sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Universidade de Caxias do Sul

Os Atos que compõem a Cerimônia de Outorga
do Título de Doutor Honoris Causa


Profª Ms. Maria Lúcia Bettega[1]


As universidades nasceram na Europa, na Idade Média, quando também nasceu a figura do Reitor. O surgimento das universidades se deu com o objetivo de construir e fortalecer o Continente (ou o continente europeu) sobre dimensões intelectuais, culturais, sociais e técnicas. Como instituição de educação superior, a universidade está alicerçada em três pilares: ensino, pesquisa e extensão, pilares esses que dão sustentação e desempenham papel fundamental no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Logo, a instituição universidade, que tem a origem medieval, indica um centro de estudos que forma uma agremiação, sindicato ou associação corporativa que protege o interesse das pessoas dedicadas ao ofício do saber. (FERNÁNDEZ, 2007).
Neste contexto, as universidades recebem a “delegação” da sociedade que transferem a elas poderes e responsabilidades para dizer, publicamente, quem está apto a exercer a profissão que abraçou ao ingressar na Instituição para ser tornar cidadão, profissional e liderança intelectual, por meio da outorga de graus acadêmicos. Além disso, elas recebem, também, a incumbência de atribuir títulos honoríficos a personalidades do âmbito universitário, das esferas públicas e da iniciativa privada.
Nesse contexto, pode-se dizer que as instituições de ensino são organismos que possuem caráter autônomo e, entre as competências que as mesmas possuem, destacam-se a outorga de graus acadêmicos e a concessão de títulos honoríficos.
A prática para a outorga de grau e a concessão títulos difere de uma instituição para outra, sendo essa uma prática regulada pela legislação vigente descrita em forma de procedimentos acadêmicos que recebe o nome de “Regimento Interno”.
Os graus acadêmicos são resultados obtidos pelos cidadãos que foram submetidos ao tirocínio, os quais tiveram que coletar dados, construir fundamentação teórica, pesquisar uma gama de processos, de procedimentos, que, após serem submetidos por bancas avaliadoras e por indicares de desempenhos demonstraram competência artística, social, econômica, administrativa, comunicacional... Esses graus originam diplomas de graduado, licenciado, tecnólogo, de mestre e de doutor. Além disso, existe ainda, no âmbito acadêmico a obtenção do certificado que é conferido ao cidadão que busca a especialização em cursos de pós-graduação lato sensu e/ou por meio do aperfeiçoamento nos cursos de extensão ou ainda quando alunos especiais tiverem obtido aprovação em uma ou mais unidades de disciplinas.
Já a concessão de títulos honoríficos é feita a pessoas que se distinguiram no campo das artes, da cultura, das ciências, da política, da economia, em ações sociais e nas soluções de problemas e dos que se destacaram na benemerência social. Ou seja, são destaques concedidos àqueles que se distinguiram pelos seus feitos em níveis nacional e internacional.
Assim, a universidade possui e incumbência de atribuir títulos que podem ser:

a) Doutor Honoris Causa[2]-
b) Professor Honoris Causa
c) Professor Emérito
d) Benemérito da Universidade
e) Laureado

Diferente dos graus acadêmicos, a concessão de títulos honoríficos possui critérios e processos que não se restringem a uma decisão do reitor. O processo de concessão passa por várias instâncias. Na Universidade de Caxias do Sul – UCS, a idéia de concessão do título pode nascer de um membro da Academia, mas precisa passar por várias instâncias, como o Conselho de Ensino e Pesquisa (Cepe), Conselho Universitário (Consuni), este último é o conselho maior da Universidade, composto pela representatividade de professores, alunos e funcionários. Após aprovação dos dois conselhos, a proposta vai para o Conselho Diretor[3], que avalia o projeto e dá o verídico final.
Normatizada pelo Regimento Interno da Universidade de Caxias do Sul, através do parecer nº 000293 do Conselho Federal de Educação de 5/5/1993 e despacho do Ministro da Educação em 12/07/1993, a concessão de honrarias está descrita no capitulo II – art. 213 onde diz que a Universidade poderá outorgar o título honorífico de:

