo diplomático e senhoras de sua família, para as duquesas e mais senhoras da grandeza deste reino, esposas dos ministros de estado efectivos, dos conselheiros de estado, dos ministros de estado honorários e dos oficiais mores, bem como para suas filhas solteiras.
Defronte haverá lugares para as deputações dos corpos legislativos e tribunais superiores [cúpulas do STJ, relações e Ministério Público].
Em frente destes e do lado oposto, se colocarão o governador civil [de Lisboa], a deputação da junta geral [do Distrito de Lisboa], a comissão executiva da câmara municipal [de Lisboa], em cadeiras da municipalidade, e as autoridades administrativas e policiais de Lisboa.
Do mesmo lado haverá assentos para os condes, viscondes e barões, e mais pessoas da corte.
Do lado oposto ficarão o comandante da divisão militar e mais oficiais de mar e terra.
Para a irmandade do Santíssimo da paroquial igreja de santa Justa e Rufina, haverá também alguns lugares junto à capela-mor.
No corpo da igreja e tribunas laterais, além do espaço destinado para estrangeiros de distinção, haverá lugares do lado do evangelho para senhoras e para as deputações de quaisquer corporações, e do lado da epístola para funcionários públicos e para a imprensa.
O resto do templo fica franco para o público.
O coro ao fundo do templo é destinado para a música da capela e casa real.
8.º: Suas Majestades e Alteza entrarão no vestíbulo do templo debaixo de um palio sustentado pelos vereadores da câmara municipal [de Lisboa], e depois de serem recebidos à porta principal pelo cardeal patriarca e cabido, com as cerimónias e orações do costume, caminharão debaixo de outro palio até à capela-mor [pegando às varas os cónegos].
Desde a entrada do templo até à capela-mor caminhará ordenadamente o préstito entre duas alas de archeiros da guarda real.
Atrás e ao lado de Suas Majestades e Alteza Real irão a camareira mor, as damas de serviço, os gentis homens, ajudantes de campo e oficiais às ordens, exercendo as suas respectivas funções junto dos mesmos augustos senhores.
9.º: Em chegando à capela-mor Suas Majestades e Alteza, tomarão o lugar no trono, e os príncipes representantes dos soberanos estrangeiros tomarão, como já fica mencionado, os seus lugares defronte do mesmo trono.
10.º: Em se anunciando a chegada á igreja dos príncipes de Orleães, o mestre sala irá informar Sua Alteza o Sereníssimo Príncipe Real, o qual, precedido do capitão da guarda e do mestre sala, vai esperar Suas Altezas à porta do templo.
11.º: Sua Alteza o Príncipe Real e a Princesa Maria Amélia tomarão os seus lugares em frente ao altar-mor.
Os senhores infantes no trono, e os demais príncipes irão para os lugares que lhes estão destinados na capela-mor em frente do trono.
12.º: O cardeal patriarca dará princípio desde logo às preces e orações da festividade religiosa, terminadas as quais mandará celebrar missa pró sponsa et sponso, ou a que for própria do dia, em relação ao rito da igreja.
Acabada a missa o cardeal patriarca, descendo do solio à cadeira gestatória, colocada em frente do altar-mor, mandará ler a dispensa, por ele mesmo concedida, para a celebração do matrimónio sem dependência das proclamas.
A Princesa Real Maria Amélia e o Sereníssimo Príncipe Real, pedindo vénia a seus augustos pais, irão apresentar-se ante o prelado, o qual se levantará ao aproximarem-se os reais desposados.
Colocadas convenientemente as testemunhas que para presenciarem este acto tiverem sido avisadas à ordem de Sua Majestade El-Rei pelo Ministério do Reino, o cardeal patriarca interrogará a cada um dos augustos príncipes se quer tomar o outro por seu esposo.
Quando o interrogatório for dirigido ao Príncipe Real, este, fazendo vénia a Sua Majestade, como chefe da família real, e beijando a mão de Suas Majestades El-Rei e a Rainha na qualidade de seus augustos pais, prestará, com essa autorização, o seu próprio consentimento perante Deus e a corte de Portugal, para ficar desposado com a Princesa Maria Amélia; a qual pela sua parte fará a mesma cerimónia para com seus augustos pais os condes de Paris.
