sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Cerimonial de inauguração do reinado de D. Luís I (1861)

Achando-se designado o dia 22 de Dezembro de 1861 para a festividade nacional de inauguração do meu reinado pelo juramento que tenho de prestar em sessão real extraordinária das Cortes Gerais da nação portuguesa, e bem assim pelo acto de aclamação que logo de seguida deve ali mesmo ter lugar, segundo as disposições da Carta Constitucional. Hei por bem decretar o seguinte:

I – A notícia do dia marcado para a solene inauguração do novo reinado será transmitida a todas as autoridades civis, militares e eclesiásticas, assim colectivas como individuais, a fim de que, pela maior publicidade, possam nesse mesmo dia todos os portugueses residentes no continente do reino dar as provas de fidelidade e patriotismo, correspondentes à importância e significação de um acontecimento que em todas as suas relações deve andar sempre ligado à conservação da paz pública, à manutenção das liberdades constitucionais, e ao progresso e adiantamento da civilização e prosperidade geral do reino.

II – Será de grande gala o dia de juramento e aclamação real; haverá salvas de artilharia nas fortalezas de mar e terra e nas embarcações do estado; sendo além disso permitidas todas as outras demonstrações usadas por semelhantes ocasiões festivas.
O dia de grande gala para essas demonstrações, nas ilhas adjacentes e possessões ultramarinas, será oportunamente designado pelas respectivas autoridades.

III – Pelos diversos ministérios devem ser remetidos exemplares deste decreto às autoridades da sua dependência, a fim de que, em vista das disposições nele consignadas, possa ficar geralmente reconhecida a solene inauguração do novo reinado.
O marquês de Loulé, presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar.
Paço de Belém, em 6 de dezembro de 1861. Rei. Marquês de Loulé.
Publicado no Diário de Lisboa, n.º 287, 3.ª feira, 17.12.1861.

Achando-se designado o dia 22 de dezembro de 1861 para a solene festividade nacional da inauguração do Meu Reinado pelo juramento que Tenho de prestar na Sessão Real Extraordinária das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, e pela Aclamação Real que, em acto seguido deve ali mesmo ter lugar, conforme as disposições da Carta Constitucional da Monarquia, hei por bem ordenar que as cerimónias de tão augusta solenidade sejam reguladas pelo Programa que faz parte deste decreto, e com ele baixa assinado pelo Marquês de Loulé, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino.O mesmo Ministro e Secretário de Estado assim o tenha entendido e faça executar.Paço de Belém, em 12 de dezembro de 1861. Rei. Marquês de Loulé
Programa para o cerimonial de inauguração do reinado de Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro
1.º: A festividade nacional da inauguração do reinado de Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro, no dia 22 de Dezembro de 1861, será anunciada ao nascer do sol por uma salva de artilharia em todas as fortalezas de mar e terra e nas embarcações do Estado.
2.º: A celebração desta festividade terá lugar às onze horas do dia 22 e, sessão real extraordinária das Cortes Gerais da nação portuguesa no palácio das Cortes, reunidas ambas as câmaras na sala das sessões dos Senhores Deputados sob a direcção do Presidente da Câmara dos Dignos Pares do Reino.
3.º: Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro tenciona vestir-se de grande cerimónia com manto real para assistir aos actos da sessão real em cortes, e às outras festividades da inauguração do seu reinado; sendo para todos os efeitos considerado de grande gala o dia 22, em que eles terão lugar.
Sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor Infante D. João, Condestável do Reino, exercerá junto do rei as funções daquela alta dignidade.
As pessoas da corte serão prevenidas, por este Programa, para nesse dia assistirem ao monarca durante as festividades da inauguração do seu reinado.
4.º: Para as festividades de inauguração serão convidadas Sua Majestade a Imperatriz do Brasil, viúva, duquesa de Bragança, e Sua Alteza Real a Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria.
O duque mordomo-mor tomará as disposições necessárias para a devida recepção de tão augustas personagens nas tribunas reais para isso destinadas.
5.º: Os Dignos Pares do Reino e os Senhores Deputados da nação portuguesa são, por este Programa, convocados para se reunirem antes das onze horas da manhã do dia 22 no palácio das cortes.
Na sala da sessão real, decorada com a pompa devida, os representantes da nação, em trajo acomodado a esse acto solene, tomarão lugar, sem precedências, a um e outro lado do trono, ficando os pares à direita e os deputados à esquerda de Sua Majestade.