a) Doutor Honoris Causa a quem haja contribuído de modo eminente para o progresso das ciências, letras ou artes ou tenha prestado relevantes serviços à Universidade no campo das atividades culturais;
b) Professor Honoris Causa a professor que tenha alcançado posição eminente no ensino ou na pesquisa;
c) Professor Emérito a professor da universidade que, após ter prestado a ela relevantes serviços, venha a afastar-se do exercício do magistério na Universidade ou aposentar-se;
d) Benemérito da Universidade a quem tenha contribuído de modo destacado para o desenvolvimento e progresso da Universidade;
e) Laureado, a quem tenha concluído curso de graduação ou de pós-graduação com elevado nível de aproveitamento escolar, atingindo no mínimo nota 3 (três) em todas as unidades de disciplina do currículo e média global não inferior a 3,5 (três e meio).


Já a Universidade de Brasília - UNB possui no art. 66.º do Regimento interno as seguintes normas para concessão de títulos:

1. Mérito Universitário, a membro da comunidade que se tenha distinguido por relevantes serviços prestados à Universidade;
2. Professor Emérito, ao docente aposentado na Universidade de Brasília, que tenha alcançado uma posição eminente em atividades universitárias;
3. Professor Honoris Causa, ao professor ou cientista ilustre, não-pertencente à Universidade de Brasília, que a esta tenha prestado relevantes serviços;
4. Doutor Honoris Causa, à personalidade que se tenha distinguido pelo saber ou pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos.


Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a concessão de título foi instituída e aprovada pelo Conselho Universitário em sessão que ocorreu em 23 de setembro de 1994 e publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 1995 onde o Título VI das distinções universitárias no art. 81 diz o seguinte:

A Universidade, na forma prevista no inciso XIII do artigo 12 deste Estatuto, poderá outorgar títulos de:

I - Professor Emérito, a seus professores aposentados que tenham alcançado posição eminente no ensino, na pesquisa ou na extensão;
II - Doutor Honoris Causa, a personalidades que se tenham distinguido na vida pública ou na atuação em prol do desenvolvimento da Universidade, do progresso das ciências, das letras e das artes.


Dentro da hierarquia de títulos honoríficos, pertencente ao campo específico, Doutor Honoris Causa é o mais nobre e o de mais alto grau que uma universidade pode conceder. Ele visa a distinguir personalidades que tenham se destacado pelo saber ou pela atuação em prol das artes, das ciências, da política, da filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos.
Para o professor Fernando Ramos, o ato de outorga do titulo de Doutor Honoris Causa vem a ser “[...][4] uma das cerimônias mais importantes das que são celebradas em uma Universidade. É o ato em que se reúne toda a significação e a iconografia da universidade e o que melhor tem-se conservado dos cerimoniais e das tradições” (2007, p.76).
Entende-se, no dizer do autor, que o rigor que reveste a solenidade de investidura desse título cumpre com uma nobre função da academia, pois enriquece a corte universitária e traz em relevo o papel da academia nas diferentes áreas do conhecimento. Porém, a concessão de títulos como os da categoria especiais ou específica, precisa ser fundamentada, pois se constitui em atos institucionias e, por isso, vem a ser um compromisso que a instituição assume perante a comunidade acadêmica e com a sociedade.
E, tendo em vista que para a concessão de um título honorífico existe um processo a ser seguido, este é regido pelo mesmo regulamento que normatiza as diferentes modalidades de títulos especiais. Na Universidade de Caxias do Sul, para a concessão da outorga do título, o art. 214.º do mesmo regimento diz que a mesma far-se-á:

a) para os títulos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e Professor Emérito, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovada no Conselho Universitário por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros;
b) para o título de Benemérito da Universidade, por proposta de qualquer membro do Conselho Universitário aprovada por, no mínimo, 2/3 de seus membros;
c) para o título de Laureado, por indicação do Colegiado de Curso correspondente.
Art. 215. Por resolução do Conselho Universitário, a Universidade poderá instituir outras dignidades universitárias para distinguir personalidades eminentes.


