sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Audiência pública e solene ao núncio apostólico (1868)


Tendo Sua Majestade El-Rei determinado dar no paço da Ajuda, pelo meio dia de sexta-feira, 31 do corrente mês de Julho, a primeira audiência pública e solene a monsenhor Luigi Orgelia di Santo Stefano, arcebispo de Damiatta, a fim de receber este as suas credenciais de núncio apostólico nesta corte, manda o mesmo augusto senhor que na referida solenidade se observem todas as formalidades do estilo nas audiências públicas aos embaixadores dos soberanos estrangeiros nos termos do seguinte

PROGRAMA
1.º: A audiência pública e solene ao núncio apostólico terá lugar no paço da Ajuda pelo meio dia de sexta-feira, 31 do corrente mês de Julho.
2.º: exercerão funções de introdutor do núncio o conde de Fornos de Algodres, que, no impedimento do conde de mais recente nomeação, foi encarregado de receber o mesmo núncio na ocasião da sua chegada a esta corte.
3.º: No indicado dia 31 do corrente mês o duque estribeiro-mor mandará, com a necessária antecipação, para porta da residência do conde introdutor um dos melhores coches da casa real com o competente estribeiro a cavalo e moço de estribeiro; e igualmente enviará mais quatro coches da mesma real casa para a porta da residência do núncio apostólico.
4.º: Pelo Ministério da Guerra se expedirão as convenientes ordens para que um esquadrão de lanceiros a cavalo, e em grande uniforme, se dirija no mesmo dia, e também com a necessária antecipação, à residência do núncio apostólico.
5.º: À hora conveniente o conde introdutor, trajando o seu uniforme de gala, entrará no coche da casa real acima indicado, e seguido da sua própria equipagem se dirigirá à residência do núncio.
6.º: Chegado que seja, o conde introdutor, conservando-se dentro do coche, mandará o estribeiro saber se o núncio apostólico e acha pronto para o receber, e voltando o estribeiro com o aviso de que o núncio vem ao seu encontro, ele conde se apeará então, e percorrerá tanta distância quanta o núncio para se encontrarem.
7.º: Trocados os cumprimentos do estilo o núncio conduzirá à sala de recepção de sua residência o conde introdutor, a quem dará a direita e o melhor lugar, quer nas entradas das portas, quer no aposento em que o receber, e, sentados que sejam, o conde introdutor lhe exporá que, de ordem de Sua Majestade, o vai conduzir à audiência pública e solene que lhe foi concedida pelo mesmo augusto senhor; e respondendo o núncio que se acha pronto para esse fim, o conde introdutor pondo fim à sua visita, e dando começo à condução do núncio, durante a qual dará a este sempre a direita e o melhor lugar, o conduzirá ao coche que os deve conduzir ao paço.
8.º: O coche estará postado de forma que o núncio possa naturalmente entrar primeiro e ficar sentado à direita na cadeira de trás, e o conde introdutor, entrando de seguida, ficará sentado à esquerda do núncio na cadeira do mesmo lado de trás do coche, no qual não entrará mais pessoa alguma.
9.º: As carruagens que compõem o préstito observarão entre si a seguinte ordem:

1) Na frente irá a equipagem particular do conde introdutor;
2) Os quatro coches da casa real, em que serão conduzidos os gentis homens e criados graves da casa do núncio;
3) O coche em que forem o núncio e o conde introdutor, levando à esquerda o estribeiro da casa real, e à direita o da casa do núncio com as respectivas librés;
4) A equipagem do núncio apostólico, assim de coches como de criados pela ordem que ele lhes tiver dado.

10.º: O esquadrão de lanceiros a cavalo fechará o préstito, o qual, saindo da residência do núncio apostólico, seguirá em direitura ao paço da Ajuda.
11.º: Pelo Ministério da Guerra se expedirão as convenientes ordens para que no largo do paço da Ajuda se ache postado nessa ocasião, e para fazer a guarda de honra, um regimento de infantaria; e para que à passagem do préstito, tanto na entrada como na saída, o referido regimento e a guarda façam as continências do estilo nas recepções solenes aos embaixadores.
12.º: Chegando ao paço da Ajuda será o núncio apostólico esperado ao fundo da escada da entrada pelo duque comandante da guarda real e pelo conde de Mesquitela, que nesta solenidade exercerá as funções de mestre-sala, no impedimento do marquês da Bemposta.
13.º: Logo que o núncio se apear os dois mencionados titulares, juntamente com o conde introdutor, conduzirão o núncio a uma sala de espera, que para esse fim deve estar preparada com os devidos assentos para o núncio e para os três dignitários introdutores.
Os gentis homens e criados graves, quer do núncio, quer do conde introdutor, ficarão na sala dos porteiros da cana.
14.º: Se suceder que o núncio se cubra ao entrar no paço o mesmo deverão fazer os três titulares introdutores, tanto nessa ocasião, como todas as vezes que o núncio se cobrir até chegar à sala do trono.
15.º: A este tempo se acharão já na sala do trono, para assistir a Sua Majestade nesta solenidade, as pessoas que foram a corte, a saber:

