sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Programa da inauguração do monumento aos restauradores (1886)

Havendo-me a comissão central 1.º de dezembro de 1640 participado que diliberará inaugurar no dia 28 do corrente mês o monumento aos restauradores de Portugal em 1640, tendo resolvido assistir a esse acto e fazê-lo celebrar com as devidas distinções e solenidades, para o que hei por bem aprovar o cerimonial estabelecido no programa que baixa assinado pelo presidente do conselho de ministros e ministro e secretário de estado nos Negócios do Reino.
O mesmo presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar.
Paço, em 21 de abril de 1886. Rei [D. Luís I]. José Luciano de Castro.

Programa para a inauguração do monumento erigido aos restauradores de Portugal em 1640
Artigo 1.º: No dia 28 de abril de 1886, pelas quatro horas da tarde, será inaugurado o monumento que a comissão central 1.º de dezembro de 1640 erigiu na praça dos Restauradores, por subscrição pública, aos heróis de 1640.
Art. 2.º: Uma hora antes da designada inauguração se reunirá a comissão central no histórico palácio dos condes de Almada, para colectivamente se dirigir ao local do monumento.
Art. 3.º: Na praça dos Restauradores haverá um estrado com tribuna para a assinatura do auto da inauguração.
Art. 4.º: O monumento terá veladas as duas estátuas, donde penderão dois cordões para servirem na cerimónia da inauguração.
Art. 5.º: Um regimento de infantaria, com a respectiva banda, formará a guarda de honra no local do monumento, sendo Sua Majestade El-Rei acompanhado por um esquadrão de cavalaria, tanto na ida para a solenidade da inauguração como na retirada para o paço; e na praça do Comércio estacionará uma bateria do regimento de artilharia n.º 1 para dar a respectiva salva.
Art. 6.º: Suas Majestades e Altezas darão entrada na praça dos Restauradores pelo lado sul.
Art. 7.º: O ministério, todas as autoridades eclesiásticas, civis e militares, membros dos corpos legislativos, representantes dos restauradores e das câmaras municipais, e a comissão central 1.º de dezembro, receberão Suas Majestades e Altezas à entrada da praça, fazendo a tropa continência, e tocando a banda o hino real.
Art. 8.º: Suas Majestades e Altezas dirigir-se-ão, bem como o cortejo, para junto do monumento, e aí o presidente da comissão central 1.º de dezembro lerá um breve discurso alusivo à solenidade do acto.
Art. 9.º: Logo em seguida o presidente da comissão central tomará o cordão da estátua da Independência e o apresentará ao presidente do conselho de ministros para oferecer a Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luís I, como soberano de Portugal e representante da sereníssima casa de Bragança, e apresentará o cordão da estátua da Vitória ao presidente da câmara municipal de Lisboa para o oferecer a Sua Alteza o Príncipe Real, como representante do exército, que tão gloriosamente sustentou e firmou a nossa independência nacional.
Art. 10.º: Logo que as estátuas forem desveladas, a tropa apresentará armas, tocando a banda o hino da Restauração, e será dada uma salva real pela bateria de artilharia estacionada na praça do Comércio e correspondida nas fortalezas e navios de guerra; para este fim será a bateria prevenida pelas girândolas de foguetes que hão-de ser lançadas na praça dos Restauradores, na praça de D. Pedro IV, próximo do palácio dos condes de Almada, e na praça do Comércio próximo do arco.
Art. 11.º: Findo o que fica determinado Suas Majestades e Altezas e o seu séquito dirigir-se-ão para o estrado mandado levantar pela câmara municipal de Lisboa naquela praça, a fim de ser assinado o auto que será lido pelo secretário da comissão central e depois assinado pelos mesmos augustos senhores, pelo ministério, autoridades eclesiásticas, civis, militares, membros dos corpos legislativos, representantes dos Restauradores e das câmaras municipais, e pela comissão central 1.º de dezembro de 1640.
Art. 12.º: Logo que o auto seja assinado por Suas Majestades e Altezas retirar-se-ão estes augustos senhores, sendo acompanhados até ao limite da praça por todas as pessoas que formarem o séquito, recebendo da tropa a continência do estilo, e tocando a banda o hino real.
Art. 13.º: Só depois de concluída a assinatura do auto por todas as pessoas que o houverem de assinar é que deverá retirar a força que fizer a guarda de honra, passando em continência ao monumento e tocando a banda o hino da Restauração.
Art. 14.º: O auto será depositado no real arquivo da Torre do Tombo, tirando-se duas cópias, sendo uma para a câmara municipal de Lisboa e outra para a comissão central 1.º de dezembro.
Art. 15.º: À noite haverá representação de gala no teatro de D. Maria II, do drama “Os Portugueses de 1640”, oferecido para esta noite à comissão central 1.º de dezembro pelo seu vogal Miguel Osório Cabral.
Haverá iluminação no monumento aos Restauradores, no palácio dos condes de Almada, sede da comissão 1.º de dezembro, e no teatro de D. Maria II.
Art. 16.º: O governador civil de Lisboa dará as ordens que julgar convenientes com relação às carruagens que conduzirem as pessoas que devem assistir à cerimónia, e bem assim tomará as disposições necessárias para manter a boa ordem e o cumprimento deste programa na parte que depende das suas atribuições.
Paço, em 21 de abril de 1886. José Luciano de Castro.
[publicado no Diário do Governo n.º 92, 3.ª feira, 27.4.1886]

