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quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Cerimonial de Abertura das Cortes (1826)

Decreto Nº 23, de 8 de Outubro de 1826
Tendo criado o Decreto de 6 de Setembro próximo passado uma junta para me propor o Regulamento do Cerimonial para a Abertura da primeira sessão real das duas câmaras reunidas; e apresentando-me a mesma junta os seus trabalhos, que me pareceram muito conformes com os antigos usos e estilos nacionais, e aos subsidiários das nações em que actualmente existem consolidados e estabelecidos os governos representativos: Hei por bem, em nome d’El-Rei, aprovar as instruções que regulam o dito cerimonial, as quais fazem parte deste decreto e baixam assinadas por Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, actual Conselheiro de Estado, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino. O Ministro e Secretário de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Palácio da Ajuda, em 8 de Outubro de 1826. Com a rubrica da Sereníssima Senhora Infanta Regente. Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato.

Instruções que Regulam o Cerimonial para a Abertura da primeira Sessão Real das duas Câmaras reunidas
Artigo 1º
: No dia 27 de Outubro se celebrará a Santa Igreja Patriarcal a Missa Solene do Espírito Santo, à qual assistirão os Pares, e Deputados que se acham na Corte.
Art. 2º: Tendo-se já publicado o Decreto que fixa o dia para a Sessão Real de Abertura das duas Câmaras reunidas, e estando já participado a cada um dos Pares do Reino que não são menores de vinte e cinco anos, por serem os que podem ter assento na Câmara, expedir-se-ão portarias aos Pares e Deputados, em que se lhes declarará a hora e o lugar da dita Sessão; e para este fim devem os Deputados, logo que cheguem a esta Corte remeter à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino a declaração dos seus nomes e da casa em que residem.
Art. 3º: Os Pares do Reino, à porção que forem chegando ao Palácio em que se há-de celebrar a Sessão Real, deverão entrar para uma sala, e os Deputados para outra, e aí esperarão a introdução no salão da Sessão Real. À hora marcada será anunciada esta introdução a uns e a outros pelo Porteiro da Real Câmara, e serão acompanhados pelos Maceiros da mesma Câmara.
Art. 4º: Introduzidos os membros das respectivas câmaras no salão da Sessão Real, o Presidente da Câmara dos Pares irá ocupar a sua cadeira, que será no estrado pequeno abaixo do último degrau do trono; e os Pares sentar-se-ão no lado que lhe compete segundo a Carta, e pela ordem e assentos usados nos dias de Corte, na forma seguinte: os Duques, Marqueses e Condes sentar-se-ão em duas linhas, ficando os Duques e Marqueses à direita; os Arcebispos abaixo dos Marqueses, seguindo-se os Condes, e logo os Bispos; e na direita da primeira linha, e no primeiro lugar, a cadeira de espaldar do Cardeal Patriarca, Vice-Presidente da Câmara.
Art. 5º: Os Deputados nessa primeira Sessão Real sentar-se-ão sem precedências, no lado determinado pela Carta Constitucional, e em assentos cobertos de pano verde.
Art. 6º: Logo que as Câmaras houverem ocupado os seus respectivos lugares, na conformidade dos artigos 4º e 5º, o Presidente nomeará uma deputação composta de doze Pares e doze Deputados, a qual deverá ir receber Sua Alteza na escada que dá serventia para a sala da reunião, e acompanharão o cortejo, tomando os Pares a direita de Sua Alteza, e os Deputados a esquerda.
Art. 7º: Sua Alteza a Regente do Reino se dirigirá então ao salão em que se celebrar a Sessão Real de Abertura das Câmaras, sendo acompanhada pelo Viador da semana, que fará as vezes de Camareiro-Mor, levando-lhe a cauda, pelo Mordomo-Mor e pelo Mestre Sala, os quais ficarão em pé, o Viador atrás da cadeira de Sua Alteza, o Mordomo-Mor à direita da cadeira d’El-Rei, e o Mestre Sala à esquerda da mesma cadeira, nos lugares marcados na planta; e a Camareira-Mor, Donas de Honor, e Damas que acompanharem Sua Alteza, se colocarão em pé em um dos lados do trono, onde houver lugar mais cómodo.
Art. 8º: Os Ministros de Estado acompanharão Sua Alteza a Regente e tomarão assento no lugar que lhes for destinado, que deverá ser no meio do salão, voltados para o trono.
Art. 9º: Na sala de entrada do Palácio em que se celebrar a Sessão Real se acharão os Reis de Armas, Arautos e Passavantes com as suas cotas vestidas, e os seis Porteiros da Câmara de cavalo com as suas maças de prata, e a música antiga da Casa Real, a qual deverá tocar logo que Sua Alteza entrar; e o cortejo marchará até à porta do salão real, do modo seguinte:

-Primo, os seis Porteiros da Câmara a cavalo com as suas maças;
-Secundo, os Reis de Armas;
-Tertio, os Passavantes;
-Quarto, os Arautos, e logo os Oficiais Mores da Casa Real e a Deputação das duas Câmaras e mais pessoas que acompanharem a Sua Alteza, e indo a Camareira-Mor, Donas de Honor e Damas fechando o cortejo
.

