sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Cerimonial da imposição do barrete cardinalíco ao bispo do Porto (1879)


Sua Majestade El-Rei, anuindo aos desejos de Sua Santidade, tem resolvido impor pelas suas reais mãos a insígnia do cardinalato ao Bispo do Porto, D. Américo Ferreira dos Santos Silva, que em atenção aos seus merecimentos e virtudes, e a instâncias do mesmo augusto senhor, fora proximamente elevado à dignidade de cardeal pelo Santo Padre Leão XIII; e há por bem que, para a celebração desta cerimónia e da audiência pública ao novo cardeal, se observem as disposições do seguinte

PROGRAMA
1.º: A cerimónia de imposição do barrete cardinalício ao Bispo do Porto, D. Américo Ferreira dos Santos Silva, há-de celebrar-se na real capela da Ajuda no próximo domingo 1 de Junho, pela hora do meio dia, e em seguida a esta solenidade religiosa terá lugar no mesmo paço a audiência pública dada por Suas Majestades e mais pessoas reais ao novo cardeal.
2.º: Na capela destinada e devidamente adereçada para os actos religiosos estará levantado o trono real, e junto dele uma credencia com duas salvas de prata sobredoiradas e cobertas com um véu de seda carmesim; devendo achar-se colocadas defronte do trono, sobre um estrado, duas cadeiras de veludo da mesma cor, agaloadas a oiro e almofadas, uma para o cardeal patriarca de Lisboa, e outra para o cardeal bispo do Porto, e junto do estrado outra cadeira para o ablegado apostólico, monsenhor Aloysio Tripepi.
A tribuna real será reservada para as pessoas reais que, deixando de tomar lugar no trono, houverem, contudo, de assistir à festividade religiosa.
Para o corpo diplomático e deputações das duas câmaras legislativas haverá tribunas competentes, e estarão dispostos para a corte os assentos necessários.
3.º: A corte será convidada nos termos dos decretos de 8 de Novembro de 1843 e 7 de Dezembro de 1870, para assistir a Sua Majestade nas cerimónias religiosas, e nas da audiência pública no paço.
4.º: No dia destinado para a solenidade serão postos à disposição do novo cardeal três coches da casa real: um tirado a oito [parelhas], para o conduzir à real capela com o ablegado apostólico, encarregado da entrega do barrete cardinalício a Sua Majestade Fidelíssima, sendo os outros dois coches tirados a seis para a condução dos eclesiásticos e mais pessoas da comitiva do cardeal.
5.º: O cardeal, acompanhado das pessoas do cortejo, e de uma guarda de honra, composta de um esquadrão de cavalaria, desde a casa da sua residência na praça do Príncipe Real até ao paço da Ajuda, e mediante as honras militares devidas à sua alta jerarquia, será recebido à porta da real capela pelo comandante da guarda real dos archeiros, e pelo conde mestre-sala da casa real.
6.º: Depois que o cardeal tiver feito oração ao Santíssimo Sacramento, há-de o ablegado apostólico depositar nas salvas, para esse efeito colocadas na capela, o barrete cardinalício e as letras pontifícias, ficando estes objectos cobertos com um véu de cetim para isso previamente disposto.
7.º: Tendo o porteiro-mor participado a Sua Majestade El-Rei que tudo se acha pronto para a festividade religiosa, e tomadas as ordens do mesmo augusto  senhor, começará a desenvolver-se o préstito, que deve acompanhar a Suas Majestades e Altezas, desde as salas do paço até à capela.
8.º: Logo que Suas Majestades tiverem subido ao trono, os cardeais, o ablegado apostólico, todas as pessoas da corte, o corpo diplomático, e as deputações das duas câmaras legislativas tomarão os respectivos lugares.
9.º: Obtida a competente vénia de Sua Majestade, começará a função religiosa por missa rezada, para a celebração da qual e das cerimónias correspondentes, por parte da real capela se terão dado antecipadamente as convenientes instruções, na conformidade das ordens de Sua Majestade.