Junto do trono, adereçado com aparato e magnificiência, estarão colocados sobre uma credencia a coroa e o ceptro real, a bandeira real, o estoque [espada do rei], a bandeira real, o estoque do Condestável do Reino, um crucifixo e um missal.
O Presidente da câmara herediária, colocado no estrado grande, abaixo do último degrau do trono, nomeará uma grande deputação de Pares e Deputados para acompanhar Sua Majestade e Sua Alteza Real o Senhor Infante Condestável desde o vestíbulo do palácio das Cortes até à sala da sessão real.
Nas tribunas da sala, que pelos porteiros da cana lhes forem indicadas, serão admitidos os membros do Corpo Diplomático, os membros do Tribunais, corporações, empregados superiores e mais pessoas que se acharem munidas de bilhetes de admissão.
No largo do palácio das Cortes estará convenientemente postada uma guarda de honra com a respectiva bandeira, para fazer as devidas continências militares a Sua Majestade e às mais pessoas reais que ali se apresentam.
6.º: Para as carruagens dos Pares e Deputados é destinado o Caminho Novo, fronteiro ao palácio das Cortes.
Para outras carruagens com direcção às Cortes, entrando na Calçada da Estrela e no largo do palácio, hão-de sair pelo lado oposto para a rua de S. Bento, e serão ali colocadas em duas linhas, unidas às paredes laterais da mesma rua, devendo o centro dela ficar desobstruído para o livre transito das pessoas a pé e a cavalo.
O espaço da rua de S. Bento, entre o Arco e a Calçada da Estrela, é reservado para os coches reais, para as carruagens do Conselho de Ministros e Conselho de Estado, e para as carruagens do Corpo Diplomático.
Na Calçada da Estrela estará postada a Cavalaria da Guarda de Honra desde o convento das Francesinhas até ao largo da Estrela; ficando proibida a circulação de carruagens e de qualquer veículo durante a sessão real no palácio das Cortes.
7.º: Nas ruas do transito do cortejo real, previamente limpas, areadas e desobstruídas de todo o pejamento, fica proibida a circulação de todos e quaisquer veículos desde as nove horas da manhã do dia 22.
O transito do cortejo real desde o paço de Belém até ao palácio das Cortes há-de fazer-se pelas ruas da Junqueira, do Calvário, do Livramento, praça de armas de Alcântara, Pampulha, Janelas Verdes, calçada do Marquês de Abrantes, rua dos Mastros, da Flor da Murta, largo do palácio das Cortes.
8.º: Os corpos militares das diversas armas, reunidos em Lisboa, serão formados sob o mando superior do general comandante da primeira divisão militar nas ruas do transito do cortejo real e subsquentemente nas praças de D. Pedro e do Comércio conforme convier ao serviço e aparato das festividades reais.
9.º: Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís, acompanhado de Sua Alteza Real o Senhor Infante Condestável, sairá do paço de Belém para o palácio das Cortes, no dia da solene inauguração do seu reinado, em um dos mais ostentosos coches da casa real, precedido do cortejo real.
O cortejo real será composto somente dos coches de Estado, sendo um deles o coche de respeito, e destinando-se os outros para a condução da coroa real e dos oficiais mores e mais criados de honra da casa real.
O coche das pessoas reais, tirado a oito cavalos com criado a pé ao lado de cada um deles, será guarnecido por uma e outra parte com triplicadas alas de moços da real câmara, archeiros e moços da estribeira, todos a pé, indo a cavalo dois ferradores com pasta.
Próximo à última roda do coche de Sua Majestade, do lado direito, tomará lugar a cavalo o comandante da guarda real, acompanhado de criado a pé.
Após a guarda real, formada logo atrás do coche de Sua Majestade, irão, a cavalo, os oficiais generais de terra e os do mar, o Estado Maior e a guarda de honra, composta da força de cavalaria existente em Lisboa.
10.º: Na frente do cortejo real, aberto por um piquete de soldados de cavalaria, servindo de batedores, irão a cavalo e descobertos, logo adiante do coche do porteiro da real câmara os passavantes, os arautos e reis de armas, e bem assim os porteiros da cana com insígnias correspondentes à sua graduação, precedidos de quatro moços da estribeira.
11.º: O cortejo real, convenientemente coordenado e desenvolvido, será posto em andamento pelas dez horas precisas da manhã.
A artilharia das fortalezas e navios do Estado anunciará, por uma salva real, a saída de Sua Majestade do paço, fazendo as tropas as devidas continências ao monarca na passagem para as Cortes.