Art. 10º: Sua Alteza se dirigirá assim, com o cortejo acima designado, ao salão da sessão real, e ali ocupará a cadeira próximo à d’El-Rei, no mesmo pavimento e debaixo do mesmo docel.
Art. 11º: Logo que Sua Alteza entrar no salão da Sessão Real, o Porteiro-Mor se colocará à porta para não deixar entrar outras pessoas mais do aquelas a quem competir a entrada, sendo assistido por dois Reis de Armas com as suas cotas, que se colocarão um de cada lado da porta.
Art. 12º: Os oficiais mores do Reino, que neste dia exercem funções, não acompanharão o cortejo; e os que forem Pares irão ocupar os seus lugares de oficiais mores do Reino com o vestuário de Pares. Assim, o que servir de Condestável do Reino ficará em pé com o estoque levantado, e à direita no estrado grande; à esquerda o Meirinho-Mor com a sua Vara na mesma linha do Condestável; e o Alferes-Mor com a Bandeira do Reino enrolada, do lado esquerdo, adiante do Meirinho-Mor, em pé no mesmo estrado.
Art. 13º: Os oficiais mores da Casa Real, que neste dia têm de exercer funções, sendo Pares, serão substituídos pelos imediatos, ou parentes mais chegados.
Art. 14º: A Família Real ocupará uma tribuna, do lado esquerdo do trono.
Art. 15º: O Corpo Diplomático ocupará uma tribuna, do lado esquerdo do trono.
Art. 16º: Poderão ter ingresso no salão da Sessão Real, no lugar que lhes for designado, todas as pessoas que quiseram assistir a este solene acto, com tanto que vão vestidos de gala e que tenham recebido bilhete de entrada rubricado pelo Porteiro-Mor.
Art. 17º: Logo que Sua Alteza se sentar na cadeira que lhe está destinada, mandará o Mordomo-Mor que se sentem os Pares e os Deputados, e os Ministros e Secretários de Estado.
Art. 18º: Então se seguirá o Discurso do Trono, que Sua Alteza recitará, ou mandará recitar por um dos Ministros de Estado; e acabado ele, anunciará um dos ditos Ministros, em nome de Sua Alteza, que está aberta a Sessão das Câmaras do ano de 1826, e que os membros de cada uma delas se reunirão no dia 31 de Outubro, pelas nove horas da manhã, no lugar que lhes está destinado.
Art. 19º: Sua Alteza então prestará o Juramento, da forma que está prescrito na Carta Constitucional, na mão do Presidente da Câmara dos Pares; para o que este subirá ao trono e apresentará o Missal que será sustentado por dois moços fidalgos; e o Mordomo-Mor apresentará a Tabela pela qual Sua Alteza lerá a fórmula do juramento, e entretanto estarão todos de pé.
Art. 20º: Sua Alteza, quando se retirar, será acompanhada pelo mesmo cortejo, e do mesmo modo como entrou no salão da Sessão Real.
Art. 21º: Tanto na entrada de Sua Alteza como à saída haverá as salvas do costume.
Art. 22º: Os Pares deverão comparecer na Sessão Real com um vestuário análogo ao antigo costume nacional, e conforme também ao que se acha em uso nas diferentes monarquias representativas em que existe esta dignidade, observando portanto o modelo que Sua Alteza aprovar.
Art. 23º: Os Deputados irão vestidos nesse dia de seda preta, com capa e volta, e espadim, por ser o traje nacional antigamente, e ainda hoje adoptado nos dias e funções mais solenes, e chapéu de cocar.
Art. 24º: Os Eclesiásticos, ou sejam Pares, ou Deputados, irão com os vestidos próprios do seu estado, sem outra nova insígnia.
Art. 25º: Todos os oficiais mores do Reino e da Casa Real, assim como as mais pessoas que concorrerem a este acto, aparecerão vestidos de grande gala.
Palácio da Ajuda, em 8 de Outubro de 1826. Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato.
[Minuta protocolar publicada na «Colecção de todas as Leis, Alvarás, Decretos, etc., impressos na Regia Officina Typographica. 1º Semestre de 1826», Lisboa, Na Impressão Régia, 1826, pp. 39-42. Esta minuta, com adaptações de circunstância, manteve-se em vigor até à Revolução de 5 de Outubro de 1910. A Missa do Espírito Santo, comum à abertura solene das universidades ibéricas, colação do grau de doutor e abertura do ano judicial (França, Vaticano), continuou a realizar-se na Patriarcal de São Vicente de Fora. Com a transferência das duas câmaras para o antigo convento de São Bento, o Chefe de Estado passou a deslocar-se ao Palácio das Cortes em cortejo de coches, conforme atestam os programas de 20 de Maio de 1861 (cf. "Diário de Lisboa", Nº 108, 4ª feira, 15 de Maio de 1861) e 2 de Janeiro de 1867 (cf. "Diário de Lisboa", Nº 297, 2ª feira, 31 de Dezembro de 1866). Os programas consultados nunca aludem ao coche de aparato que transportava a coroa e o ceptro, insígnias que eram colocadas sobre uma almofada ao fundo da Câmara dos Deputados e guardadas por pajens em traje setecentista. Fotografias de 1907, realizadas por Benoliel, documentam esta omissão. A "Constituição Política da República Portuguesa de 1933", artigo 81º, nº 2, dispunha que o Chefe de Estado abrisse solenemente a primeira sessão de cada legislatura, costume não retomado após 1974 (cf. Hélder de Mendonça, "Regras do Cerimonial Português", Amadora, Bertrand, 1976, pp. 13-17)]

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

O [antigo] Cerimonial de Entrega das Credenciais do Núncio Apostólico (1868)