1) O cardeal patriarca e os principais dignitários da igreja patriarcal de Lisboa;
2) Todos os prelados que ao tempo se acharem em Lisboa;
3) Os duques;
4) Os marqueses;
5) Os condes;
6) Os viscondes (com e sem grandeza);
7) Os barões (com e sem grandeza);
8) Os ministros e secretários de estado efectivos [designação tradicional dupla do cargo de ministro do Executivo]
9) Os ministros e secretários de estado honorários;
10) Os conselheiros de Estado efectivos;
11) Os conselheiros de Estado extraordinários;
12) O conselheiro de Estado honorário;
13) Os dignos pares do reino [câmara dos pares];
14) Os oficiais mores da casa real, com e sem cargo especial;
15) os gentis homens da real câmara;
16) Os ajudantes de campo de Sua Majestade El-Rei;
17) Os ajudantes de campo honorários de Sua Majestade El-Rei;
18) Os ajudantes de campo de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando [pai do rei D. Luís I];
19) O gentil homem da câmara de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando;
20) O mordomo-mor e o vedor da Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria [filha de D. João VI, irmã do Imperador D. Pedro].

16.º: Logo que Sua Majestade tiver subido ao trono, todas as pessoas da corte tomarão os seus respectivos lugares, e recebidas as ordens do mesmo augusto senhor, começará a cerimónia da audiência, entrando na sala o núncio acompanhado pelos três titulares introdutores, que, sem precedência entre si, irão aos lados dele.
17.º: Entrando na sala farão as três reverências do estilo, sendo uma no ponto da sala onde começam as alas da corte, a segundo no meio da sala e a terceira ao pé do trono, parando neste ponto os três titulares introdutores; o núncio, subindo um dos degraus do trono, pronunciará o discurso do estilo [em latim] e fará a entrega das suas credenciais; e logo que finde a resposta de Sua Majestade o núncio com os três referidos titulares se retirarão da sala, fazendo as mesmas três reverências, e dando-se assim por finda a audiência.
18.º: Em seguida será o núncio conduzido aos aposentos de Sua Majestade a rainha, se o seu estado de saúde lhe permitir recebê-lo; e aí na presença das damas, dos vedores e dos três titulares introdutores, o núncio apostólico, feitas as reverências do estilo, entregará à mesma augusta senhora a carta credencial que lhe é dirigida pelo Santo padre e se retirará depois pela mesma ordem, sendo acompanhado pelos referidos três titulares até à entrada no coche, no qual entrarão o núncio e o conde introdutor.
19.º: Na recondução do núncio à sua residência, seguirá o préstito a mesma ordem que na condução ao paço, continuando o conde introdutor a dar sempre a direita e o melhor lugar ao núncio até chegarem ao aposento onde começou a condução.
20.º: Logo que entrarem nesse aposento, o núncio, recebendo os cumprimentos de despedida do conde introdutor, e dando-lhe a direita e o melhor lugar o acompanhará até ao mesmo ponto em que se encontraram na ocasião em que o referido conde o foi buscar.
21.º: Finda assim a condução e introdução do núncio apostólico, será o conde introdutor conduzido à sua residência no mesmo coche da casa real.
22.º: Os oficiais mores e mais empregados darão as ordens necessárias para a execução deste programa.
23.º: Em conformidade do decreto de 8 de Novembro de 1843 não se expedirá aviso algum directo a cada uma das pessoas que compõem a corte nesta solenidade, para que a ela assistam, como devem, servindo de aviso único o que precede este programa.
24.º: Pelo comissariado geral da polícia se expedirão as convenientes ordens para que à porta da residência do núncio apostólico se mantenha a boa ordem e livre transito na ocasião da saída e volta do préstito.
Paço da Ajuda, em 28 de Julho de 1868. Carlos Bento da Silva
Em anexo, “Relação das pessoas que formam a corte na solenidade a que se refere o programa supra”: duques (nomes), marqueses (nomes), condes (nomes), etc.
[Publicado no Diário de Lisboa, n.º 168, 4.ª feira, 29 de Julho de 1868]

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