12.º: Em chegando ao largo das Cortes, Sua Majestade El-Rei e o Senhor Infante Condestável serão recebidos no vestíbulo do palácio por uma grande deputação das câmaras legislativas, pela corte e por todas as pessoas que têm lugar no préstito.
Desde o vestíbulo do palácio até ao salão das Cortes irão em alas as pessoas do préstito por entre fileiras, que ali devem estar formadas de archeiros da guarda real.
Adiante do préstito irão os porteiros da cana e os mais criados da casa real, que devam concorrer às festividades da corte, seguidos do porteiro da real câmara.
Os grandes do reino na ala direita e as outras personagens na ala esquerda guardarão entre si as precedências do estilo.
Junto a Sua Majestade tomarão lugar à direita os Dignos Pares do Reino e à esquerda os Senhores Deputados da nação.
No centro das alas, logo adiante de Sua Majestade, irá o duque mordomo-mor com o marquês estribeiro-mor à direita e o comandante da guarda real à esquerda.
Adiante destes dignitários tomará lugar o Conselho de Ministros e o Conselho de Estado, precedidos de três oficiais mores da cana, a saber: o conde porteiro-mor no centro, o conde vedor da casa real à direita, e o marquês mestre-sala à esquerda.
Ao lado e atrás de Sua Majestade irão o cardeal capelão-mor, o visconde camareiro-mor, o gentil homem e o ajudante de campo de El-Rei. E junto de Sua Alteza o Senhor Infante Condestável fará serviço um dos camaristas para isso destinado.
13.º: À entrada da sala da sessão real, o Senhor Infante Condestável, no lugar imediato à pessoa de El-Rei, caminhará adiante de Sua Majestade com com o estoque real desembainhado e levantado, que para isso lhe será oferecido pelo camarista ao seu serviço, seguindo-se os oficiais mores já mencionados, com as insígnias dos seus cargos, as quais lhes serão entregues pelos moços da real câmara.
14.º: Subindo ao trono, Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro empunhará o ceptro apresentado pelo gentil homem de serviço, depois de o ter recebido do guarda jóias da casa real em uma salva de prata.
A esse tempo, o Senhor Infante Condestável tomará lugar à direita do monarca, na extremidade do estrado pequeno, em pé e descoberto, conservando sempre na primeira postura o estoque real.
No degrau superior do estrado grande, à direita do trono, colocar-se-á o mordomo-mor conjuntamente com o estribeiro-mor, o comandante da guarda real e o visconde camareiro-mor.
À esquerda do trono, no degrau superior do estrado grande, tomarão lugar o cardeal capelão-mor, os gentis homens e ajudantes de campo de El-Rei.
O alferes-mor, com a bandeira real enrolada, tomará lugar na extremidade esquerda do mesmo degrau; ficando no segundo degrau, à esquerda, o porteiro-mor, o mestre sala, o vedor da casa real, o reposteiro-mor e o meirinho-mor; uns e outros com as insígnias competentes; colocando-se nos lados do trono os grandes do reino, os outros titulares, os oficiais mores sem exercício especial e as mais pessoas da corte.
Defronte do trono haverá assentos para o Conselho de Ministros e para o Conselho de Estado.
15.º: Logo que Sua Majestade se assentar (sic), tomarão assento em seus respectivos lugares os Dignos Pares do reino, os Senhores Deputados da nação, o Conselho de Ministros e o Conselho de Estado.
16.º: Em acto seguido, o Presidente da câmara dos Dignos Pares do reino, coadjuvado por dois moços fidalgos, apresentará a Sua Majestade El-Rei o Senhor Dom Luís Primeiro os Santos Evangelhos cobertos com uma cruz; e Sua Majestade, mudando então o ceptro para a mão esquerda e pondo a mão direita sobre os Santos Evangelhos há-de reiterar, segunda a promessa de sua real proclamação de 14 de novembro último, o juramento consignado no artigo 76.º da Carta Constitucional da Monarquia, nos termos seguintes: “Juro manter a religião católica, apostólica, romana, a integridade do reino, observar e fazer observar a Constituição Política da Nação Portuguesa e mais leis do reino, e prover ao bem geral da nação quanto em mim couber”.