Tendo Sua Majestade El-Rei* determinado dar no Paço da Ajuda, pelo meio dia de sexta-feira, 31 do corrente mês de Julho, a primeira audiência pública e solene a Monsenhor Luigi Oreglia di Santo Stefano, Arcebispo de Damiatta, a fim de receber deste as suas credenciais de Núncio Apostólico nesta corte, manda o mesmo Augusto Senhor que na referida solenidade se observem todas as formalidades do estilo nas audiências públicas aos embaixadores dos soberanos estrangeiros nos termos do seguinte
PROGRAMMA
1º:
A audiência pública e solene ao Núncio Apostólico terá lugar no Paço da Ajuda pelo meio dia de sexta-feira, 31 do corrente mês de Julho.
2º: Exercerá as funções de introdutor do Núncio o Conde de Fornos de Algodres, que, no impedimento do conde de mais recente criação, foi encarregado de receber o mesmo Núncio na ocasião da sua chegada a esta corte.
3º: No indicado dia 31 do corrente mês, o duque estribeiro-mor mandará, com a necessária antecipação, para a porta da residência do conde introdutor um dos melhores coches da casa real com o competente estribeiro a cavalo e moço de estribeiro; e igualmente enviará mais quatro coches da mesma casa real para a porta da residência do Núncio Apostólico.
4º: Pelo Ministério da Guerra se expedirão as convenientes ordens para que um esquadrão de lanceiros a cavalo, e em grande uniforme, se dirija no mesmo dia, e também com a necessária antecipação, à residência do Núncio Apostólico.
5º: À hora conveniente, o conde introdutor, trajando o seu uniforme de gala, entrará no coche da Casa Real acima indicado, e seguido da sua própria equipagem se dirigirá à residência do Núncio.
6º: Chegado que seja, o conde introdutor, conservando-se dentro do coche, mandará o estribeiro-mor saber se o Núncio Apostólico se acha pronto para o receber, e voltando o estribeiro com o aviso de que o Núncio vem ao seu encontro, ele conde se apeará então, e percorrerá tanta distância quanta o Núncio para se encontrarem.
7º: Trocados os cumprimentos do estilo, o Núncio conduzirá à sua sala da recepção da sua residência o conde introdutor, a quem dará a direita e o melhor lugar, quer nas entradas das portas, quer no aposento em que o receber, e, sentados que sejam, o conde introdutor lhe exporá que, de ordem de Sua Majestade o vai conduzir à audiência pública que solene que lhe foi concedida pelo mesmo Augusto Senhor; e respondendo o Núncio que se acha pronto para esse fim, o conde introdutor se levantará pondo fim à sua visita, e dando começo à condução do Núncio, durante a qual dará sempre a este a direita e o melhor lugar, o conduzirá ao coche que os deve conduzir ao paço.
8º: O coche se achará postado de forma que o Núncio possa naturalmente entrar primeiro e ficar sentado à direita, na cadeira de trás, e o conde introdutor, entrando em seguida, ficará sentado à esquerda do Núncio, na cadeira do mesmo lado de trás do coche, no qual não entrará mais pessoa alguma.
9º: As carruagens que compõem o préstito observarão entre si a seguinte ordem:

-1º na frente irá a equipagem particular do conde introdutor;
-2º os quatro coches da Casa Real, em que serão conduzidos os gentis homens e criados graves da Casa do Núncio;
-3º o coche em que forem o Núncio e o conde introdutor, levando à esquerda o estribeiro da Casa Real, e à direita o da Casa do Núncio, com as respectivas librés;
-4º a equipagem do Núncio Apostólico, assim de coches como de criados, pela ordem que ele lhes tiver dado.

10º: O esquadrão de lanceiros a cavalo fechará o préstito, o qual, saindo da residência do Núncio Apostólico seguirá em direitura ao Palácio da Ajuda.
11º: Pelo Ministério da Guerra se expedirão as convenientes ordens para que no largo do Paço da Ajuda se ache postado nessa ocasião, e para fazer a guarda de honra, um regimento de infantaria; e para que à passagem do préstito, tanto na entrada como na saída, o referido regimento e a guarda do paço façam as continências do estilo nas recepções solenes dos embaixadores.
12º: Chegando ao Paço da Ajuda será o Núncio Apostólico esperado ao fundo da escada de entrada pelo duque comandante da guarda real e pelo Conde de Mesquitela, que nesta solenidade exercerá as funções de mestre sala, no impedimento do Marquês da Bemposta.
13º: Logo que o Núncio se apear, os dois mencionados titulares, juntamente com o conde introdutor, conduzirão o Núncio a uma sala de espera, que para esse fim deve estar preparada com os devidos assentos para o Núncio e para os três dignitários introdutores.
Os gentis homens e criados graves, quer do Núncio, quer do conde introdutor, ficarão na sala dos porteiros da cana.
14º: Se suceder que o Núncio se cubra ao entrar no paço, o mesmo deverão fazer os três titulares introdutores, tanto nessa ocasião, como todas as vezes que o Núncio se cobrir até chegar à sala do trono.
15º: A este tempo se acharão já na sala do trono, para assistir Sua Majestade nesta solenidade, as pessoas que formam a corte, a saber:

-1º O Cardeal Patriarca de Lisboa;
-2º Todos os Prelados que ao tempo se acharem em Lisboa;
-3º Os duques;
-4º Os marqueses;
-5º Os condes;
-6º Os viscondes (com e sem grandeza);
-7º Os barões (com e sem grandeza);
-8º Os ministros e secretários de Estado efectivos;
-9º Os ministros e secretários de Estado honorários;
-10º Os conselheiros de Estado efectivos;
-11º Os conselheiros de Estado extraordinários
;
-12ºO conselheiro de Estado honorário;
-13º Os Dignos Pares do Reino;
-14º Os oficiais mores da Casa Real, com e sem cargo especial;
-15º Os gentis homens da real câmara;
-16º Os ajudantes de campo honorários de Sua Majestade El-Rei;
-17º Os ajudantes de campo honorários de Sua Majestade;
-18º Os ajudantes de campo de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando**;
-19º O gentil homem da câmara de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Fernando;
-20º O mordomo-mor e veador da Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria***.