Entende-se que assim como a UCS, outras instituições de ensino possuem, em seus regimentos, um método ou processo a ser seguido, uma vez que esta distinção somente pode ser entregue com a aprovação do Conselho Universitário, órgão máximo de uma Instituição de Ensino Superior e, nesse sentido o ato deve ser conduzido em uma “cerimônia pública e oficial”. (Vianna, 1998, p. 142).
A cerimônia de entrega de uma honraria, a ser concedida a personalidades que prestaram relevantes serviços à instituição e a causa da educação, são cerimônias convocadas pelos Conselhos Universitários e/ou pela Congregação, quando esta pertence a uma instituição religiosa. Sendo assim, o ritual de entrega segue com toda a pompa e circunstância de um ato solene, onde os membros da instituição se fazem presente usando vestes talares. Normalmente, a autoridade que será investida do título de Doutor Honoris Causa, também fará uso das vestes talares (beca ou toga), sendo que a cor da pelerine e dos detalhes que estão no barrete (capelo), componentes usados junto com a beca (esta da cor preta) é a correspondente à área de formação acadêmica do homenageado.
A universidade de Caxias do Sul, ao longo de seus 43 anos de existência, concedeu a honraria “Honoris Causa” a quatro diferentes autoridades, sendo uma nacional e três internacionais.

UCS concedeu o título a autoridades do Mercosul
A Universidade de Caxias do Sul – UCS é uma instituição de ensino superior que está localizada na região nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, no Sul do Brasil.
Fruto do esforço da comunidade, sua finalidade consiste na realização de um serviço público de interesse coletivo. De gestão privada, não pertence a pessoas, nem a governos, nem a religiões. É uma instituição sem fins lucrativos, cuja arrecadação é aplicada em atividades de ensino, pesquisa e extensão, propiciando condições e melhorias para seus estudantes.
Essa fisionomia institucional garante à Universidade de Caxias do Sul uma grande flexibilidade de atuação, possibilitando o estabelecimento de diferentes formas de parcerias com os setores organizados da sociedade. A atuação da Universidade é resultante de um planejamento estratégico que envolve toda a comunidade acadêmica, na busca de novos desafios que exigem das instituições universitárias padrões elevados de competência, seriedade e qualidade.
A característica de vanguarda inerente a toda universidade e a sua efetiva inserção no meio social habilitam-na para manter viva uma visão permanente e estratégica do futuro, fortemente difundida através de sua missão: “Produzir o conhecimento em todas as suas formas e torná-lo acessível à sociedade, contribuindo principalmente para o desenvolvimento integrado da região”.
Para a Universidade de Caxias do Sul, a internacionalização é decorrência de três fatores muito importantes: i) como resposta ao fenômeno da globalização; ii) como possibilidade de assegurar a qualidade dos recursos humanos, da infra-estrutura e das ações e iii) como forma de fortalecer os programas de ensino, de pesquisa e de extensão.
Assim, ao construir seu projeto de internacionalização, a UCS buscou todas as formas de interface com diferentes organismos do âmbito nacional e internacional, como forma de manter laços e estreitar ligações que visam à sustentação de parcerias e projetos que a fez uma universidade modelo para outras instituições.
Seguindo essa filosofia e contexto, a UCS concedeu dois títulos a autoridades da Argentina e Uruguai. Em 24 de outubro de 1999, em solenidade que aconteceu no auditório da Reitoria da UCS, o então Reitor professor Ruy Pauletti fez a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao Excelentíssimo Ministro da Educação da Argentina, Dr. Manoel Guillermo Garcia Solá. E, em 13 de maio de 2003, o Reitor Professor Dr. Luiz Antonio Rizzon outorgou ao Presidente do Uruguai Dr. Jorge Batlle Ibáñez, o título de “Doutor Honoris Causa pela Universidade de Caxias do Sul”.


A entrega da honraria para as personalidades foi seguida de uma Aula Magna, que ocorreu durante o cerimonial do ato de entrega do título, no momento em que a autoridade convidada fez seu pronunciamento. Além disso, durante o ato (em ambos os casos) foi feito o descerramento de uma placa de bronze, que posteriormente foi afixada em pontos estratégicos do prédio onde está localizada a Reitoria da Universidade.

Argentina e o Uruguai: países estratégicos
Uma das áreas de atuação tidas como prioritárias no processo de internacionalização da Universidade de Caxias do Sul era o Mercosul, em que a Argentina e o Uruguai eram dois países estratégicos, tidos como ponto de lança dentro do Mercosul.
A busca de parcerias com esses dois países resultou na promoção da língua portuguesa em territórios argentinos e uruguaios. A entrega desses títulos a essas duas personalidades contribuiu para a aprovação de leis, tanto no Uruguai como na Argentina, para o ensino da Língua Portuguesa dentro e fora das escolas, oportunizando assim que a UCS criasse programas bem estruturados, como o de Certificação do Ensino da Língua Portuguesa para Estrangeiros – PPE.
Desde então, o PPE desenvolve atividades ligadas ao ensino de português, como língua geral e/ou instrumental, bem como projetos culturais-acadêmicos.