17.º: Tendo Sua Majestade concluído o seu juramento, e dirigindo às Cortes a conveniente alocução, o alferes-mor do reino desenrolará a bandeira real, e logo, em acto seguido, o Presidente da Câmara dos Dignos Pares do reino, proferindo uma breve resposta ao discurso do monarca, entoará conjuntamente com toda a assembleia, a aclamação de «Muito alto e muito poderoso e fidelíssimo rei de Portugal o Senhor Dom Luís Primeiro».
18.º: Depois de ter sido por este modo consumada a real aclamação no seio da representação nacional, o alferes-mor do reino, fazendo reverência a Sua Majestade, e conservando sempre desenrolada a bandeira real, passará à tribuna armada nas janelas centrais do palácio das Cortes, acompanhado do rei de armas Portugal, dos porteiros da cana e maça, arautos e passavantes.
Nesse lugar, bradando o rei de armas Portugal ao concurso do povo reunido no largo do palácio «Atenção, atenção, atenção»; o alferes-mor, empunhando sempre a bandeira real dirá em alta voz: «Real, real, real, pelo muito alto, muito poderoso e fidelíssimo rei de Portugal o Senhor Dom Luís Primeiro».
A esse tempo a inauguração do reinado de Sua Majestade Fidelíssima o Senhor Dom Luís Primeiro será anunciada a toda a cidade pelas salvas de artilharia em todas as fortalezas de mar e terra e em todos os navios do Estado.
19.º: Dos factos e circunstâncias da inauguração do novo reinado pelo juramento e aclamação do monarca se lavrará a competente acta em cinco autógrafos autênticos, sendo destinados dois deles para o arquivo das câmaras legislativas, um para Sua Majestade Fidelíssima, outro para o Ministério do Reino, e o quinto para o Arquivo Real da Torre do Tombo.
20.º: Acabada a festividade política do juramento e aclamação em Cortes, Sua Majestade El-Rei e o Senhor Infante Condestável, acompanhados até à porta do palácio das cortes pela deputação das câmaras legislativas e pelas outras pessoas que lhes assistiram no acto de recepção, sairão para o tempo de S. Domingos, onde terá lugar um solene Te Deum Laudamus em acção de graças pela inauguração do novo reinado.
21.º: O templo de S. Domingos será ornado com a devida magnificiência, sobressaindo o trono do Altíssimo, exposto à adoração do monarca e do povo português, para render graças ao todo poderoso pela felicidade da inauguração do novo reinado e pela esperança das futuras prosperidades da nação.
22.º: Na capela-mor estarão dispostos: o trono da parte do Evangelho para Sua Majestade e para o Senhor Infante Condestável; a tribuna real, defronte do trono, para as outras pessoas reais, que concorrem à festividade religiosa; o solio e a cadeira gestatória para o cardeal patriarca, o capelão-mor da casa real, que há-de oficiar com o cabido patriarcal nas cerimónias religiosas; as cadeiras e assentos para os altos dignitários do Estado e grandes do reino com lugares reservados para as senhoras da corte.
No cruzeiro do templo, junto à capela-mot, haverá uma tribuna para o corpo diplomático e senhoras respectivas; uma tribuna para os Pares  e Deputados; e outra para as pessoas da corte que não couberem na capela-mor, para os tribunais e mais corporações do Estado, e para o governador civil de Lisboa, generais, empregados superiores e senhoras de suas famílias.
As naves do templo serão ocupadas por quaisquer outras pessoas.
O coro no fundo da igreja é destinado para a música da capela e da casa real.
23.º:  À medida que forem chegando a S. Domingos as carruagens particulares e os coches de Estado, em deixando à porta do templo as pessoas que transportarem, seguirão em frente pela rua Nova de S. Domingos para se colocarem nas ruas adjacentes.
24.º: Sua Majestade El-Rei e o Senhor Infante Condestável entrarão no vestíbulo do templo debaixo de um palio, sustentado pelos vereadores da câmara municipal, e serão recebidos à porta principal da igreja debaixo de outro palio pelo cardeal patriarca e cabido patriarcal com as cerimónias e orações do costume.
Desde a entrada do templo até à capela-mor estará devidamente coordenado o préstito real, que deverá caminhar entre duas alas de archeiros da casa real.
Aos lados e atrás de Sua Majestade irão os oficiais mores de serviço junto do mesmo Augusto Senhor.
Em chegando à capela-mor, Sua Majestade e Sua Alteza Real, depois de fazerem oração ao Santíssimo Sacramento, tomarão lugar no trono.
Nesta situação, o cardeal patriarca, passando ao solio, entoará em canto festivo o hino Te Deum Laudamus, o qual será continuado pelos músicos da capela e casa real.