16º: Logo que Sua Majestade tiver subido ao trono, todas as pessoas da corte tomarão os respectivos lugares, e recebidas as ordens do mesmo Augusto Senhor, começará a cerimónia da audiência, entrando na sala o Núncio acompanhado pelos três titulares introdutores, que, sem precedência entre si, irão aos lados dele.
17º: Entrando farão as três reverências do estilo, sendo uma no ponto da sala onde começam as alas da corte, a segunda a meio da sala e a terceira ao pé do trono, parando neste ponto os três titulares introdutores; o Núncio, subindo um dos degraus do trono, pronunciará o discurso do estilo e fará a entrega das suas credenciais; e logo que finde a resposta de Sua Majestade, o Núncio com os referidos três titulares se retirará da sala, fazendo as mesmas três reverências, e dando assim por finda a audiência.
18º: Em seguida será o Núncio conduzido aos aposentos de Sua Majestade a Rainha****, se o seu estado de saúde lhe permitir recebê-lo; e aí, na presença das damas, dos veadores e dos titulares introdutores, o Núncio Apostólico, feitas as reverências do estilo, entregará à mesma Augusta Senhora a carta credencial que lhe é dirigida pelo Santo Padre***** e se retirará depois pela mesma ordem, sendo acompanhado pelos referidos três titulares até à entrada no coche, no qual entrarão o Núncio e o conde introdutor.
18º: Na recondução do Núncio à sua residência, seguirá o préstito a mesma ordem que na sua condução ao paço, continuando o conde introdutor a dar sempre a direita e o melhor lugar ao Núncio até chegarem ao aposento onde começou a condução.
19º: Logo que entrarem nesse aposento, o Núncio, recebendo os cumprimentos de despedida do conde introdutor, e dando-lhe a direita e o melhor lugar, o acompanhará até ao mesmo ponto em que se encontraram na ocasião em que o referido conde o foi buscar.
21º: Finda assim a condução e introdução do Núncio Apostólico, será o conde introdutor conduzido à sua residência no mesmo coche da Casa Real.
22º: Os oficiais-mores e mais empregados darão as ordens necessárias para a execução deste programa.
23º: Em conformidade do “Decreto de 8 de Novembro de 1843” não se expedirá aviso algum directo a cada uma das pessoas que compõem a corte nesta solenidade, para que a ela assistam, como devem, servindo de aviso único o que precede este programa.
24º: Pelo comissariado geral de polícia se expedirão as convenientes ordens para que à porta da residência do Núncio Apostólico se mantenha a boa ordem e livre transito na ocasião da saída e volta do préstito.
Paço da Ajuda, em 28 de Julho de 1868. Carlos Bento da Silva.
-//-
[«Diário de Lisboa. Folha Official do Governo Portuguez», Número 168, 4ª feira, 29 de Julho de 1868. O programa contém uma extensa lista de dignitários que assistiram à audiência diplomática]
*Rei D. Luís I (1838-1889), monarca reinante desde 11 de Novembro de 1861.
** Rei D. Fernando de Saxe Coburgo-Gota (1819-1885), então viúvo de D. Maria II e pai de D. Luís I.
*** Certamente a Infanta D. Isabel Maria de Bragança (1801-1876), filha de D. João VI e de D. Carlota Joaquina.
**** Rainha D. Maria Pia de Sabóia (1847-1911), esposa de D. Luís I, cujo nome foi perpetuado no Porto numa ponte de ferro sobre o Rio Douro e num prestigiado Hospital Pediátrico.
***** O Papa Pio IX, Pontífice Romano entre 1846 e 1878.

Por onde andavam os Serviços de Justiça do Distrito Judicial de Coimbra em meados da Década de 1940
Por AMN

