terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Entrada e recepção de D. Maria Pia e do Príncipe Real em Lisboa (1868)


Estando próximo o regresso da Rainha, minha muito amada e prezada esposa, e do Sereníssimo Príncipe Real: hei por bem aprovar o programa que, para regular o cerimonial da entrada e recepção pública de Sua Majestade e do Príncipe, meu augusto filho, na capital do reino, de volta da sua viagem a Itália, baixa assinado pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado interino dos Negócios do Reino.
O mesmo ministro e secretário de estado assim o tenha entendido e faça executar.
Paço de Belém, em 30 de junho de 1868. Rei [D. Luís I]. Conde de Ávila.

PROGRAMA
I-A solenidade da entrada e recepção pública de Sua Majestade a Rainha e de Sua Alteza o Príncipe Real, em Lisboa, há-de ter lugar no dia 2 de julho próximo, à hora que será indicada na folha oficial.
II-Sua Majestade El-Rei, acompanhado de Sua Alteza o Sereníssimo Infante D. Augusto, duque de Coimbra, tenciona ir à fronteira, a fim de receber ali Sua Majestade a Rainha e a Sua Alteza Real.
III-Todos os corpos militares da guarnição da capital devem ser convenientemente  dispostos para o acto da chegada de Sua Majestade e de Sua Alteza Real, devendo igualmente achar-se postada junto à estação principal dos caminhos de ferro a cavalaria que houver em Lisboa, para servir de guarda de honra aos mesmos augustos senhores.
IV-Quando Suas Majestades e Sua Alteza Real chegarem à estação principal dos caminhos de ferro, o castelo de S. Jorge, as torres, as fortalezas de mar e de terra, e os navios de guerra, embandeirados de gala, darão uma salva real de saudação e regosijo por tão fausto acontecimento.
A chegada de Suas Majestades e de Sua Alteza à dita estação será anunciada por girândolas de foguetes, para servirem de sinal àquela salva, e ao toque de música nas bandas de todos os corpos militares em parada.
V-A câmara municipal de Lisboa, aguardando na estação a chegada dos augustos viajantes, pegará nas varas do palio, e receberá debaixo dele a Suas Majestades e Alteza Real, desde o momento de saírem da carruagem real até entrarem na sala preparada ali para os mesmos augustos personagens.
VI-Suas Majestades e Sua Alteza Real receberão nesta ocasião os cumprimentos e homenagem da câmara municipal, em nome do município de Lisboa, pelo feliz regresso dos mesmos augustos senhores.
VII-Os coches e carruagens reais hão-de colocar-se junto à estação principal dos caminhos de ferro até à ocasião da saída de Suas Majestades e de Sua Alteza Real.
As carruagens particulares ficarão no prolongamento da rua do Cais dos Soldados, para receberem as pessoas que forem esperar Suas Majestades e Sua Alteza Real.
O governador civil de Lisboa, de acordo com o comandante da guarda municipal, adoptará as providências policiais necessárias para a boa ordem deste serviço.
VIII-Concluídas as cerimónias da recepção pela câmara municipal, Suas Majestades e Alteza Real se dirigirão à santa sé patriarcal, a fim de assistirem a um solene Te Deum que ali há-de celebrar-se em acção de graças pelo feliz regresso de Sua Majestade a Rainha e de Sua Alteza Real, sendo neste acto religioso assim como no da entrada e recepção aos augustos viajantes acompanhados da corte, que para esse fim será avisada pela publicação do presente programa, na conformidade do Decreto de 8 de novembro de 1843.
IX-Na caso de Sua Majestade a Imperatriz do Brasil, viúva, Duquesa de Bragança, Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando II, ou Sua Alteza Real a Sereníssima Senhora Infanta Dona Isabel Maria, assistirem aos actos solenes que hão-de ter lugar por ocasião da chegada de Sua Majestade a Rainha e do Sereníssimo Príncipe Real, o mordomo-mor fará as disposições necessárias para a recepção de tão augustos personagens.
X-Na festividade religiosa haverá tribunas especiais, uma para o corpo diplomático, outra para os membros do corpo legislativo.
XI-Na sé patriarcal serão Suas Majestades e Alteza Real recebidos à porta do templo pelo Em.mo. cardeal patriarca e pelo cabido com as cerimónias do estilo, e dali acompanhados pela corte e pessoas do cortejo real até ao trono levantado na capela-mor, onde os mesmos augustos senhores assistirão ao Te Deum.
XII-À entrada e saída da sé patriarcal salvarão as fortalezas e navios de guerra a Suas Majestades e Alteza Real, fazendo-se sinais para esse fim por meio de girândolas de foguetes, colocadas no largo de Santo António.
XIII-Depois do Te Deum recolher-se-ão Suas Majestades e Alteza Real ao paço, acompanhados pelos oficiais mores e pela guarda de honra, após a qual se seguirão todos os corpos militares da guarnição da capital, a fim de passarem em continência na frente dos mesmos augustos senhores.
XIV-Será oportunamente designado o dia  e hora em que Suas Majestades, por motivo do feliz regresso de Sua Majestade a Rainha e de Sua Alteza Real à capital do reino, hão-de receber as felicitações do corpo diplomático, das câmaras legislativas, da corte, dos tribunais, câmara municipal, corporações, autoridades e mais pessoas que costumam concorrer a este acto.
XV-O dia da chegada de Sua Majestade a Rainha e de Sua Alteza Real e o dia seguinte serão de grande gala, com suspensão no despacho e serviço dos tribunais e demais repartições públicas, onde por motivos semelhantes costuma suspender-se.
XVI-Pelas repartições do mordomo-mor, do estribeiro-mor e da guarda real, serão expedidas as ordens de sua competência para o serviço dos mencionados actos solenes.
Paço, em 30 de junho de 1868. Conde de Ávila
[publicado no Diário de Lisboa n.º 144, 4.ª feira, 1.7.1868]

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