25.º: Acabada a função religiosa, Sua Majestade El-Rei e Sua Alteza Real, acompanhados processionalmente até à saída do templo pelo prelado e cabido patriarcal entre alas e segundo a ordem da recepção, subirão ao coche real com direcção à praça do Comércio para assistirem à cerimónia de entrega das chaves da cidade a El-Rei reinante, e bem assim à parada das tropas, destinadas a fazerem ao novo monarca as devidas continências.
Sua Majestade El-Rei e o Senhor Infante Condestável, precedidos dos coches de Estado e seguindo pelo lado oriental da praça de D. Pedro, entrarão na praça do Comércio pelo arco triunfal da Rua Augusta.
Tendo-se apeado Sua Majestade e Sua Alteza o Senhor Infante Condestável no pavilhão real, serão nele recebidos pela corte e tribunais, pela Câmara Municipal e mais corporações, e pelos empregados superiores que antecipadamente concorreram.
As carruagens particulares e bem assim os coches de Estado, entrando na praça do Comércio até ao pavilhão real, e depois de apeadas as pessoas que conduzirem, seguirão rapidamente em frente para o lado oriental da mesma praça junto da Alfândega Grande; cumprindo que as mesmas carruagens passem, em acto contínuo, para a rua Direita da Alfândega e para a rua dos Fanqueiros, e que os coches de Estado sejam colocados em linha ao longo do edifício da mesma Alfândega.
As carruagens do corpo diplomático, entrando na praça pela rua Aurea até ao seu destino, voltarão a colocar-se na mesma rua entre o Terreiro do Paço e a rua dos Capelistas.
26.º: Na praça do Comércio estará levantado um pavilhão onde terá lugar a cerimónia da entrega das chaves da cidade ao monarca reinante.
No torreão do Ministério da Guerra será armada uma tribuna para as pessoas reais, que, não tomando lugar no pavilhão real, quiserem presenciar ali o espectáculo da entrega das chaves  e da parada das tropas.
Os edifícios públicos da praça do Comércio serão devidamente decorados com damascos e bandeiras nacionais.
As janelas do andar nobre, mais próximas da tribuna real, serão destinadas para (sic) o corpo diplomático e para os Pares e Deputados.
As outras janelas do mesmo pavimento serão ocupadas pelas pessoas da corte, dos tribunais e repartições públicas, pelos empregados e mais indíviduos da nobreza, que não puderem concorrer ao pavilhão, e pelas senhoras das suas respectivas famílias.
27.º: No centro do pavilhão real, ornado de bandeiras e troféus de armas, elevar-se-á um trono, onde Sua Majestade e o Senhor Infante Condestável serão recebidos pela Câmara Municipal de Lisboa, pelos dignitários da coroa e pelos altos funcionários do Estado, sendo rodeados pela corte e mais pessoas do cortejo, e por todo o povo que concorrer à função.
Sentando-se Sua Majestade na cadeira real, há-de o Senhor Infante Condestável colocar-se à direita do monarca com o estoque real levantado e desembainhado, ficando o alferes-mor com a bandeira real desenrolada.
Recebendo então recado do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, o Presidente da Câmara Municipal subirá até ao estrado pequeno do trono, e efectuando a cerimónia, que a Câmara Municipal se propõe fazer, da entrega das chaves da cidade ao novo monarca, deve expressar que este acto é a significação da obediência e fidelidade do município de Lisboa a Sua Majestade El-Rei.
Sua Majestade, aceitando as chaves, assim oferecidas em uma salva de prata doirada, tornará a entregá-las ao Presidente da Câmara Municipal com palavras de benevolência e confiança para com a municipalidade e reconhecimento da fidelidade dos seus súbditos.
O Presidente da Câmara Municipal, tomando então nas mãos o estandarte do município, repetirá as vozes da aclamação do «Mui alto, muito poderoso e fidelíssimo rei de Portugal o Senhor Dom Luís Primeiro», dando lugar às demonstrações que neste sentido fizerem os espectadores presentes.
28.º: Depois de concluída a cerimónia de entrega das chaves, terá lugar o cortejo das tropas em parada geral sob comando do general comandante da 1.ª divisão militar ao som das músicas de todos os corpos militares, as quais deverão oportunamente passar em continência pela frente de Sua Majestade no pavilhão real, saindo sucessivamente uns após outros para quartéis na rua da Prata; exceptuando a cavalaria, que tomará a conveniente posição para continuar a fazer a guarda de honra a Sua Majestade.