Buscando apoio na elencagem proporcionada pelo Estatuto Judiciário de 1944 e nos inquéritos lançados desde 1940 pela Direcção Geral de Justiça a pedido da Direcção Geral da Fazenda Pública, indicam-se sumariamente dados sobre a instalação dos serviços de Justiça no território do Distrito Judicial de Coimbra.
A Circular Nº 755, de 10 de Junho de 1940, oriunda da Direcção Geral de Justiça, lançou um inquérito à escala territorial visando a elaboração de um cadastro dos serviços públicos de Justiça. Este instrumento centralizado de controlo resultou de um pedido formulado pela Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, organismo do Ministério das Obras Públicas que desejava inteirar-se do número de edifícios do Estado, imóveis municipais nos quais funcionavam serviços públicos da administração central, bem como edifícios arrendados a particulares, devendo precisar-se em quais estava o Estado obrigado a efectuar obras de reparação e conservação.
Tendo a primeira minuta de inquérito suscitado dúvidas, a Direcção Geral de Justiça publicou a Circular Nº 820, de 27 de Julho de 1940, contendo esclarecimentos quanto ao modo de elaboração dos mapas cadastrais. Até finais de 1943, os resultados obtidos seriam bastante lacunares, pelo que a Direcção Geral da Fazenda Pública/Repartição do Património deu a conhecer o seu descontentamento aos vários ministérios. A título de curiosidade, logo em 1940 ficou a saber-se que os imóveis pombalinos do Terreiro do Paço afectos desde o Liberalismo aos serviços públicos eram propriedade do Estado, mas jamais haviam sido cadastrados.
A Relação de Coimbra não tardou a responder à solicitação ministerial. Em 10 de Julho de 1940, a 3ª Secção fez dactilografar um original e diversas cópias em papel químico roxo contendo resposta aos quesitos. A 3 de Agosto de 1940, o Conselheiro Presidente do TRC remetia ao Ministério da Justiça dados adicionais, nos quais dava conta das demoras na troca de informações entre os tribunais de Comarca e a Relação de Coimbra. Por seu turno, o Procurador da República junto do TRC, por ofício de 1 de Agosto de 1940, remetia aos serviços centrais o arrolamento relativo ao Ministério Público.
Procurando ultrapassar os impasses comunicacionais, o Director Geral de Justiça Ulisses Cortês distribuiu o Ofício-Circular Nº 121, de 28 de Janeiro de 1944, e a Circular Nº 229, de 10 de Fevereiro de 1945, intentando obviar ao pedido da Direcção Geral da Fazenda Pública. O segundo inquérito abrangia tribunais, conservatórias e registos, cartórios notariais, agentes do Ministério Público e ainda funcionários judiciais e particulares domiciliados em instalações afectas aos Serviços Judiciais.
Ao longo de 1942 as Relações haviam solicitado aos tribunais de 1ª Instância dos respectivos Distritos Judiciais cadastros circunstanciados dos livros e revistas existentes em todas as bibliotecas (Ofício-Circular Nº 67, de 4 de Julho de 1942, da Relação do Porto; Ofício-Circular Nº 118, de 4 de Julho de 1942, da Relação de Lisboa).
Inquéritos complementares procederam ao levantamento das viaturas postas ao serviço do Ministério e Tribunais Superiores. Um dos dados mais relevantes resultante dos levantamentos concretizados na década de 1940 traduziu-se na elaboração dos cadastros patrimoniais do Tribunais Superiores, reportando com minúcia mobiliário, cofres, máquinas de escrever e de contabilidade, obras de arte e objectos em processo de abate.

I – Polícia de Investigação Criminal [de Coimbra], então integrada na orgânica da Direcção Geral de Justiça, estava alojada no edifico do Palácio da Justiça, à Rua da Sofia

II – Instituto de Medicina Legal [de Coimbra], integrado na orgânica da Direcção Geral de Justiça, instalado no edifico de Museu da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra, ocupando um total de 18 divisões, situado entre o Largo da Feira dos Estudantes (Sé Nova) e o Largo Marquês de Pombal

III – Tribunal da Relação de Coimbra, instalado no Palácio da Justiça de Coimbra desde 1928, e solenemente inaugurado em 1934. Edifício propriedade do Estado/Ministério da Justiça, sito na Freguesia de Santa Cruz, Rua da Sofia, ocupando a Casa da Relação o 1º andar, num total de 16 divisões

IV – Conservatórias e Registos de Coimbra, estando o Registo Predial e o Registo Civil no Palácio da Justiça, sito na Rua da Sofia

V – Tribunal do Trabalho de Coimbra, embora não integrado na orgânica judiciária, ocupava instalações no Palácio da Justiça de Coimbra

VI – Delegação Distrital [de Coimbra] da Ordem dos Advogados, instalada no Palácio da Justiça de Coimbra

VII – Câmara dos Solicitadores [Coimbra], instalada no imóvel do Palácio da Justiça de Coimbra

