sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Cerimonial da sessão real de abertura das Cortes Gerais extraordinárias (de 1862)

Hei por bem aprovar o Programa que, para regular a cerimonial da sessão real da abertura das Cortes Gerais Extraordinárias (Parlamento) da nação portuguesa no dia 4 de Setembro próximo seguinte, baixa assinado pelo Ministro e Secretário de Estado nos Negócios do Reino [Ministério da Administração Interna]. Paços de Mafra, em 28 de Agosto de 1862. Rei. Anselmo José Braamcamp. In: Diário de Lisboa, n.º 195, ano 1862, sábado, 30 de agosto.

“Por ordem superior se anuncia que, sendo expressamente proibida a entrada no palácio das Cortes, no dia 4 do próximo futuro mês de Setembro, a quem não se apresentar munido de bilhete de admissão, devem as pessoas que pretenderem assistir à sessão real do referido dia dirigir-se ao exmo. duque mordomo-mor a fim de obterem o competente bilhete".

PROGRAMA
1.º: A sessão real para o acto de abertura da sessão extraordinária das Cortes Gerais da nação portuguesa terá lugar a 4 de Setembro, às cinco horas da tarde, no palácio das Cortes, reunidas ambas as câmaras legislativas na sala das sessões dos Senhores Deputados, sob a direcção do Presidente da câmara dos Dignos Pares do Reino.
Sua Majestade El-Rei [D. Luís I], acompanhado da corte, tenciona assistir a esta solenidade.
As pessoas da corte são prevenidas por este programa para concorrerem ao cortejo real.
2.º: Se acaso Sua Majestade, a Imperatriz do Brasil, viúva, duquesa de Bragança, ou alguma das outras pessoas reais forem presenciar da tribuna real a festividade de abertura das Cortes Gerais, o duque mordomo-mor tomará as disposições necessárias para a devida recepção de tão augustas personagens.
3.º: Os Dignos Pares do Reino e [os] Senhores Deputados da nação portuguesa são por este programa convocados para assistirem à missa solene do Espírito Santo, que há-de celebrar-se a 4 do referido mês de Setembro, às dez horas da manhã na Sé Patriarcal, actualmente colocada no templo do extinto convento de S. Vicente de Fora, e para se reunirem depois pelas cinco horas da tarde no palácio das Cortes [palácio de S. Bento].
4.º: Na sala da sessão real, convenientemente adereçada, os representantes da nação, em trajo acomodado a este acto solene, tomarão lugar, sem precedências, a um e outro lado do trono, ficando os Dignos Pares do Reino à direita, e os Senhores Deputados da nação portuguesa à esquerda. O Presidente da câmara hereditária [câmara dos Pares], colocado no estrado grande abaixo do último degrau do trono, nomeará uma grande deputação de Pares e Deputados para acompanhar Sua Majestade desde o vestíbulo do palácio das Cortes até à sala da sessão real.
Nesta sala, o porteiro da real câmara dará entrada somente às pessoas que fizerem parte do cortejo real.
Nas tribunas da sala, que lhes forem indicadas pelos porteiros da cana [porteiros com bastões], serão admitidos os membros do corpo diplomático e as demais pessoas que se acharem munidas de bilhetes de admissão.
5.º: A Sua Majestade El-Rei serão feitas as devidas continências militares pela tropa convenientemente postada nas ruas do transito do real cortejo, e pela guarda de honra que deve achar-se, com a respectiva bandeira, à saída do paço da Ajuda e à entrada do palácio das Cortes.
A chegada de Sua Majestade ao palácio das Cortes será anunciada por uma salva de real artilharia das fortalezas e dos navios de guerra nacionais surtos no Tejo.
6.º: Sua Majestade será recebido no vestíbulo do palácio das Cortes, ao som da música da casa real, pela grande deputação das câmaras legislativas, pela corte e por todas as pessoas que têm lugar no cortejo real.
Desde o vestíbulo do palácio até ao salão das Cortes irão em alas as pessoas do cortejo por entre fileiras da guarda real dos archeiros, que ali estará postada.
A frente do préstito será formada dos porteiros da cana e dos demais criados da casa real, que devam concorrer às festividades da corte, seguidos do porteiro da real câmara.
Os grandes do reino na ala direita e a outras personalidades da corte na ala esquerda guardarão entre si as precedências de estilo.
Junto a Sua Majestade El-Rei tomarão à lugar à direita os Dignos Pares do Reino, e à esquerda dos Senhores Deputados da nação portuguesa.
No centro das alas, logo diante de Sua Majestade El-Rei, irá o duque mordomo-mor com o marquês estribeiro-mor à direita, e o marquês comandante da guarda real à esquerda.
Em frente destes dignitários tomará lugar o Conselho de Ministros e o Conselho de Estado, precedidos de três oficiais mores da cana, a saber: o conde porteiro-mor no centro, o conde vedor da casa real à direita e o marquês mestre sala à esquerda.
Ao lado e atrás de Sua Majestade El-Rei irão o camareiro-mor, o gentil homem e o ajudante de serviço do mesmo augusto senhor.
7.º: Antes de dar entrada na sala da sessão real, o condestável e os oficiais mores já mencionados tomarão das mãos dos respectivos moços da real câmara as suas insígnias.
8.º: Quando Sua Majestade El-Rei se aproximar do trono, o marquês resposteiro-mor descobrirá a cadeira real. No momento de Sua Majestade El-Rei haver de subido os degraus do trono, o condestável tomará lugar à direita, na extremidade do estrado pequeno, ficando de pé e descoberto e conservando sempre desembainhado e levantado o estoque real.
No degrau superior do estrado grande, à direita do trono, colocar-se-há o mordomo-mor conjuntamente o estribeiro-mor, o comandante da guarda real e o conde camareiro-mor.
À esquerda do trono, no degrau superior do estrado grande tomarão lugar os gentis homens e ajudantes de campo de sua majestade.
Na extremidade do degrau superior do estrado grande tomará lugar, à parte esquerda, o alferes-mor com a bandeira real desenrolada. Da mesma parte, no segundo degrau, ficarão: o conde porteiro-mor, o marquês mestre-sala [mestre de cerimónias da casa real], o conde vedor da casa real, o marquês reposteiro-mor e o conde meirinho-mor, com as suas insígnias; colocando-se aos lados do último degrau os grandes do reino, os titulares e os oficiais mores sem exercício especial.
Defronte do trono haverá assentos para o Conselho de Ministros e para o Conselho de Estado.
9.º: Logo que Sua Majestade El-Rei se assentar (sic), tomarão assento em seus respectivos lugares os Dignos Pares do reino, os Senhores Deputados da nação portuguesa, o Conselho de Ministros e o Conselho de Estado.
10.º: Sua Majestade El-Rei, fazendo então a leitura do discurso do trono, declara estar aberta a presente sessão extraordinária das Cortes Gerais da nação portuguesa.
11.º: Finda a solenidade, Sua Majestade El-Rei será acompanhado até à porta do palácio das Cortes pela deputação das câmaras legislativas e pelas pessoas do cortejo real, guardando-se a mesma ordem do cerimonial prescrito para o acto de recepção.
Uma salva de artilharia, igual à da entrada, anunciará a saída de Sua Majestade.

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