terça-feira, 25 de janeiro de 2011

O Conselho de Protocolo

Decreto n.º 11.669, de 19 de Maio de 1926, da Presidência do Ministério
Tendo-se suscitado dúvidas acerca das precedências a estabelecer nos actos e cerimónias da República, devido não só à criação de novas funções, como à deficiência da legislação por onde possam regular-se essas precedências;
Considerando que os funcionários encarregados de regular casos dessa natureza não dispõem dos necessários elementos de informação, nem dos necessários e indispensáveis elementos de colaboração;
Considerando a necessidade urgente de estabelecer de uma forma definitiva um regulamento de precedências dos Altos Poderes do Estado, corpos administrativos e funcionários civis e militares da República, entre si, e nas cerimónias em que intervenham ou tenham de comparecer os Embaixadores e outros membros do Corpo Diplomático:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Ministério e Ministro do Interior e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e usando da faculdade que me confere o artigo 47.º da Constituição Política da República Portuguesa, criar o Conselho do Protocolo e nomear para dele fazerem parte o Secretário-Geral da Presidência da República, [o] chefe de protocolo da Presidência da República, [o] chefe da 2.ª Repartição da Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos e um chefe de repartição do Ministério do Interior.
Este Conselho deverá propor, com a possível brevidade, ao Governo da República, um regulamento de precedências e servirá de consultor em todas as circunstâncias em que a sua intervenção for necessária.
Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1926.
Bernardino Machado, António Maria da Silva, Vasco Borges.
Fonte: Diário do Governo, n.º 107, 4.ª feira, 19 de Maio de 1926
Nota: não conhecemos quaisquer trabalhos desenvolvidos por este conselho. Não terá chegado a ser constituído devido às mudanças trazidas pela Revolução de 28 de Maio de 1926

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