VIII – Tribunais Judiciais (ano de 1944)
-Comarca de Abrantes, edifício municipal sito na Praça da República (não especifica se era o imóvel dos Paços do Concelho). O tribunal ocupava 12 divisões, em vizinhança com a Câmara Municipal, Registo Predial, Registo Civil, Finanças, Tesouraria da Fazenda Pública e Cadeia Civil.
-Comarca de Águeda, imóvel dos Paços do Concelho, propriedade municipal sita na Praça Conde Sucena, ocupando 10 divisões. Nesse mesmo edificio funcionavam a Câmara Municipal, a Conservatória de Registo Civil, a Casa do Carcereiro, a Filial da Caixa Geral de Depósitos, a Tesouraria da Fazenda Pública e a Secção de Finanças.
-Comarca de Albergaria-a-Velha, ocupava 6 divisões dos Paços do Concelho, imóvel propriedade municipal, em situação de contiguidade com a Câmara Municipal, Registo Civil, Registo Predial, Subdelegação de Saúde, Secção de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública.
-Comarca de Alcobaça, ocupando o Tribunal 10 divisões numa ala do Mosteiro de Alcobaça, sito no Largo Doutor Oliveira Salazar, sendo este imóvel propriedade do Estado. Ali funcionavam a Câmara Municipal, a Repartição de Finanças, a Tesouraria de Finanças, a Agência da Caixa Geral de Depósitos e a Cadeia Comarcã.
-Comarca de Anadia, ocupando 8 divisões nos Paços do Concelho, propriedade municipal, sito no Largo Cândido dos Reis, Freguesia de Arcos. Albergados no mesmo imóvel estavam também a Câmara Municipal, a Tesouraria da Fazenda Pública, a Secção de Finanças e em pavilhão anexo a Cadeia Comarcã.
-Comarca de Ansião, ocupando o Tribunal 8 divisões nos Paços do Concelho, propriedade municipal.
-Comarca de Arganil, ocupando o Tribunal 8 divisões num imóvel municipal (Paços do Concelho?) sito na Praça Simões Dias.
-Comarca de Aveiro, o Tribunal estava instalado num edifico da Praça da República, Freguesia da Glória. Por falta de espaço, o Arquivo do Tribunal ocupava 5 divisões no 2º andar de um prédio situado na Rua dos Combatentes, pagando a Câmara Municipal 500$00 de renda mensal.
-Comarca de Cantanhede, estando o Tribunal instalado em 13 divisões dos Paços do Concelho, edifício municipal sito no Largo da República.
-Comarca de Castelo Branco, Tribunal instalado em 15 divisões de prédio municipal situado no Largo da Sé, o qual alojava serviços municipais, o Registo Civil e a Liga dos Combatentes da Grande Guerra.
-Comarca de Castelo de Vide, Tribunal alojado nos Paços do Concelho, propriedade municipal, situado na Rua Bartolomeu Álvares da Santa.
-Comarca de Castro Daire, Tribunal alojado em 4 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal situada na Rua Sidónio Pais. Partilhava os espaços com os serviços municipais, Secção de Finanças, Tesouraria da Fazenda Pública e Registo Predial. A Secretaria Judicial funcionava num imóvel arrendado pelo montante mensal de 150$00, localizado na Avenida General Carmona, propriedade particular de Joaquim de Almeida Pontes, estando as restantes áreas afectas à Estação de Correios, Telégrafos e Telefones.
-Comarca de Celorico da Beira, alojada no primeiro piso dos Paços do Concelho, propriedade municipal. Por falta de espaço, a Secretaria Judicial encontrava-se instalada num prédio particular da Rua Sacadura Cabral, arrendado a António Augusto Lopes Pereira pelo montante mensal de 100$00.
-Comarca de Coimbra: os tribunais cível e criminal funcionavam em 21 divisões do pavimento de entrada do Palácio da Justiça de Coimbra.
-Comarca da Covilhã, Tribunal alojado num prédio municipal situado na Rua Miguel Bombarda. O terceiro andar, com 11 compartimentos, era ocupado pelo Secretário Judicial.
-Comarca de Figueira de Castelo Rodrigo, sem especificar se era o imóvel dos Paços do Concelho, indica uma propriedade municipal localizada no Largo Dr. Vilhena. O Tribunal ocupava 5 divisões, estando as restantes afectas ao Registo Civil, Registo Predial, Tesouraria da Fazenda Pública, Secção de Finanças e serviços municipais.
-Comarca da Figueira da Foz, ocupando o Tribunal 13 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal, e as restantes a Câmara Municipal, Tesouraria da Fazenda Pública, Museu Municipal e Secção de Finanças.
-Comarca de Figueiró dos Vinhos, estando afectas ao Tribunal 7 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal. Funcionavam no mesmo edifício o Registo Civil, a Secção de Finanças, a Tesouraria da Fazenda Pública, o Grémio da Lavoura, e os serviços municipais.
-Comarca do Fundão, funcionando o Tribunal no 2º piso dos Paços do Concelho, propriedade municipal sita na Praça da República.
-Comarca de Gouveia, o Tribunal, a Cadeia Civil, a Câmara Municipal e a Secretaria Judicial funcionavam num antigo colégio religioso, imóvel municipal situado na Rua dos Bravos de África, Freguesia de São Pedro.
-Comarca da Guarda, o Tribunal ocupava 8 divisões num imóvel da Rua Alves Roçadas, nº 32, Freguesia da Sé, considerado propriedade municipal, conjuntamente com o Registo Civil, Registo Predial, Finanças, Tesouraria da Fazenda Pública, Liga dos Combatentes da Grande Guerra, Museu Regional e Posto da Guarda Nacional Republicana. Não se clarifica se era o antigo Paço Episcopal.
-Comarca de Idanha-a-Nova, ocupando o Tribunal 2 divisões num prédio municipal situado na Praça da República. Por falta de espaço, a Secretaria Judicial ocupava 9 divisões de um edifício de Manuel Francisco Chagas, localizado na Rua da Fidalga, arrendado por 250$00 mensais.
-Comarca de Leiria, Tribunal instalado no piso de entrada dos Paços do Concelho, propriedade municipal, ocupando 13 divisões. O edifício alojava o Registo Civil, o Distrito de Recrutamento e Mobilização, a Delegação de Saúde, o Tribunal do Trabalho, as Finanças, a Tesouraria da Fazenda Pública, o Registo Predial e os serviços municipais.
-Comarca da Lousã, ocupava o Tribunal 10 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal situada na Rua Dr. João Santos. O edifício acolhia ainda os serviços camarários, o Registo Predial, o Registo Civil e a Secção de Finanças.
-Comarca de Mangualde, Tribunal instalado em 17 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal, lado a lado com todas as repartições públicas, excepto a Secretaria Notarial.
-Comarca da Meda, ocupando o Tribunal 14 divisões de um prédio municipal situado na Rua Gago Coutinho.
-Comarca de Moimenta da Beira, tribunal instalado em 7 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal localizada na Avenida Doutor Oliveira Salazar. O edifício albergava os serviços municipais, a Secção de Finanças, a Tesouraria da fazenda Pública, o Registo Civil, o Registo Predial, o Cartório Notarial e a Estação dos Correios, Telégrafos e Telefones.
-Comarca de Nisa, Tribunal instalado nos Paços do Concelho, propriedade municipal, situado na Praça do Município, Nº 14, Freguesia de Nossa Senhora da Graça. Funcionavam no mesmo edifício a Câmara Municipal, a Secção de Finanças, a Tesouraria da Fazenda Pública e a Tesouraria Municipal. Por falta de espaço, a Secretaria Judicial funcionava num prédio camarário da Praça da República, Nº 97, conjuntamente com serviços municipais diversos, Posto de Polícia e Liga dos Combatentes da Grande Guerra.
-Comarca de Oliveira de Frades, ocupando o Tribunal 6 divisões num prédio municipal.
-Comarca de Oliveira do Hospital, estando o Tribunal alojado em 9 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal.
-Comarca de Pombal, Tribunal instalado em imóvel municipal no Largo do Cardal. Não informa se era o convento onde funcionavam os serviços camarários.
-Comarca de Pinhel, ocupando 8 divisões do edifício dos Paços do Concelho, propriedade municipal situada na Rua António José de Almeida, Nº 14. Além dos serviços camarários, o imóvel albergava os Bombeiros Voluntários e um teatro.
-Comarca de Ponte de Sor, funcionando o Tribunal em 6 divisões dos Paços do Concelho, imóvel municipal sito no Largo do Município. Alojava ainda os serviços camarários e a Cadeia Comarcã.
-Comarca de Portalegre, ocupando o Tribunal o antigo Paço Episcopal, propriedade municipal situada na Freguesia da Sé. Cabiam ao tribunal 12 divisões e as restantes estavam entregues a serviços municipais, Secção de Finanças, Tesouraria e Registo Civil.
-Comarca de Porto de Mós, aboletado em 4 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal localizada na Praça da República, Freguesia de São Pedro. Sete divisões deste edifício, correspondentes a espaços mais antigos do tribunal, estavam vazias dado ameaçarem ruína.
-Comarca do Sabugal, ocupando o Tribunal um prédio municipal situado na Praça da República, o qual além de albergar a Cadeia Comarcã, estaria muito degradado.
-Comarca de Santa Comba Dão, Tribunal alojado em imóvel municipal sito no Largo Doutor Oliveira Salazar. As restantes áreas eram ocupadas pela Cadeia Comarcã.
-Comarca de São Pedro do Sul, Tribunal instalado em 7 divisões dos Paços do Concelho (antigo convento), propriedade municipal.
-Comarca de Seia, Tribunal alojado em 14 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal situada no Largo das Obras. Ocupavam o remanescente a Secção de Finanças, a Tesouraria da Fazenda Pública, a Agência da Caixa Geral de Depósitos, o Registo Civil, o Registo Predial, a Secretaria Notarial, a Delegação de Saúde, os serviços camarários e o Núcleo Concelhio da Legião Portuguesa.
-Comarca da Sertã, Tribunal acondicionado nos Paços do Concelho, propriedade municipal.
-Comarca de Soure, Tribunal ocupando 10 divisões nos Paços do Concelho, imóvel pertença do município.
-Comarca de Tomar, Tribunal instalado em 3 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal. Por falta de espaço, a Secretaria Judicial funcionava num prédio da Rua Dr. Sousa, Nº 2 B, também propriedade municipal.
-Comarca de Tondela, Tribunal instalado em 7 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal situada na Praça da República. O referido imóvel também acolhia os serviços municipais, a Secção de Finanças, a Tesouraria da Fazenda Pública, o Registo Predial, o Registo Civil, o Posto da Guarda Nacional Republicana e a Cadeia Civil. Por falta de espaço, o Arquivo do Tribunal estava depositado num prédio pertença de Jorge Horta, localizado na Rua Dr. Costa Dias, pelo qual se pagava uma renda anual de 160$00.
-Comarca de Torres Novas, Tribunal alojado num imóvel camarário situado no Largo do Paço, Freguesia de Santiago, no qual também funcionava a Central Leiteira.
-Comarca de Trancoso, Tribunal instalado num prédio camarário situado no Largo Frei João Lucena, espaço partilhado com a Cadeia Civil, o Quartel dos Bombeiros e a Habitação do Carcereiro.
-Comarca de Vila Nova de Ourém, Tribunal alojado em 9 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal sita no Largo Conde de Ferreira.
-Comarca de Viseu, Tribunal alojado em 10 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal localizada na Praça da República, em situação de vizinhança com os serviços camarários, Juntas de Freguesia, Secção de Finanças, Registo Predial e Bombeiros Voluntários.