10.º: Depois de findar a missa, assentando-se Suas Majestades no trono, e os dois cardeais nas respectivas cadeiras, o ablegado apostólico, tomando da salva o breve pontifício, o entregará ao seu secretário, que, em voz alta, fará a leitura das letras pontifícias, na presença de Suas Majestades e mais pessoas reais, e de toda a corte.
11.º: Acabada a leitura do breve [em latim], e findo o discurso do estilo [tradicionalmente em latim], recitado pelo ablegado apostólico, tendo este entregue a Sua Majestade o barrete de púrpura, o novo cardeal ajoelhado sobre a almofada diante do trono, receberá a honra de lhe ser imposta pelas reais mãos de Sua Majestade a insígnia do cardinalato, por cuja mercê, fazendo o novo cardeal com o barrete na mão uma reverente vénia, renderá as devidas graças a Sua Majestade Fidelíssima [agradecimento em português].
12.º: Em seguida a esta cerimónia Suas Majestades e Altezas serão acompanhados por toda a corte até às salas do paço pelo mesmo modo por que o tiverem sido até à entrada da capela, passando o novo cardeal ao aposento que se há-de achar destinado para ali vestir a púrpura [batina talar de seda e capa magna em seda moiré com capelo de arminhos].
13.º: Logo que o cardeal bispo do Porto tenha recebido recado para ir à audiência pública de Sua Majestade, sairá da capela e se dirigirá até ao vestíbulo do paço, onde será recebido, como o fora na capela, pelo capitão da guarda real e pelo conde mestre-sala.
14.º: A este tempo, tendo subido Suas Majestades ao trono, na sala destinada para a audiência pública, devem as personagens da corte tomar os lugares que pela precedência de sua jerarquia lhes competirem, e bem assim o corpo diplomático e as deputações das duas câmaras legislativas; cobrindo-se os grande do reino que não forem oficiais mores da casa real, em serviço actual, quando para isso receberem ordem de Sua Majestade pelo mordomo-mor.
15.º: Nesta situação o novo cardeal será introduzido na sala do trono pelos mesmos titulares encarregados da sua recepção no paço.
O cardeal, entrando na sala, coberto com o barrete, há-de tirá-lo às três reverências do costume, que a Suas Majestades corresponderão na forma do estilo.
16.º: Depois da última reverência, Suas Majestades e Altezas hão de assentar-se nas cadeiras régias, mandando Sua Majestade El-Rei assentar o cardeal bispo do Porto, defronte do trono em uma cadeira de veludo liso que lhe será chegada pelo porteiro da real câmara.
Em seguida, depois de breves palavras, levantam-se Suas Majestades e Altezas, devendo o cardeal levantar-se ao mesmo tempo, e retirar-se com as mesmas reverências com que entrou, sendo conduzido ao coche pelos dignitários introdutores, e acompanhado até à sua residência pela guarda da sua pessoa.
17.º: À porta do paço estará postada uma guarda de honra com bandeira.
Os oficiais mores e mais empregados darão as ordens necessárias para a execução deste programa, a saber:
O mordomo-mor, provendo que sejam devidamente recebidas nas tribunas da capela as pessoas reais, que não tomarem assento no trono, designando os criados da casa real que tiverem de fazer serviço na festividade da imposição do barrete, e da audiência pública;
O duque estribeiro-mor, mandando fornecer os coches destinados ao cortejo do cardeal;
O conde mestre-sala, coordenando o préstito real, e fazendo observar a etiqueta em todas as cerimónias da corte na presente função;
O comandante da guarda real, provendo que a mesma guarda tome as armas em todas as ocasiões em que o cardeal vier ao paço, pública ou particularmente, devendo as guardas militares fazer-lhe as mesmas honras que se praticam com os cardeais e embaixadores.
Paço da Ajuda, em 30 de Maio de 1879. António Rodrigues Sampaio
[Publicado no Diário do Governo, n.º 122, de 31 de Maio de 1879, pp. 1243-1244. A transcrição dos discursos do ablegado e do cardeal veio publicada no Diário do Governo n.º 124, de 3.6.1879]

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