Roteiro de entrega do título

a) Chegada da Comitiva Presidencial ao Prédio da Reitoria da UCS
b) Recepção às autoridades no Gabinete do Reitor
c) Colocação da vestes talares ao Reitor e ao Presidente Batlle
d) Cortejo de entrada dos Membros do Consuni conduzidos pelo Reitor
e) Reitor deixa os membros do Consuni nas primeiras filas do auditório e volta à porta principal para conduzir o Presidente do Uruguai até o Palco
f) Momento Cívico - Cortejo das bandeiras: Brasil, Uruguai, RGS, Caxias e UCS e após as 12 bandeiras históricas do Brasil, que representam à evolução política e esclarecem as raízes heráldicas do Pavilhão Nacional
g) O cortejo das bandeiras, conduzidas pelos soldados do NPOR pertencentes ao 3º Grupo de Artilharia Anti-Aérea, foi acompanhado pelo toque do tarol.
h) Declaração de abertura da Sessão Solene pelo Reitor Luiz Antonio Rizzon
i) Interpretação dos hinos do Uruguai e do Brasil pelo tenor da Orquestra da UCS acompanhado por piano
j) Citação das autoridades pelo Mestre de Cerimônias
k) Outorga do título Doutor Honoris Causa pelo Reitor por meio da assinatura do “Diploma de Doutor Honoris Causa”
l) Pronunciamento do Reitor
m) Após foi feito o descerramento da placa de bronze que ficou afixada sobre uma pedra, no hall de entrada da Reitoria, lado externo da Instituição
n) Concedida a palavra ao Doutor Honoris Causa, Presidente da República Oriental do Uruguai, Dr. Jorge Batlle Ibañez
o) Homenageado palestra em Aula Magna sob o tema: O cenário político-econômico do Mercosul
p) Após a Aula Magna, o Presidente da Mantenedora e o Reitor da UCS entregam ao Presidente do Uruguai, o brasão da Universidade gravado em resina
q) Encerramento com a interpretação do Hino Rio-Grandense.

REFERÊNCIAS
FERNÁNDEZ, F. R. El protocolo universitário. Historia, tradiciones y práctica
actual del cerimonial em la Universidad española
. Consello Social Universidad
de Vigo, Espanha, 2007.
VIANA, F. B. Universidade: protocolo, rito e cerimonial. São Paulo: Lúmen, 1998.
REGIMENTO Geral da Universidade de Caxias do Sul. D.O.U. 13 de julho de 1993.
ANOTAÇÕES
[1] Professora Maria Lúcia Bettega é Mestre em Letras e Cultura Regional pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, com o trabalho intitulado: O casamento como manifestação de uma cultura: o caso de Nova Palmira. Atualmente é aluna especial do doutorado em Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Atua como professora do Centro de Comunicação da UCS além de ser idealizadora e coordenadora da Especialização em Gestão do Cerimonial e do MBA em Cultura Organizacional e Comunicação com o Mercado, ambos pela UCS. Contato: primiero@terra.com.br e mlbetteg@ucs.br.
[2] Honoris Causa - título honorífico que pretende demonstrar a distinção de honra reconhecida a determinadas pessoas de uma condição social mais elevada. Em português: causa nobre. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Honoris_causa. Acesso em: 25 de outubro de 2009.
[3] Conselho Diretor é um dos conselhos que compõe a Fundação Universidade de Caxias do Sul, entidade jurídica de Direito Privado, fundada em 10 de fevereiro de 1967. Do Conselho Diretor participam representantes dos municípios abrangidos pela Universidade, entidades da comunidade e representantes dos governos, em nível federal, estadual e municipal.
[4] [...] uma de las ceremonias más importantes de cuantas se celebran em la Universidad. Es el acto em el que se reúne toda la significación y la iconografia de la universidad., el que mejor há conservado el ceremonial y lãs tradiciones.

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