sexta-feira, 21 de setembro de 2007

O Cortejo de Consórcio de D. Maria da Glória com D. Afonso
Na "Colecção de Leis e outros documentos officiaes publicados desde 15 de Agosto de 1834 até 31 de Dezembro de 1835", Lisboa, Na Imprensa Nacional, 1837, pp. 31-31, se translada o "Programa para o cortejo, que no dia 1º de Dezembro do corrente anno [de 1834] ha de acompanhar Sua Majestade a Rainha no Seu transito desde o Largo das Necessidades até a Basilica de Santa Maria Maior, onde ha de celebrar-se o Acto Solemne do Seu fastissimo Consorcio".
Verificada a manifesta falta de documentos que permitam análises comparativas das variegadas produções cerimonialísticas no após 1834, vale a pena dar notícia resumida do conteúdo deste corpus protocolar, no qual se podem assinalar de imediato contiguidades e semelhanças com os rituais observados nos préstitos solenes da Universidade de Coimbra.
O texto, ordenado em 11 artigos, encontra-se datado de 26 de Novembro de 1834, mencionando como instituição emissora a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e remetendo para o nome de José Balbino de Barbosa e Araújo.
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O cortejo mantém, sem fracturas ostensivas, um esquema de ordenação e de afirmação do poder régio herdado do cerimonial de Estado pré-1834. Abririam a vanguarda do desfile régio um corpo de cavalaria, com função de batedores, logo seguido de quatro Moços de Estribeira e dos Azeméis com os degraus para encostar às carruagens.
A presença da monarca seria assinalada na cabeça do cortejo pela Charamela da Casa Real, identificada no documento como "Música das Reais Cavallariças". Logo após desfilavam oito Porteiros de Cana, todos montados em cavalos, dois deles levando canas, e os restantes seis maças de prata josefinas armoriadas, todos desbarretados. Igualmente a cavalo e de cabeça descoberta alinhavam os Reis de Armas com tabardos de brocado vermelho ("cotas de armas") e maças, os Arautos e os Passavantes.
Vinha depois o magistrado que por força da reforma judiciária liberal substituira o extinto ofício do Corregor do Crime da Corte, também a cavalo. Enfileiravam então as carruagens dos Juizes dos Tribunais, dos detentores do título de Conselho e a legação da Câmara Municipal de Lisboa. Na continuidade do cortejo, alinhavam sucessivamente as carruagens dos fidalgos titulados, oficiais da Casa Real, Ministros de Estado Honorários, Ministros de Estado em efectivo exercício de funções, Conselheiros de Estado, esquadrão de cavalaria e três coches da Casa Real pela seguinte maneira: primeiro, o Porteiro Real da Câmara e os Guarda-Roupas; segundo, o Mordomo-Mor e os Camaristas; terceiro, o Estribeiro-Mor. Cada coche deveria ser acompanhado e guardado por quatro criados a pé e dois Moços de Estribeira, todos devidamente fardados.
Seguiam-se, a cavalo, e ladeados por dois criados a pé, o Tenente da Guarda Real e o Estribeiro Menor.
Finalmente dava-se a ver à multidão o coche régio, vindo a Rainha acompanhada pela Camareira-Mor e Damas de serviço. A viatura, de aparato, seria puxada por oito cavalos, marchando de cada lado uma ala de Moços da Real Câmara, a pé e descobertos. Por fora destes formariam duas alas os Archeiros de libré, e exteriormente quatro Moços de Estribeira, alinhados de cada lado da carruagem. Na rectaguarda do coche real, junto ao rodado traseiro, ficaria o Capitão da Guarda Real, montado, e acompanhado por Criados em marcha pedestre. Próximo do Capitão deveriam postar-se dois Ferradores a cavalo, com Pastas de ferramentas, e a pé, um Criado junto de cada besta de tiro.
Depois, havia lugar à incorporação da Guarda Real dos Archeiros, com librés e alabardas, seguindo-se quatro coches de aparato.
Fecharia a rectaguarda do cortejo um Regimento de Cavalaria.
A minuta do protocolo determinava ainda a saída do Palácio das Necessidades às 11:00h da manhã do dia 1 de Dezembro de 1834, e aludia a algumas ruas e praças do itinerário, cujo destino era a Basílica de Santa Maria Maior. O engalanamento das ruas e a desrição dos fardamentos são aspectos omissos, ou praticamente omissos nesta minuta protocolar, evidenciando uma desatenção a minudências que o cerimonial de "Ancien Régime" não descuraria.

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