IX – Julgados Municipais (ano de 1944)
-Almeida, Tribunal Municipal subordinado à Comarca de Figueira de Castelo Rodrigo, alojado em 5 divisões do edifício dos Paços do Concelho, propriedade municipal situada na Rua da Cadeia. No mesmo edifício funcionavam os serviços municipais, o Registo Civil, o Registo Predial, a Delegação de Saúde, a Tesouraria da Fazenda Pública e a Secção de Finanças.
-Alvaiázere, subordinado à Comarca de Ansião, alojado em 3 divisões dos Paços do Concelho, propriedade municipal situada na Praça Dr. José Barata. Partilhava os espaços com os serviços municipais, Secção de Finanças, Tesouraria da Fazenda Pública, Conservatória de Registo Predial, Aferição de Pesos e Medidas e Cadeia.
-Condeixa-a-Nova, subordinado à Comarca de Soure, instalado num prédio do Estado sito na Rua Dr. Simão da Cunha, Nº 21. Partilhava o espaço com a Cadeia.
-Ferreira do Zêzere, subordinado à Comarca de Tomar, alojado em imóvel municipal situado na Praça Dias Ferreira.
-Fornos de Algodres, subordinado à Comarca de Celorico da Beira, ocupando 5 divisões nos Paços do Concelho. Partilhava os espaços com os serviços municipais, Secção de Finanças, Tesouraria da Fazenda Pública, Registo Civil, Registo Predial e Agência da Caixa Geral de Depósitos.
-Mação, subordinado à Comarca de Abrantes, ocupando 4 divisões nos Paços do Concelho, propriedade municipal situada na Rua Padre António Pereira de Figueiredo. Dividia os espaços com os serviços municipais, Subdelegação de Saúde, Serviços Veterinários, Tesouraria da Fazenda Pública, Secção de Finanças, Registo Civil, Registo Predial e Cadeia.
-Montemor-o-Velho, subordinado à Comarca da Figueira da Foz, ocupando 6 divisões nos Paços do Concelho. Preenchiam o espaço remanescente os serviços municipais, o Registo Civil, o Registo Predial, a Secção de Finanças, a Subdelegação de Saúde e o Cartório Notarial.
-Oleiros, subordinado à Comarca de Sertã, ocupando 4 divisões num prédio arrendado a Augusto António Fernandes Garcia, situado na Rua do Ramalhal, pelo montante mensal de 100$00.
-Pampilhosa da Serra, subordinado à Comarca de Arganil, ocupando 3 divisões do 2º andar de um prédio municipal localizado na Praça Barão de Louredo. Funcionavam no mesmo imóvel a Tesouraria da Fazenda Pública e a Secção de Finanças.
-Penacova, subordinado à Comarca de Coimbra, ocupando 6 divisões num prédio municipal localizado no Largo Alberto Leitão. O edifício também alojava a Cadeia, o Gabinete do Comissário do Desemprego, os Serviços de Aferição de Pesos e Medidas e a Biblioteca Municipal.
-Penamacor, subordinado à Comarca de Idanha-a-Nova, ocupando 5 divisões nos Paços do Concelho, imóvel municipal situado no Largo do Terreiro de Santo António. O edifício acobertava os serviços municipais, o Posto de Polícia, a Secção de Finanças, a Tesouraria, o Registo Civil e a Cadeia do Julgado.
-Penela, subordinado à Comarca da Lousã, alojado nos Paços do Concelho, propriedade municipal.
-Sátão, subordinado à Comarca de Viseu, ocupando 3 divisões numa propriedade municipal localizada na Estrada de Viseu, Freguesia de Vila da Igreja. Os restantes espaços estavam atribuídos a serviços municipais, Registo Civil, Registo Predial, Tesouraria de Finanças, Delegação de Saúde e Grémio da Lavoura.
-Tábua, subordinado à Comarca de Oliveira do Hospital, ocupando 4 divisões nos Paços do Concelho, propriedade municipal situada na Praça Alexandre Herculano.
-Vagos, subordinado à Comarca de Aveiro, ocupando 5 divisões nos Paços do Concelho, propriedade municipal situada no Largo Branco de Melo.
-Vila Nova de Foz Côa, subordinado à Comarca da Meda, ocupando 3 divisões nos Paços do Concelho, propriedade municipal, e partilhando espaços com os serviços municipais, Tesouraria da Fazenda Pública, Registo Civil e Cadeia.
-Vouzela, subordinado à Comarca de São Pedro do Sul, ocupando 6 divisões num imóvel municipal situado no Jardim D. Duarte de Almeida, em situação de contiguidade com a Secção de Finanças, a Tesouraria da Fazenda Pública, o Registo Civil e o Registo Predial.