Anotações
O monumento aos restauradores é constituído por obelisco da autoria de António Tomás da Fonseca, uma alegoria da Vitória, do escultor José Simões de Almeida, e uma alegoria da Independência, do artista Alberto Nunes.
O Hino Nacional e Real (Ó Pátria, ó Rei, ó Povo), a que se refere o programa é o “Hino imperial constitucional”, mais conhecido por “Hino da Carta” [Constitucional de 1826], com música e letra da autoria do Rei D. Pedro IV/D. Pedro I do Brasil. Foi composto no Brasil e data de 1822. É obra distinta do Hino Constitucional de 1820 (Chegou enfim o momento), com música de C. Coccio, e do Hino Constitucional de 1826 (Os lusos no mundo), composto e estreado no Porto no ano mencionado no título por Joaquim Nogueira Grandra (letra) e António Joaquim Nunes (música). Como era da tradição, vários foram os reis e rainhas que tiveram hino próprio, composto para a cerimónia da aclamação, jubileu ou exéquias, por vezes referido como hino real, obras que também não devem confundir-se com o hino oficial da Monarquia Constitucional.
O Hino da Restauração de Portugal (Lusitanos é chegado), a que se refere o programa, foi composto em 1861 pelo músico Eugénio Ricardo Monteiro de Almeida para a estreia do drama “1640 ou a restauração de Portugal”, com textos de F. Almeida Araújo e F. J. Costa Braga. Deduz-se que os referidos dramaturgos sejam os co-autores da letra deste hino, que na circunstância foi dedicado ao rei D. Pedro V. O culto dos heróis da restauração de 1 de Dezembro de 1640 começou a conquistar visibilidade a partir de 1864, graças aos esforços de uma comissão constituída em Lisboa. No século XX, a data passou a ser feriado oficial e nessa qualidade originava anualmente importantes festejos solenes nos liceus portugueses. Os festejos liceais realizaram-se pela última vez a 1.12.1973 e o feriado nacional em 1.12.12011. A referida composição é distinta do Hino Nacional 1.º de Dezembro (O valor dos portugueses), composto e divulgado em Lisboa por volta de 1864, cujo autor se desconhece.
Todas as composições consultadas foram recolhidas e publicadas por César das Neves, Cancioneiro de músicas populares. 3 volumes. Porto: Typographia Occidental, 1893, 1895, 1899, disponível em http://purl.pt/

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