Havidas as respostas dos augustos cônjuges o cardeal patriarca, procedendo à bênção dos anéis nupciais, mediante as orações do ritual, há-de entregá-los aos príncipes para eles os trocarem entre si.
No momento em que se efectuar a troca dos anéis será este acto anunciado por girândolas de foguetes, repiques de sinos e salvas de artilharia nas fortalezas e navios do estado.
Em seguida subirá o prelado ao altar-mor, e dali em canto festivo lançará as bênçãos nupciais sobre os augustos esposos ajoelhados ante o mesmo altar.
Acabada esta cerimónia os augustos cônjuges, dando a mão um ao outro, tomarão lugar no trono.
Após este acto o cardeal patriarca, passando do altar-mor ao solio, entoará em canto solene o hino Te Deum Laudamus, que será continuado pela orquestra e cantores da capela e casa real.
O prelado, rezando ulteriormente as orações do estilo, terminará as cerimónias religiosas com a bênção final.
13.º: Findos estes actos Suas Majestades e Altezas acompanhados processionalmente até à porta do templo pelo prelado e cabido, segundo a ordem e cerimonial da recepção, subirão aos coches de estado, dirigindo-se então pelo lado oriental da praça de D. Pedro, rua Augusta, praça do Comércio, rua Direita do Arsenal, rua do Corpo Santo, praça dos Romulares, Aterro, calvário, rua da Junqueira até ao paço de Belém.
À entrada e saída do templo as fortalezas de navios de guerra darão as salvas do estilo.
14.º: Para o exacto cumprimento do presente programa empregarão todo o cuidado e diligência os oficiais mores e autoridades competentes, a saber:
O marquês mordomo-mor expedirá as ordens necessárias para que as pessoas reais e príncipes estrangeiros sejam recebidos nos lugares que lhes estão destinados, com as atenções devidas à sua alta jerarquia, designando, além disso, os criados da casa real e os moços fidalgos que forem precisos para o serviço da corte em todas as festividades do real consórcio.
O duque estribeiro-mor fará aprontar os coches de estado e ordenar o préstito real com a maior regularidade, devendo ser para isso coadjuvado por dois oficiais de cavalaria da guarda municipal com as ordenanças respectivas.
O duque comandante da guarda real mandará postar convenientemente os soldados do seu comando nos lugares destinados para as festividades do régio consórcio, fazendo prévia designação dos que devam auxiliar os oficiais mores e os criados da casa real que por essa ocasião estiverem incumbidos do cerimonial da corte.
O conde mestre sala  proverá a todos os actos do cerimonial da corte na festividade religiosa do consórcio real na igreja de Santa Justa e Rufina, sendo para isso coadjuvado pelos criados da casa real, pelos moços fidalgos e archeiros necessários para a formação do préstito que há-de receber e acompanhar Suas Majestades e Altezas dentro da igreja, para a recepção do corpo diplomático nos seus respectivos lugares, para a distribuição e colocação da corte, tribunais, corporações e mais pessoas que assistirem a este acto, e para todo o outro serviço tendente a manter a ordem e regularidade desta solene função.
O porteiro-mor exercerá as funções do seu ofício nesta solenidade religiosa.
O reposteiro-mor há-de descobrir a cadeiras destinadas para Suas Majestades e Altezas se assentarem no trono, e chegar as almofadas quando os augustos desposados tiverem de ajoelhar.
Os oficiais mores de serviço desempenharão iguais funções junto das outras pessoas reais.
A camareira mor sustentará a cauda do manto real de Sua Majestade a Rainha, e a de Sua Alteza a Princesa Maria Amélia será sustentada pela sua dama de serviço.
O governador civil no dia destas festividades fará exercer com a maior pontualidade toda a polícia das carruagens e de quaisquer outros veículos que hajam de percorrer as ruas e praças do transito do cortejo real, ruas adjacentes, e bem assim tomará as disposições necessárias para manter a boa ordem e o cumprimento deste programa na parte que depende das suas atribuições.
15.º: Para melhor facilitar e regularizar a execução deste programa, na parte que diz respeito às cerimónias religiosas, se publica em seguida a planta do respectivo templo.
Paço da Ajuda, em 13 de Maio de 1886. José Luciano de Castro
[publicado no Diário do Governo n.º 107, 6.ª feira, 14.5.1886, pp. 1309-1310]

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