FONTES
A-LOUSADA, Abílio Celso – Estatuto Judiciário actualizado e anotado [constante do Decreto-Lei Nº 33.547, de 23 de Fevereiro de 1944, Lisboa, Sociedade Industrial Gráfica João Pinto, Lda., p. 673 (Mapa do Distrito Judicial de Coimbra/Comarcas), e pp. 696-699 (Julgados Municipais).
B –Arquivo Histórico do Ministério da Justiça: «Relações de Imóveis por Serviço», inquérito dactilografado com 239 páginas, elaborado pela Direcção Geral de Justiça, de acordo com o Ofício-Circular Nº 121, de 28 de Janeiro de 1944, ordenado pelo Secretário Geral Dr. Ulisses Cortês. O inquérito abrangia as conservatórias de Registo Civil, de Registo Predial e os Serviços do Notariado. A parte relativa a Coimbra encontra-se nas páginas 1 (Polícia de Identificação Criminal), 3 (Instituto de Medicina Legal), 21-30 (Relação de Coimbra e Tribunais Judiciais do Distrito), 31-34 (Julgados Municipais do Distrito Judicial de Coimbra). No mesmo sentido, Pasta 04.1/03, do Dossier «Direcção Geral de Justiça/Secretaria Geral. 04.1 Cadastros e Relações. 04.1/01 a 04.1/04». A «Pasta 04.1/01» contém elementos recolhidos no ano de 1940, mediante solicitação do Ministério das Obras Públicas e Comunicações/Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.