Logo que as tropas acabem de sair da praça do Comércio, Sua Majestade El-Rei e Sua Alteza Real o Senhor Infante Condestável, precedidos somente dos coches de Estado, regressarão ao paço de Belém, acompanhados da guarda de honra.
29.º: As salvas de artilharia, no dia da inauguração do novo reinado, serão dadas pelas fortalezas de mar e terra e pelos navios de Estado, ao nascer do sol, à saída de Sua Majestade do paço de Belém para as Cortes, ao tempo da aclamação de El-Rei e depois do juramento em Cortes, quando, depois de Sua Majestade ter entrado no templo de S. Domingos, começar a celebração do Te Deum Laudamos, no acto da cerimónia da entrega das chaves da cidade a El-Rei no pavilhão real da praça do comércio.
Os sinais para as descargas de artilharia serão feitos por girândolas de foguetes, lançados dos largos correspondentes.
30.º: No dia imediato ao da inauguração do reinado de Sua Majestade El-Rei haverá uma recepção em grande gala no paço da Ajuda pela uma hora da tarde a fim do mesmo Augusto Senhor receber as felicitações do corpo diplomático e das câmaras legislativas, as da corte, tribunais, câmara municipal e mais corporações, e bem assim as de todos os funcionários e mais pessoas que por estilo concorrem ao paço em ocasiões semelhantes.
31.º: Os oficiais mores e empregados competentes empregarão todo o seu zelo para o exacto cumprimento deste Programa, a saber:
O duque mordomo-mor expedirá as ordens necessárias para recepção das pessoas reais, dos tribunais e corporações, nas tribunas que lhes estão destinadas, designando os criados da casa real e moços fidalgos que forem precisos para o serviço da corte em todos os actos da inauguração do reinado de Sua Majestade El-Rei.
O estribeiro-mor mandará aprontar os coches de Estado e prover à sua conveniente distribuição, dando as mais providências de acção para a boa ordem e direcção do cortejo real; nesse empenho e serviço o estribeiro-mor será coadjuvado pelos empregados da sua dependência, pelos archeiros da casa real, e pelos oficiais e soldados da guarda municipal, que para isso forem necessários.
O comandante da guarda real mandará postar, convenientemente, os soldados do seu comando nos lugares destinados para as festividades da inauguração do reinado de Sua Majestade, fazendo prévia designação dos que devam auxiliar os oficiais mores e criados da casa real, que por essa ocasião estiverem incumbidos do cerimonial da corte.
O mestre sala proverá a todos os actos do cerimonial de corte por ocasião do Te Deum Laudamus no templo de S. Domingos, sendo para isso coadjuvado pelos criados da casa real, pelos moços fidalgos e os archeiros necessários para a formação do préstito que há-de receber e acompanhar Sua Majestade e o Senhor Infante Condestável dentro da igreja, para a recepção do corpo diplomático na respectiva tribuna, para a distribuição e colocação da corte, tribunais, corporações e mais pessoas que tiverem feito parte do cortejo real, e para todo o serviço tendente a manter a ordem e regularidade de tão solene função.
O porteiro-mor exercerá as mesmas atribuições nos actos de recepção a Sua Majestade no pavilhão real e na cerimónia da entrega das chaves da cidade ao mesmo Augusto Senhor.
O reposteiro-mor há-de descobrir as cadeiras destinadas para Sua Majestade se assentar (sic) no trono, chegando a almofada quando o mesmo Augusto Senhor tiver de ajoelhar.
O camareiro-mor sustentará a cauda do manto real de Sua Majestade El-Rei.
O vedor da casa real mandará armar o trono no palácio das cortes, e fornecerá pelo real tesouro as insígnias, alfaias e quaisquer objectos que tiverem de figurar na sessão real e nos actos subsquentes à aclamação de Sua Majestade em Cortes.
O governador civil no dia da inauguração do reinado de Sua Majestade mandará exercer, com a maior pontualidade, toda a polícia das carruagens e de quaisquer outros veículos em relação à sua colocação e movimento nas ruas e praças do transito do cortejo real e ruas adjacentes.
O mesmo governador civil, regulando este serviço de polícia por meio de editais, reclamará da guarda municipal a força necessária para a fiel e exacta observância das providências que a tal respeito houver de adoptar.
Paço de Belém, em 12 de dezembro de 1861. Marquês de Loulé.

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